domingo, 30 de junho de 2019

«ONTEM» GUINÉ-BISSAU SOMA PRIMEIRO PONTO NO CAN-2019


Guiné-Bissau e Benim empataram este sábado a zero e continuam sem vencer no Grupo F da Taça das Nações Africanas de 2019 (CAN 2019), que é liderado pelos Camarões.

Depois da derrota na estreia frente à seleção camaronesa, a formação comandada por Baciro Candé não foi além de um nulo diante do Benim, que tinha empatado 2-2 no primeiro jogo frente ao Gana.

Após a segunda ronda da poule, em que camaroneses e ganeses também empataram sem golos, os Camarões lideram, com quatro pontos, mais dois do que Gana e Benim, enquanto a Guiné-Bissau ocupa o quarto e último posto, com um.

Na terceira e última jornada da fase de grupos, na terça-feira, a seleção guineense defronta o Gana e o Benim enfrenta os Camarões.

Segundo jogo de Angola, segundo empate

A seleção angolana empatou este sábado a zero com a estreante Mauritânia, somando o seu segundo empate na fase final da Taça das Nações Africanas (CAN 2019), que decorre no Egito, ocupando o terceiro lugar do Grupo E.

Depois de ter empatado 1-1 com a Tunísia no jogo de estreia no torneio, Angola soma agora dois pontos, à frente da Mauritânia (um ponto), e atrás do Mali (quatro pontos) e da Tunísia (dois pontos), equipas que empataram 1-1 na sexta-feira.

A seleção angolana esteve perto de assegurar a primeira vitória na Taça das Nações Africanas (CAN2019), que decorre no Egito, mas o golo de Geraldo, em cima do minuto 90 foi bem invalidado por fora de jogo.

A 32ª edição da CAN decorre entre 21 de junho a 19 de julho.




COMUNICADO A IMPRENSA



«SOBRE A CIMEIRA - CEDEAO» PAIGC


Conosaba/faladepapagaio

PRESIDENTE DA GUINÉ-BISSAU INSISTE QUE GUINEENSES PRECISAM DE DIALOGAR PARA RESOLVER PROBLEMAS


O Presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, insistiu hoje que os guineenses precisam de dialogar e resolver os seus problemas internamente em vez de procurar as soluções externamente.

"Nós, em vez de nos sentarmos na nossa casa e discutirmos como irmãos para encontrar soluções para os problemas que temos e resolvê-los internamente, preferimos entregar os problemas a outras pessoas. Isso coloca-nos numa má posição. Perdemos o respeito dos outros e perdemos outras coisas que nem imaginamos", afirmou José Mário Vaz.

O Presidente guineense falava aos jornalistas momentos depois de aterrar no aeroporto Osvaldo Vieira, em Bissau, proveniente da Nigéria, onde participou, em Abuja, na 55.ª cimeira de chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), organização que tem mediado a crise política na Guiné-Bissau.

Sobre as decisões tomadas na cimeira em relação à Guiné-Bissau, José Mário Vaz salientou que não têm nada de especial.

"A solução que foi encontrada em Abuja é a de que o Presidente fica até à realização das eleições presidenciais de 24 de novembro", disse.

Durante a cimeira, os chefes de Estado e de Governo da CEDEAO exigiram ao Presidente guineense a nomeação do novo Governo até 03 de julho, bem como a escolha de um novo Procurador-Geral da República, também durante a próxima semana.

"Estou disponível para me sentar e dialogar com os meus irmãos. Encontramos solução para qualquer problema através do diálogo", disse aos jornalistas.

A crise política continuava na Guiné-Bissau depois de José Mário Vaz ter recusado por duas vezes nomear para o cargo de primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC, partido mais votado nas eleições de 10 de março.

O vencedor das eleições acabou por indicar Aristides Gomes, nome aceite pelo Presidente, que, no entanto, não nomeou o Governo indicado pelo novo primeiro-ministro até ao dia 23 de junho, violando assim o prazo estipulado pela CEDEAO para o fazer.

Na quinta-feira, a maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento do país) aprovou uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

Num discurso proferido sábado durante a cimeira, o Presidente guineense pediu à CEDEAO para tomar uma posição clara e realista em relação à sua continuidade como chefe de Estado guineense.

Conosaba/Lusa

PR DA GUINÉ-BISSAU PEDE À CEDEAO POSICIONAMENTO SOBRE A SUA CONTINUAÇÃO COMO CHEFE DE ESTADO


José Mário Vaz cumpriu cinco anos de mandato e enfrenta uma resolução do parlamento que defende a sua cessação imediata de funções e substituição pelo presidente da mesma instituição.

O Presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, pediu ontem à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) para tomar uma posição clara e realista em relação à sua continuidade como chefe de Estado guineense.

José Mário Vaz cumpriu cinco anos de mandato a 23 de junho. Na quinta-feira, a maioria dos deputados do parlamento do país aprovou uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

“Sendo evidente que a falta de clarificação desta matéria poderá provocar o caos político no meu país, eu venho solicitar aos meus pares um posicionamento claro e realista sobre esta matéria”, afirmou José Mário Vaz, num discurso proferido na 55.ª cimeira dos chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, que decorre em Abuja, na Nigéria.

No discurso, José Mário Vaz sublinha que a “correta interpretação das leis da Guiné-Bissau estabelece que o Presidente da República permanece em funções até ao empossamento do novo Presidente da República eleito, podendo entre outros empossar o novo governo, velando sempre pelos superiores interesses da Nação”.

O Presidente guineense denunciou também que o pronunciamento sobre o eventual fim do seu mandato tem “sido secundado se não inspirado por entidades e países, fora da sub-região que, sem o conhecimento da realidade e das leis da Guiné-Bissau, pretendem substituir a CEDEAO nos seus incansáveis esforços com vista à estabilização política” do país.

Sobre a resolução aprovada no parlamento, José Mário Vaz considerou que o “ato irresponsável”, que o grupo de deputados pretende ver validado pelo Supremo Tribunal de Justiça, “viola grosseiramente a Constituição da República”.

“O ato dos 54 deputados constitui, pois, uma tentativa de subversão da ordem constitucional, através de um golpe de Estado camuflado na veste de resolução do parlamento”, afirmou.

“Eu solicito a esta cimeira que tenha um pronunciamento claro e inequívoco sobre este claro atentado ao Estado de Direito, que pretende interromper e subverter o processo democrático”, acrescentou.

Na mensagem aos seus homólogos da CEDEAO, José Mário Vaz sublinhou que acredita que, com a realização das presidenciais, a 24 de novembro, os guineenses vão poder “encerrar o ciclo de convulsões e instabilidade”.

Conosaba/Lusa

CEDEAO QUER TOMADA DE POSSE DE NOVO GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU ATÉ 03 JULHO


Os chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ordenaram ontem que o novo Governo da Guiné-Bissau tome posse até 03 de julho, disseram à Lusa fontes diplomáticas.

A decisão, segundo as mesmas fontes, foi tomada durante a 55.ª cimeira dos chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, que decorreu em Abuja, na Nigéria, na qual foi deliberado também que o Presidente guineense, José Mário Vaz, vai permanecer em funções até à eleição de um novo chefe de Estado, tendo que deixar a gestão das questões governamentais para o primeiro-ministro, Aristides Gomes, e para o novo Governo.

No encontro ficou também decidido, que será nomeado um novo Procurador-Geral da República até 03 de julho.

O Presidente guineense, que cumpriu cinco anos de mandato a 23 de junho, marcou eleições presidenciais para 24 de novembro.

A crise política continuava na Guiné-Bissau depois de José Mário Vaz ter recusado por duas vezes nomear para o cargo de primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC, partido mais votado nas eleições de 10 de março.

O vencedor das eleições acabou por indicar Aristides Gomes, nome aceite pelo Presidente, que, no entanto, não nomeou o Governo indicado pelo novo primeiro-ministro até ao dia 23 de junho, violando assim o prazo estipulado pela CEDEAO para o fazer.

Na quinta-feira, a maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento do país) aprovou uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

Num discurso proferido hoje durante a cimeira, o Presidente guineense pediu à CEDEAO para tomar uma posição clara e realista em relação à sua continuidade como chefe de Estado guineense.

Conosaba/Lusa

ERNESTO DABÓ, A VOZ FUNDADORA DA MÚSICA GUINEENSE



O músico e escritor guineense, nascido em Bolama em 1949 (Imagem: The Script Road)
Ernesto Dabó (Bolama, n. 1949) é uma lenda viva da cultura guineense. Homem polivalente, viajante intemerato, amante de poesia e teatro, formado em Direito Internacional (com uma tese fundamental intitulada PAIGC: da maioria qualificada à crise qualificada), poliglota de sete línguas, colaborador e cronista de tantas e tão variadas revistas e jornais e, sobretudo, reconhecidíssimo pioneiro da moderna música da Guiné-Bissau.

Oriundo de uma fervilhante geração de jovens artistas guineenses, contribuiu decisivamente para a renovação da cena musical da Guiné, integrando como um dos membros-fundadores, no final dos anos 60, os «Cobiana Djazz» e os «Djorson», grupo com o qual gravou o primeiro disco da história sonora de Bissau, em 1972. Foi também vocalista principal da banda «Os Náuticos» (durante os tempos do seu serviço militar na Armada Portuguesa, na década de 70), tendo sido precisamente com esse grupo que se tornaria, em 1971, o primeiro músico guineense a ser divulgado em Portugal, através da televisão pública (RTP).

Em Setembro de 1974 decide regressar à sua pátria, após o fim do domínio colonial português e a subsequente conquista da Independência nacional, para celebrar o nascimento da jovem nação africana. A sua voz clara de ancião e as suas palavras plenas de sabedoria e erudição ancestral galvanizaram o povo guineense a escutar detalhadamente cada nota que emana da sua arte musical, que conjuga o rock, a soul e os ritmos tradicionais. 40 anos depois da proclamação da liberdade guineense, em 2013, lançou o álbum Lembrança, cantando simbolicamente em crioulo as canções que homenageiam a revolução no país de Amílcar Cabral. Desse conjunto de 8 trilhas sugerimos a audição de Djustiça. Uma fiel prova melódica da qualidade imensa da voz de Dabó, pioneiro de uma nação.

conexaolusofona.org

MINISTÉRIO PÚBLICO GUINEENSE ABRIU PROCESSO-CRIME CONTRA PRESIDENTE DO PARLAMENTO E DEPUTADO DO PAIGC

O Ministério Público (MP) da Guiné-Bissau abriu processos-crime contra o presidente do parlamento guineense e o líder da bancada parlamentar do PAIGC por alegada subversão da ordem democrática, segundo um despacho hoje enviado à Lusa.

Em causa está a resolução aprovada na quinta-feira pela maioria dos deputados do parlamento guineense, que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República, José Mário Vaz, que cumpriu cinco anos de mandato no dia 23 de junho, e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

No despacho, com data de sexta-feira, o Ministério Público acusa Cipriano Cassamá, presidente da Assembleia Nacional Popular, e Califa Seidi, líder da bancada parlamentar do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), de serem os "dois supostos mentores da tentativa de subversão da ordem democrática constitucionalmente consagrada".

O despacho ordena também aos "órgãos de polícias criminais a cumprir estritamente as instruções e ordens dos magistrados titulares do processo".

O Ministério Público guineense refere ainda no despacho que "qualquer tentativa de ensaiar o exercício por parte da Assembleia Nacional Popular de destituição ou revogação do mandato do atual Presidente da República" pode configurar crime de atentado contra a Constituição, atentado contra o Estado de Direito e coação contra órgãos constitucionais.

Num discurso proferido hoje na cimeira de chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), o Presidente guineense, José Mário Vaz, considerou a resolução aprovada na quinta-feira pela maioria dos deputados como um "ato irresponsável" que "viola grosseiramente a Constituição da República".

"Eu solicito a esta cimeira que tenha um pronunciamento claro e inequívoco sobre este claro atentado ao Estado de Direito, que pretende interromper e subverter o processo democrático", acrescentou José Mário Vaz.

sábado, 29 de junho de 2019

PROCURADORIA DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU - DESPACHO № 12 - INSTAURA PROCESSO CRIMINAL CONTRA PRESIDENTE ANP, CIPRIANO CASSAMA E DEPUTADO CALIFA SEIDE





MP guineense abriu processo-crime contra presidente do parlamento e deputado do PAIGC
O Ministério Público (MP) da Guiné-Bissau abriu processos-crime contra o presidente do parlamento guineense e o líder da bancada parlamentar do PAIGC por alegada subversão da ordem democrática, segundo um despacho hoje enviado à Lusa.

Em causa está a resolução aprovada na quinta-feira pela maioria dos deputados do parlamento guineense, que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República, José Mário Vaz, que cumpriu cinco anos de mandato no dia 23 de junho, e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

No despacho, com data de sexta-feira, o Ministério Público acusa Cipriano Cassamá, presidente da Assembleia Nacional Popular, e Califa Seidi, líder da bancada parlamentar do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), de serem os "dois supostos mentores da tentativa de subversão da ordem democrática constitucionalmente consagrada".

O despacho ordena também aos "órgãos de polícias criminais a cumprir estritamente as instruções e ordens dos magistrados titulares do processo".

O Ministério Público guineense refere ainda no despacho que "qualquer tentativa de ensaiar o exercício por parte da Assembleia Nacional Popular de destituição ou revogação do mandato do atual Presidente da República" pode configurar crime de atentado contra a Constituição, atentado contra o Estado de Direito e coação contra órgãos constitucionais.

Num discurso proferido hoje na cimeira de chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), o Presidente guineense, José Mário Vaz, considerou a resolução aprovada na quinta-feira pela maioria dos deputados como um "ato irresponsável" que "viola grosseiramente a Constituição da República".

"Eu solicito a esta cimeira que tenha um pronunciamento claro e inequívoco sobre este claro atentado ao Estado de Direito, que pretende interromper e subverter o processo democrático", acrescentou José Mário Vaz.


«OPINIÃO» CEDEAO MOEDA ÚNICA EM HORIZONTE 2020 , NO LUGAR DO FRANCO CFA

Criado em 28 de Maio de 1975, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) é uma organização regional intergovernamental que esta composto por quinze (15) Estados-Membros . 

Desses Estados , Oito dos quinze países são consumidores de FCFA (Mali, Senegal, Níger, Costa do Marfim, Benin, Togo, Burkina Faso, Guiné Bissau) e os outros têm a sua própria Moeda (Nigéria, Gana, Gâmbia, Guiné, Libéria, Serra Leone, Cabo Verde). Eles compartilham três idiomas: francês, inglês e português. 

A Sua missão é promover a cooperação e a integração com o objetivo de criar uma União Econômica e Monetária da África Ocidental. Com uma população de mais de 367 milhões de habitantes, uma área de 5,114,144 km2 e um PIB de mais de 565 bilhões de dólares, apesar da queda dos preços do petróleo e os vários conflitos na região (Banco Mundial 2017 figuras) . 

É com grande interesse que seguimos a cúpula de ministros da economia e finanças com os governadores dos bancos centrais sobre a criação da moeda única da África Ocidental. A firmeza dos atores na questão dá esperança. Apesar dos obstáculos específicos de segurança na área e do pessimismo econômico, eles dizem que estão confiantes e mantêm o marco de 2020. Parabéns a eles! Isso significa que eles vão enfrentar tudo para respeitar a palavra dada e sim, não é sagrado na África, a palavra? Este tão esperado lampejo de esperança parece uma vitória no palco e não uma vitória final. 

No entanto, esta pequena vitória é ela neste momento é uma grande esperança e nos conforta mais do que nunca na luta. Um grande passo para quem sabe a data das primeiras resoluções da criação de uma m Moeda da CEDEAO, foi em 1983 . 

A criação de uma Moeda da CEDEAO é muito oportuna para nós porque acabará com o uso do FCFA para colonos em 8 países. Permanecerá então na zona do franco que os 6 na zona da CEMAC e nas Comores. "Além das dimensões econômicas, a moeda única também tem uma dimensão social e cultural que contribui para forjar um sentimento de pertencer a um espaço comunitário. Para isso, simboliza um fator de unidade e um meio de integração social . A CEDEAO é uma potência econômica na África, é um peso pesado. Uma comunidade que abriga a principal potência econômica do continente da Nigéria e um dos melhores países do mundo em termos de boa governança em Cabo Verde. 

A CEDEAO é o melhor exemplo de organização sub-regional na África. Muitas reformas defendem a seu favor, o passaporte comum para citar apenas isso. Este é um grande grupo de onde o interesse de uma grande vigilância sobre o processo. Esta moeda deve satisfazer as aspirações do povo. Deve ter provocado um desenvolvimento real desses estados. O que atualmente temos como informação ⁃ Firmeza na introdução de uma moeda única até 2020 ⁃ O nome da moeda "Eco", que seria o diminutivo da CEDEAO, o nome em inglês da CEDEAO ⁃ A criação de um banco central federal. Ele vai se encarregar da política monetária na zona, regular a inflação. Seu impacto é importante na economia real, nos mercados financeiros e, portanto, no mercado de câmbio. Bom ponto! ⁃ O regime cambial será flutuante em outros termos flexíveis. A oferta e a demanda no mercado de câmbio definirão a taxa de câmbio em relação a moedas estrangeiras. 

Na verdade, existem diferentes tipos de regimes de taxa de câmbio flutuante do regime "puro" em que apenas define o equilíbrio do mercado, a flutuação controlada em que coordena a forma como o banco central intervém para informar a taxa de mercado troca desejada e este é o caso da China. Em qualquer caso, é um regime flutuante que precisamos mitigar tanto os choques exógenos quanto os endógenos. É desejável um melhor regime de flutuação administrado, com o FCFA é uma paridade fixa com o euro que todos clonam os consumidores do Fcfa de facto na zona da UE e portanto países do BCE. Temos níveis muito diferentes de desenvolvimento e estamos sujeitos à mesma política monetária, porque é o BCE que dita. ⁃ FCFA e todas as outras moedas nacionais darão lugar a Eco naturalmente. ⁃ Chefes de Estado discutirão o relatório de ministros e governadores em 29 de junho em Abidjan. ⁃ Os países devem enviar os seus programas plurianuais de convergência para o período de 2020-2024 até 28 de outubro. Converg Convergências macroeconômicas nascerão a moeda. As perguntas que fazemos neste momento são: Qual o papel da França no processo? Qual é o destino reservado para as moedas dos países CFA em questão no Tesouro francês (contas de transação)? ⁃ Onde Eco será feito? ⁃ como acompanhar o processo com eles (envolvimento da empresa e das pessoas de recursos) ...? Enquanto a população é a única que utiliza mais , justamente esta Moeda . Nós queremos, Nós pedimos , Nos exigimos e exigimos a legibilidade real sobre criação desta Moeda. Nós temos Direito de saber de qual forma esta Moeda sera estruturada.

Temos direito de saber qual é a força presente da garantia desta Moeda. 

Também direito de saber qual será lugar da Guiné-Bissau face a esta Moeda , que é a Moeda Única CEDEAO. Porque Nada não pode ser feito sem a vontade do POVO !!! 

Ativista Guineense de Rejeição do Franco CFA 

ALADJE MIDJAU ( AMt85 )

«NA CIMEIRA DA CEDEAO» JOMAV: 'DE ACORDO COM A NOSSA CONSTITUIÇÃO, PARA MINHA DESTITUIÇÃO...SERIA PRECISO 2/3 (DOIS TERÇOS) OU SEJA NO MÍNIMO 68 DEPUTADOS VOTASSEM E NÃO UMA MAIORIA SOMENTE DE 54 DEPUTADOS

Palavras: José vário Vaz - presidente da republica da Guiné-Bissau

Entretanto, apesar dos esforços de convergência dos guineenses que vimos desenvolvendo, e na sequência do incitamento público à revolta militar por um dos líderes partidários do nosso país, no passado dia 27 de Junho, um grupo de 54 deputados, decidiu votar uma Resolução através da qual pretensamente removeram o Presidente da República das suas funções, designando o Presidente da Assembleia Nacional para o substituir.
Este acto, de acordo com a nossa constituição deveria ter lugar se 2/3 ou seja ou seja no mínimo 68 deputados votassem e não uma maioria somente de 54 deputados.
Este acto irresponsável, que esse grupo pretende ver validado pelo Supremo Tribunal de Justiça, apesar de ser nulo, viola grosseiramente a Constituição da República, que prevê no artigo 71º, nº 1 que “ em caso de ausência para o estrangeiro ou impedimento temporário o Presidente da República será substituído interinamente pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular”.
E o nº 2 do mesmo artigo estabelece que “em caso de morte ou impedimento definitivo do Presidente da República, assumirá funções o Presidente da Assembleia Nacional Popular”. Nem na Constituição da República nem em nenhuma outra lei da Guiné-Bissau existe qualquer outro dispositivo legal que permite a substituição do Presidente da República fora dos casos que eu citei. O Acto dos 54 deputados constitui, pois, uma tentativa de subversão da ordem constitucional, através de um golpe de estado camuflado na veste de Resolução do Parlamento.

DISCURSO DE JOSÉ MÁRIO VAZ DURANTE A CIMEIRA DA CEDEAO

Intervenção na 55° Cimeira Ordinário dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO - Abuja - NIGERIA
Excelência Senhor Muhammadu BUHARI, Presidente da República Federal da Nigéria e Presidente em exercício da Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO;
• Excelências Senhores Chefes de Estado e de Governo;
• Distintos Convidados;


• Minhas Senhoras e Meus Senhores;
Gostaria de começar a minha intervenção dirigindo uma saudação muito especial ao nosso irmão Presidente Muhammadu Buhari, e através da sua ilustre pessoa ao Povo da Nigéria, país amigo e irmão, que muito tem apoiado a Guiné-Bissau e que sempre nos acolheu com simpatia, amizade e generosidade.
(...)


• Senhores Chefes de Estado e de Governo,
No momento em que na Guiné-Bissau, com a Graça de Deus, estamos a chegar ao fim de um ciclo, permitam-me, mais uma vez, a oportunidade para partilhar convosco algumas informações sobre a atual situação política no meu país.
Como sabem as eleições legislativas realizadas a 10 de Março de 2019 representam um marco histórico na Guiné-Bissau, pois, pela primeira vez, após 25 anos de regime multipartidário, chegámos ao termo de uma legislatura sem interrupção do ciclo político e sem golpes de estado. O que ilustra alguns ganhos para a consolidação da democracia na Guiné-Bissau.
Os deputados que constituem a nova Assembleia Nacional Popular (ANP) tomaram posse no dia 18 de abril, porém, logo na primeira Sessão do órgão Legislativo, essencialmente destinada a eleger a sua Mesa, surgiram divergências na interpretação do Regimento da ANP e da própria Constituição da República, por parte dos Partidos representados, no que concerne a repartição por representação dos lugares a atribuir a cada partido.
Considerando que, segundo a Constituição ainda vigente no nosso país, o Governo é politicamente responsável perante o Parlamento e que a sua legitimação depende da aprovação do Programa e do Orçamento Geral de Estado pelo próprio Parlamento, esta situação condicionou a nomeação imediata do novo Primeiro Ministro e a formação do novo Governo.
Todavia, o novo Primeiro-Ministro, proposto pelo PAIGC, partido com maior número de Deputados na Assembleia Nacional Popular, isto é, com 47 no total de 102 deputados, foi nomeado e empossado pelo Presidente da República no dia 22 de Junho, estando em curso o processo conducente a formação do Governo.
• Excelências Chefes de Estados e de Governo
Pela primeira vez na história da Guiné-Bissau, após 45 anos enquanto País independente, um Presidente da República conseguiu concluir o seu mandato, sem interrupções, no passado dia 23 de Junho.
Assim, de acordo com a Lei Eleitoral, e as suas obrigações constitucionais, o Presidente da República marcou as eleições presidências, cuja data foi fixada para o dia 24 de Novembro de 2019.
Permitam-me informar Vossas Excelências que a Lei Eleitoral da Guiné-Bissau na alínea n.2 do seu artigo 3º estabelece claramente que “no caso das eleições legislativas e presidências não decorrerem da dissolução da Assembleia ou da vacatura do cargo do Presidente da República (por morte ou outro impedimento definitivo), as eleições realizam-se entre o dia 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura ou do mandato presidencial”.
Assim, apesar da Lei Eleitoral prever que “as eleições realizam-se entre o dia 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura ou do mandato presidencial”, tem havido interpretações obviamente erradas, sob pretexto de que o Presidente da República deverá ser forçosamente removido das suas Funções, por ter completado cinco anos de Mandato no dia 23 do mês de Junho. Esse pronunciamento tem sido secundado se não inspirado por entidades e países, fora da nossa Sub-Região que, sem o conhecimento da realidade e das leis da Guiné-Bissau, pretendem substituir à CEDEAO nos seus incansáveis esforços com vista à estabilização política do nosso país.
Sendo evidente que a não clarificação desta matéria poderá provocar o caos político no meu país, eu venho solicitar aos meus Pares um posicionamento claro e realista sobre esta matéria. Pois, a correta interpretação das leis da Guiné-Bissau, estabelece que o Presidente da República permanece em funções até ao empossamento do novo Presidente da República eleito, podendo entre outros empossar o novo governo, velando sempre pelos superiores interesses da Nação.
Entretanto, apesar dos esforços de convergência dos guineenses que vimos desenvolvendo, e na sequência do incitamento público à revolta militar por um dos líderes partidários do nosso país, no passado dia 27 de Junho, um grupo de 54 deputados, decidiu votar uma Resolução através da qual pretensamente removeram o Presidente da República das suas funções, designando o Presidente da Assembleia Nacional para o substituir.
Este acto, de acordo com a nossa constituição deveria ter lugar se 2/3 ou seja ou seja no mínimo 68 deputados votassem e não uma maioria somente de 54 deputados.
Este acto irresponsável, que esse grupo pretende ver validado pelo Supremo Tribunal de Justiça, apesar de ser nulo, viola grosseiramente a Constituição da República, que prevê no artigo 71º, nº 1 que “ em caso de ausência para o estrangeiro ou impedimento temporário o Presidente da República será substituído interinamente pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular”.
E o nº 2 do mesmo artigo estabelece que “em caso de morte ou impedimento definitivo do Presidente da República, assumirá funções o Presidente da Assembleia Nacional Popular”. Nem na Constituição da República nem em nenhuma outra lei da Guiné-Bissau existe qualquer outro dispositivo legal que permite a substituição do Presidente da República fora dos casos que eu citei. O Acto dos 54 deputados constitui, pois, uma tentativa de subversão da ordem constitucional, através de um golpe de estado camuflado na veste de Resolução do Parlamento.
(...)
•Excelências Chefes de Estados e de Governo e caros irmãos;
Apesar da persistência de uma franja da nossa classe política em seguir os caminhos do mal, nós conseguimos afastar a violência, a intolerância e impedir a rutura da ordem constitucional do debate político no nosso país.
Conseguimos fazer com que as armas ficassem acantonadas nos quarteis e retirassem definitivamente do debate político e as nossas Forças Armadas pudessem continuar a cumprir o seu papel Republicano, submetendo-se às instituições políticas democraticamente eleitas. Essa é a grande conquista do meu mandato como Presidente da República. É sem dúvida um grande avanço em benefício do povo Guineense e na promoção de uma cultura de paz e de respeito pelos princípios democráticos.
Acredito que, com a realização das eleições presidências em Novembro do ano em curso, os guineenses poderão encerrar um ciclo de convulsões e da instabilidade.
(...)
Tal como eu tive oportunidade de vos referir anteriormente, as eleições legislativas e presidências sem as reformas indispensáveis não representarão a solução mágica para os problemas políticos do meu país e não poderão retirar a Guiné-Bissau do ciclo vicioso da instabilidade. O problema da Guiné-Bissau não é um problema de pessoas, mas sim de instituições, e de sistema de governação.


• Após as eleições legislativas e antes da eleição do novo presidente da República, impõe-se uma nova agenda nacional, consensual, que permita a materialização dos compromissos de reformas, consagrados no Acordo de Conacri.
• Antes da eleição do novo presidente da República, é fundamental a realização da reforma constitucional que permita a redefinição e indispensável clarificação do sistema de governação e sobretudo dos poderes e competências do Presidente da República e, consequentemente a eliminação de focos de instabilidade recorrente.
• A forma mais expedita de concretizar a reforma constitucional será através de um referendo prévio, que defina o sistema de governo que deverá ser rapidamente adoptado pelo Parlamento antes da apresentação oficial das candidaturas para as eleições presidências, que terão lugar no dia 24 de Novembro.


• Impõe-se com igual urgência a reforma das forças de defesa e segurança, reforma da Administração Pública e reforma na justiça.
(...)
•Excelências Chefes de Estados e de Governo e caros irmãos;


Aproveito a ocasião para, uma vez mais, agradecer a todos os Estados-Irmãos da CEDEAO que, de forma incansável e contínua, não têm poupado esforços no seu insubstituível apoio e solidariedade para com o meu país neste difícil processo que, estou em crer, está a chegar ao seu termo.
Agradeço também a todos os demais parceiros internacionais que, com muito esforço têm apoiado e acompanhado a Guiné-Bissau e têm contribuído para o sucesso da realização de eleições e da consolidação da democracia no nosso país.

Senhores Chefes de Estado e de Governo, Caros Irmãos,


Eu falo-vos hoje com os olhos virados para uma nova perspetiva para o meu país.


Ao longo dos últimos cinco anos, não tenho poupado esforços para que a Guiné-Bissau seja dirigida com patriotismo e espirito de responsabilidade, de forma a assegurar que jamais haja sangue derramado por razões de disputas políticas pelo poder.

Foram momentos difíceis e de luta constante com vista a criar esperança e melhores condições de vida para o Povo da Guiné-Bissau e a instauração de um Estado de Direito Democrático, aquele que inspirou os pais fundadores da nossa República, forjada na luta armada contra o colonialismo. É com esse país livre e justo que eu sonho e me revejo e, por ele tudo farei para construir a felicidade e o bem-estar dos meus concidadãos e compatriotas.
Senhores Chefes de Estado e de Governo, 
Caro Irmãos,

Gostaria de concluir, reafirmando com solenidade a nossa confiança inabalável na nossa Comunidade Regional, a CEDEAO, e o compromisso do meu país, a Guiné-Bissau, de tudo fazer para seguir o caminho da paz, do progresso, da estabilidade e da democracia, inspirando-nos sempre nos novos princípios e objetivos da nossa Comunidade.
Que Deus abençoe os nossos povos e a nossa Organização, a CEDEAO e seus dirigentes!
Muito obrigado!


PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, DR. JOSÉ MÁRIO VAZ PARTICIPA NA 55.ª CIMEIRA ORDINÁRIA DOS CHEFES DE ESTADOS E DE GOVERNO DA CEDEAO EM ABUJA/NIGÉRIA













Antes da partida para Abuja, uma manifestação de apoio espontâneo de amigos e da população. 
"O meu muito obrigado" disse PR















"DIREITOS NA GUINÉ-BISSAU SERÃO RESPEITADOS MESMO SE A CEDEAO NÃO ASSEGURAR", DIZ DOMINGOS SIMÕES PEREIRA

DSP em Nova Iorque 
Nações Unidas, 28 jun 2019 (Lusa) -- O presidente do partido mais votado nas legislativas na Guiné-Bissau, Domingos Simões Pereira, disse ontem em entrevista à Lusa que vai garantir com parceiros internacionais o respeito pelos direitos do povo, caso a organização regional CEDEAO não o faça.

Em visita à sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, no que denomina de "visita quase rotineira", o presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) disse esperar que a Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO) seja "coerente" e assuma as responsabilidades depois de ter garantido em 2016 o Acordo de Bissau, que mais tarde se transformou em Acordo de Conacri - e que possibilitaram as eleições legislativas de março deste ano.

Na terça-feira, Simões Pereira acusou o Presidente guineense, José Mário Vaz, de ter montado "uma operação de golpe de Estado" com o objetivo de empossar um Governo da sua iniciativa, mas que esta intenção teria sido abortada porque "não teria recebido luz verde do padrinho da sub-região [o Presidente do Senegal, Macky Sall], que tem coordenado toda esta operação e outros desmandos do Presidente".

Em declarações hoje à Lusa sobre as expectativas quanto à medição da CEDEAO no processo político da Guiné-Bissau, Domingos Simões Pereira disse esperar a intervenção da Comunidade para a implementação de uma solução governativa no país, passados mais de três meses depois de eleições legislativas, e para a realização de eleições presidenciais, marcadas para 24 de novembro.

O presidente do PAIGC defendeu que, "da mesma forma que a CEDEAO tomou medidas que garantiram a realização das eleições legislativas, pode e deve acompanhar e assistir as instâncias competentes da Guiné-Bissau para a realização de eleições presidenciais".

Domingos Simões Pereira lembrou que essas medidas terão de estar em conformidade com as leis internas do país e com a resolução do Conselho de Segurança da ONU sobre as eleições da Guiné-Bissau.

O representante do PAIGC sublinhou que a Guiné-Bissau quer continuar a ser parte da CEDEAO e respeitar a comunidade, mas avisou: "Se a CEDEAO demonstrar dificuldades em respeitar os direitos do povo guineense, nós iremos a outras instâncias", como por exemplo o Conselho de Segurança da ONU, a Comissão de Consolidação da Paz da ONU, a União Africana ou o Grupo Internacional de Contacto para a Guiné-Bissau.

"Não estamos aqui para fazer nenhuma espécie de 'plaidoyer' [argumentação ou reivindicação] contra uma ou outra entidade, mas queremos garantir que os direitos do povo guineense serão respeitados por todas as instâncias", declarou Domingos Simões Pereira.

O pedido de Domingos Simões Pereira surge num momento em que acredita que "ninguém que acompanha minimamente a situação da Guiné-Bissau terá dúvidas sobre o verdadeiro propósito do Presidente da República [José Mário Vaz], que é comprometer a realização das eleições presidenciais".

"Eu espero que a cimeira da CEDEAO possa ajudar o Presidente da República a compreender que tem de aceitar a regra do jogo", referindo-se ao encontro de líderes regionais, este sábado em Abuja, Nigéria.

O Presidente guineense demitiu Domingos Simões Pereira do cargo de primeiro-ministro em 2015, o que desencadeou uma crise política que obrigou à mediação internacional que culminou com os acordos de Bissau e Conacri, e recusou indigitá-lo como chefe de um novo Governo, apesar de ter sido o nome indicado pelo partido vencedor das legislativas de 10 de março passado.

A maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento do país) aprovou na quinta-feira uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

A crise política continua na Guiné-Bissau depois de José Mário Vaz, que terminou o seu mandato de cinco anos no domingo, ter recusado por duas vezes nomear para o cargo de primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC, partido mais votado nas eleições de 10 de março.

O vencedor das eleições acabou por indicar Aristides Gomes, nome aceite pelo Presidente, que, no entanto, não nomeou o Governo indicado pelo novo primeiro-ministro até ao dia 23 de junho, violando assim o prazo estipulado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) para o fazer.

José Mário Vaz marcou, na semana passada, eleições presidenciais para 24 de novembro.

Conosaba/Lusa

PRS AFIRMA QUE CESSAÇÃO DE PODERES DO PRESIDENTE GUINEENSE É ATENTADO À DEMOCRACIA

O Partido de Renovação Social (PRS) considerou ontem que a resolução do parlamento da Guiné-Bissau que cessa poderes do Presidente da República, José Mário Vaz, é um atentado à democracia e uma "estratégia diabólica para um golpe de Estado".

Num comunicado divulgado nas redes sociais, o partido, o terceiro mais votado nas legislativas de 10 de março na Guiné-Bissau, refere que a resolução aprovada "constitui um atentado às regras constitucionais e à democracia".

Para o PRS, que não esteve presente quinta-feira no parlamento para a discussão e votação da resolução, a aprovação do documento faz parte de um "estratégia diabólica que tem como finalidade um golpe de Estado para subverter a ordem constitucional".

A maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento do país) aprovou na quinta-feira uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

A crise política continua na Guiné-Bissau depois de José Mário Vaz, que terminou o seu mandato de cinco anos no domingo, ter recusado por duas vezes nomear para o cargo de primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC, partido mais votado nas eleições de 10 de março.

O vencedor das eleições acabou por indicar Aristides Gomes, nome aceite pelo Presidente, que, no entanto, não nomeou o Governo indicado pelo novo primeiro-ministro até ao dia 23 de junho, violando assim o prazo estipulado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) para o fazer.

José Mário Vaz marcou eleições presidenciais para 24 de novembro.

Conosaba/Lusa

"QUEM JULGARÁ OS NOSSOS POLÍTICOS"? - DRA. CARMELITA PIRES

A pedido de várias famílias e em jeito de exercício de cidadania, resolvi igualmente debruçar-me, em artigo de opinião, sobre a situação política resultante do fim do mandato do Presidente da República e a Resolução N.º 04/ANP/X/2019.
QUEM JULGARÁ OS NOSSOS POLÍTICOS?
Num país como este, onde se vive abaixo do limiar da pobreza, depois de uma crise politica prolongada de tantos anos, que resultou da exoneração do governo da IX legislatura pelo Presidente da República (PR), fecho da Assembleia Nacional Popular (ANP), mediação estrangeira, atentados à soberania, a prorrogação inconstitucional do mandato dos deputados; finalmente os partidos acabam por assinar um Pacto de Estabilidade, os parceiros internacionais apoiar para que fossem realizadas eleições legislativas, consideradas livres e transparentes.
Proclamados os resultados, nesta Guiné-Bissau corroída até às suas entranhas por vícios constitucionais na gestão do Estado, regressava a esperança da paz, da estabilidade política-constitucional, voltava a fé no desenvolvimento sempre prometido desde a proclamação do Estado em 1973, mas sempre traído e adiado.
Porém, bastou que se reabrissem as portas da ANP para que todos os ódios, traições, cumplicidades e interesses dos recém-eleitos viessem ao rubro. Sem qualquer pudor, aos nossos olhos e ouvidos, atacaram a mesa da ANP, a casa do Povo, desprestigiando-a e, de novo, bloqueando o seu funcionamento que não em prol do desenvolvimento.
Neste contexto, conforme reza a Constituição da República (CRGB), in extremis, fazendo uso das suas atribuições, o Presidente da República (PR), fixou a data das eleições presidenciais, em conformidade com o art.º 68.º al. f, conjugado com o número 2 do art.º 3º da Lei Eleitoral (entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo do mandato presidencial), para terem lugar a 24 de Novembro; para o efeito, de acordo com este último, foram ouvidos os Partidos Políticos (nenhum dos auscultados colocou na altura qualquer entrave, nem o partido vencedor das eleições exprimiu qualquer objeção ou preocupação); foi observada a antecedência de 90 dias prescrita no número 1 do art.º 3º da mesma Lei Eleitoral. O mandato do PR é de 5 anos (art.º 66.º/1 da CRGB) e terminava a 23 de Junho.
Naturalmente que o parto desejado de um PM e um Governo legítimo, sustentado por uma nova legislatura, a X, tornou-se doloroso perante as habilidades, as espertezas e as habituais tramóias políticas. Depois de o nome do presidente do partido vencedor das eleições se ver por duas vezes recusado pelo PR (sem grande surpresa pois havia acontecido o mesmo em 2015), nos sair um PM reconduzido, após um ano letivo perdido, um recenseamento atabalhoado, vimos a saber que, imagine-se, o nome foi sugerido pelo exterior. Informa-se: “Já aceitou uma vez. Não o irá recusar”. Mas, o governo, entre as apetências e prepotências, não nos sai.
Daí a surgirem as triviais intentonas e “inventonas” de golpe de Estado, foi um passo: no passado dia 26, ouviu-se de viva voz nas rádios nacionais, o presidente do partido vencedor das eleições, acusando o PR de tentativa de golpe de Estado institucional, com o apoio do Senegal, para nomear um Governo de iniciativa presidencial, com ocupação dos Ministérios. De novo o recurso aos velhos e arcaicos métodos, com toda a cartilha de desinformação, e em desprimor a tudo quanto se prende com a dignificação da investidura num alto cargo da Nação, do Estado, de um partido político.
A guerrilha política retoma-se no cenário pós-eleitoral com maior acutilância, vestida em marchas e vigílias, enquanto o Estado se mantém parado por greves sistemáticas. Em parceria e comunicação intensiva apregoa-se interna e externamente o fim do mandato do PR e a sua substituição em interinidade pelo presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP). Enredo que se tenta concretizar através da Resolução N.º 04/ANP/X/2019.
A maioria parlamentar, formada por coligação pós-eleitoral, com 54 dos 102 deputados, foi convocada, em sessão extraordinária, como debate de urgência para uma espécie de “impeachment” do PR. Todavia, estiveram ausentes os restantes 48 deputados, que integram a 2.ª e 3.ª força política na composição atual do parlamento e a mesa não se encontrava regularmente constituída. Tal desígnio tomou a forma de resolução, apontando-se que o PR, intencionalmente, não concluíra o processo de legitimação do Governo sufragado nas urnas (sufragam-se Partidos e não Governos), até ao termo do seu mandato; que omitira o seu dever constitucional, sendo passível de censura política, através de um processo político de destituição, com crivo jurisdicional; o que implica o término do mandato presidencial, a vacatura do cargo e a urgência de soluções constitucionais e legais. Considerando ser a ANP a única instituição legítima na atual fase da política do Estado; e a “ininterruptividade” do normal funcionamento das instituições da República. Anunciando como decisão a cessação imediata das funções do PR desde 23 de Junho; a sua substituição interina, por termo de mandato, pelo presidente da ANP; este último, mandatado em duas qualidades (PR e presidente da ANP) a tomar disposições necessárias ao efetivo exercício das suas funções constitucionais.
A CRGB não possui mecanismos de “impeachment” do PR. Na Guiné-Bissau, um PR só pode ser destituído se condenado pelo Supremo Tribunal da Justiça (STJ) por crimes cometidos no exercício das suas funções (art.º 72.º). Não pode a ANP determinar a cessação imediata das funções do PR de fora desse quadro constitucional. É preciso levar a sério o facto de que uma revisão da Constituição (de 1984) é imperiosa, e relembrada em todos os acordos de mediação que se fez vir do exterior do país na tentativa de por cobro à crise político-institucional.
Cingidos à Constituição e ao pensamento do legislador constitucional, nada indica que o fim do mandato coincide com a cessação de funções do PR. Ademais, da história das anormalidades e das praxes constitucionais, os deputados e os governos têm-se mantido em funções até à “passação” aos seus sucessores. Exemplo próximo e analógico, ocorreu recentemente, depois do Acordo de Lomé, quando os deputados, já fora de prazo, em autocriação e imposição exterior, prorrogaram os seus mandatos vários meses após o seu término.
Resolvendo-se pela cessação imediata de funções presidenciais, a resolução refere-se ao art.º 66.º/1 da CRGB que regula a duração do mandato do Presidente da República em cinco anos, conjugado com o art.º 182.º da LE, que dispõe que “O Presidente da República toma posse no último dia do mandato do seu antecessor ou, em caso de eleição por vacatura do cargo, nos termos da Constituição”; leva a trazer à colação o art.º 3.º/2, da mesma lei, que estabelece que “No caso das eleições presidenciais não decorrem da vacatura do cargo do Presidente da República, a eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo do mandato presidencial”. Bom, quando se fala de incompatibilidades entre leis é uma coisa, mas dentro da mesma lei é outra coisa. O art.º 3.º/2 entra nessa incoerência. Qual o espírito do legislador? Como se analisa uma lei? Do início para o fim e saber qual a preferência que se deve dar. O que o legislador pretendia com o 182.º? Precisamente significar que não pode haver vazio de poder de PR, não pode haver «vacatura». A redação mais adequada seria: «o mandato do PR termina com a tomada de posse do seu sucessor». Tanto mais que, no contexto atribulado de política nacional no qual nos encontramos, com indefinições ainda resultantes da própria mesa da ANP, o recurso à norma do art.º 186.º, sobre a prerrogativa da Comissão Permanente resolver as dúvidas e casos omissos desta lei, seria desastroso. Ou seja, o risco seria atacar através de lei o cargo de PR, o que constitucionalmente não é possível, atendendo ao privilégio do cargo. Em reforço desta interpretação, bastará constatar os encaixes resultantes da evolução legislativa da Lei N.º 2/98 para a atual, Lei N.º 10/2013, sobretudo ler o preâmbulo desta última e lembrar que foi feita depois de mais um golpe de Estado, e para acomodar os ajustes necessários, com muitas particularidades e exceções.
Não pode haver vazio de poder. Não se pode defender a vacatura do cargo de PR com base em fim do mandato. Se não há presidente eleito, o PR mantém-se em funções até ser substituído em conformidade com os parâmetros constitucionais.
A resolução da ANP, ainda que se referindo à substituição interina, estabelece a definitiva, imputando ao presidente o adjetivo. Ora, na nossa lei suprema, a substituição definitiva (art.º 71.º/2) só ocorre nos casos de morte ou impedimento definitivo, entre os quais se devem incluir os de destituição por condenação por crimes cometidos no exercício de funções, nos termos do art.º 72.º/3, e os de renúncia, nos termos do artigo 66.º/3; bem como, pontualmente, a substituição interina (art.º 73.º/1) que ocorre nos casos de ausência para o estrangeiro, ou outro impedimento temporário e, não perdendo nunca o substituído, neste caso, a qualidade de PR.
Acresce que o argumento principal no qual se baseava a tentativa de “impeachment” foi apregoar que o PR, considerado já sem mandato e sem funções, não podia empossar o Governo. Mas o substituto, conforme os termos do artigo 2.º da resolução, também é certo que não, segundo o art.º 68.º al. i) da CRGB.
O mais caricato da resolução consiste em mandatar o presidente da ANP em duas qualidades, a de PR e a que detém, “para tomar disposições necessárias ao efetivo exercício das suas funções constitucionais”. Deverá entender-se entregar pessoalmente no Palácio o mandato de despejo?
Não só não ficamos sem PR, como o mesmo se mantém em funções e com todos os poderes. Porquanto não existe qualquer disposição constitucional que nos leve a fazer outra leitura, como seja, por fim de mandato: acionar a interinidade do cargo. Trata-se de Presidente da República, e não de um governante em mera gestão. Senão, no cúmulo, estaremos perante o seguinte: um Presidente da República sem mandato, uma Mesa da ANP inconstitucionalmente constituída, um PM sem governo, uma resolução da ANP sem data; mas também perante uma corrida desenfreada para chegar lá fora primeiro e para dar a sua explicação sobre o descalabro, sem pudor, sem vergonha, para entregar mais um pouco da já tão debilitada soberania, para que os pobres fiquem cada vez mais pobres, e eles, os supostamente desavindos, entre nós e pelas nossas costas, ainda mais ricos.
É chegado o momento de se por fim às tentativas de judicialização da vida política e de politização da justiça. É imperioso colocar um travão à falta de responsabilização política e criminal no exercício de altos cargos políticos, para a qual cada vez mais se vem resvalando, num país caracterizado e crescentemente estruturado pela impunidade, conduzindo-nos a estes cúmulos do absurdo e picos potencialmente explosivos de tensão social.
De acordo com a lei penal guineense, acusar o Chefe de Estado de tentativa de Golpe de Estado, ocupação dos Ministérios é crime de difamação e injúrias agravado (art.º 126.º e 127.º), exceto se o agente provar a verdade dos factos. Ofender o prestígio das forças de defesa e segurança, pela imputação do seu envolvimento nos mesmos factos, também é crime (art.º 130º). Tentar alterar o Estado de Direito através de uma resolução, ainda que no seio parlamentar, faz incorrer a todos que a votaram em responsabilidade criminal (art.º 221º). Não pode um cidadão guineense, insinuar sequer a mobilização de qualquer força exterior (que não de manutenção de paz) para ingerência a seu favor na política interna, porque é crime (art.º 216.º); e nem, tão pouco, prejudicar o esforço pela paz (art.º 218.º). Tentar ilegalmente desapropriar o estatuto de uma pessoa, é uma violência e representa um atentado contra a sua liberdade (art.º 222.º). Ora, a moldura penal para a soma destes crimes está entre um mínimo de 18 anos e um máximo de 60 anos de prisão, antes de entrar em consideração com o cúmulo jurídico (art.º 75).
Em lei especial (Lei no 14/97, de 2 de Dezembro), os titulares de cargo político, tanto em geral como em especial, são igualmente responsabilizáveis por crimes cometidos no exercício das suas funções, punindo-se inclusive a tentativa, com especial agravamento das penas. Em caso de condenação, esta induz automaticamente a perda de mandato do Presidente da Assembleia Nacional Popular (art.º 29.º al. a), até à do Presidente do Supremo Tribunal (art.º 31.º al. a) caso, por exemplo, deste órgão de soberania emane qualquer Acórdão (mesmo que do Plenário) pretendendo confirmar ou validar esta resolução da ANP.
Ao ponto que se chegou, não se poderá suscitar a questão da imunidade, como tem sido habitual, para que prevaleça a impunidade. Pois, vários dos crimes tipificados apresentam moldura penal superior a três anos e constituem flagrante delito, uma vez que foram praticados publicamente, publicitados e assumidos politicamente (art.º 34.º/1 da CRGB). Não se tratava de uma opinião nem de um voto, pois votação é um processo de tomada de decisão. Não havia qualquer decisão para tomar, porque já estava tomada, não houve, portanto, processo (art.º 82.º/1 da CRGB).
Com todos os actos enumerados, QUALQUER CIDADÃO se pode sentir lesado, adquirindo o direito de ação e legitimidade para iniciar o processo penal dispensando a iniciativa do Ministério Público, de acordo com a Lei no 14/97 (art.º 36.ºal. b). Para que, doravante, como reza a Constituição da República da Guiné-Bissau, se comece a responsabilizar e a fazer responder os titulares de cargos políticos, política e criminalmente pelos actos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções. Para que se saiba e se assuma a conexão entre a responsabilidade política e responsabilidade criminal, e se conheça que a responsabilidade criminal do titular de cargo político é mais elevada que a responsabilidade criminal comum, pelo facto do agente dispor de uma certa liberdade de conformação e gozar de uma relação de confiança pública: tal como se estipula no preâmbulo da lei enunciada.
Esta magistratura presidencial dos últimos cinco anos não deixará saudades. Já faltou mais! Que os seis meses sejam cumpridos por todos e para bem da Nação! Caso assim não seja, não faltarão fundamentos para que, em conformidade com a CRGB e observados os procedimentos, se requeira ao Procurador-Geral da República, qualquer que seja, a promoção da ação penal contra o Presidente da República, ainda que em inimputabilidade (art.º 13.º do Código Penal) cada vez mais evidente.