A missão foi recebida pelos membros do Secretariado Nacional do Madem-G15, na pessoa do Secretário Nacional em Exercício, camarada Tomás Gomes Barbosa e os camaradas altos dirigentes.
No que tange à CNE, a missão foi informada sobre a posição do Madem-G15 face ao assunto bem como da necessidade da continuidade do Secretariado Executivo, tendo em consideração não só os aspectos jurídicos estabelecidos na Lei Eleitoral- O Artigo 3, número 1, da Lei da Comissão Nacional das Eleições, lei 12/2013, de 27 de Dezembro, que determina que o mandato dos membros do Secretariado Executivo da CNE são de 4 anos, renovável por igual período.
O número 6 do mesmo artigo determina que o mandato dos membros do Secretariado Executivo, inicia com a tomada de posse e cessa com início de funções de novos membros.
Por conseguinte, o Madem-G15 apela à direcção da CNE, à condução do processo eleitoral na base do entendimento entre todos os autores envolvidos.
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