Um juiz do Supremo Tribunal Federal autorizou o futuro Governo do Presidente eleito do Brasil, Lula da Silva, a financiar o pagamento de programas sociais além do teto de gastos sem depender de negociações com o Congresso
Numa decisão publicada na noite de domingo, o magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que era legalmente possível financiar programas sociais de transferência de renda “através da abertura de linhas extraordinárias de crédito”.
“Tais gastos não devem estar sujeitos aos limites impostos pelo teto constitucional de gastos”, afirmou Mendes.
Luiz Inácio Lula da Silva, que iniciará o seu mandato em 01 de janeiro, prometeu durante a campanha eleitoral perpetuar os subsídios de 600 reais (110 euros) pagos às famílias mais pobres.
Esse valor entrou em vigor em agosto, no governo do atual Presidente, Jair Bolsonaro, mas o seu custo não foi incluído no Orçamento aprovado para 2023.
Lula da Silva também se comprometeu a pagar às famílias uma gratificação mensal de 150 reais (26,5 euros) por cada filho com idade menor de 7 anos.
Para garantir o financiamento de programas sociais, o Presidente eleito tenta fazer com que o Congresso aprove uma emenda constitucional que lhe permita libertar recursos além do teto de gastos, que é uma regra fiscal que só permite ao Governo brasileiro reajustar gastos com a correção da inflação do ano anterior.
O Senado já havia aprovado essa emenda na semana passada, mas as negociações estão a ser mais duras na Câmara dos Deputados.
A decisão de Gilmar Mendes mudou a situação na medida em que o financiamento para os programas sociais esteja garantido.
O futuro Governo também beneficia de margem adicional para obter autorização dos parlamentares para gastar noutros programas sociais.
Mais de 33 milhões de brasileiros passam fome e o poder de compra dos mais pobres foi muito reduzido pela crise da pandemia de covid-19 e pela inflação.
Já o empresariado manifesta preocupação nas últimas semanas temendo que o futuro Governo de Lula da Silva comprometa o equilíbrio orçamental.
Conosaba/Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário