segunda-feira, 13 de julho de 2026

O Plenário de Supremo Tribunal de Justiça anula por unanimidade e de forma irrecorrível medidas de coação contra presidente da FFGB; caso levanta ainda alegações não confirmadas sobre origem do processo O Plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das medidas de coação aplicadas pelo Ministério Público (MP) contra Carlos Alberto Mendes Teixeira, Presidente da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB), determinando a cessação imediata dos seus efeitos. O Acórdão n.º 2/2026, proferido a 3 de julho no âmbito do Incidente de Inconstitucionalidade processo n.º 1/2026, foi notificado às partes esta segunda-feira, 13 de julho, através de mandado assinado pelo Presidente do STJ, Juiz Conselheiro Dr. Arafam Mané.






O inquérito n.º 14/GLCCDE/2024, inicialmente arquivado, foi reaberto a 13 de maio de 2026 pelo Gabinete de Luta Contra Corrupção e Delitos Económicos (GLCCDE), órgão do Ministério Público. Nesse mesmo dia, uma comissão de magistrados do gabinete constituiu Carlos Teixeira arguido e aplicou-lhe diretamente, sem intervenção do Juiz de Instrução Criminal (JIC), três medidas de coação: obrigação de permanência na residência, com apreensão do passaporte; Termo de Identidade e Residência (TIR), com interdição de circulação; e uma garantia patrimonial (caução económica), no valor de 82.800.000 FCFA, a depositar em dez dias numa conta do Banco BAO.

Inconformado, o requerente apresentou primeiro uma reclamação hierárquica, que não obteve resposta favorável. Pelo contrário, o coletivo de magistrados ordenou ainda o congelamento das contas bancárias tituladas pelo requerente em bancos nacionais, também sem despacho prévio do JIC. Esgotada essa via, recorreu diretamente ao STJ, ao abrigo do artigo 126.º da Constituição da República da Guiné-Bissau, suscitando um incidente de inconstitucionalidade.

O requerente sustentou dois pontos. Primeiro, que os artigos 48.º, alínea d), e 170.º, n.º 1, do Código do Processo Penal (CPP), normas em que o MP fundamentou as medidas, já haviam sido declarados inconstitucionais, com força obrigatória geral, pelo Acórdão n.º 1/2017 do próprio STJ, de 2 de agosto de 2017, publicado no jornal oficial. Segundo, que o próprio GLCCDE seria inconstitucional, por ter sido criado por simples despacho do Procurador-Geral da República e não pela Lei Orgânica do Ministério Público (Lei n.º 07/95), que define de forma exaustiva a estrutura do MP.

O Ministério Público, notificado, pediu a improcedência do pedido, defendendo a validade de todos os atos processuais praticados, incluindo a aplicação das medidas de coação de 13 de maio.

O Tribunal acolheu o primeiro argumento do requerente. Segundo o acórdão, uma norma declarada inconstitucional com força obrigatória geral é retirada da ordem jurídica com efeitos retroativos (ex tunc), vinculando todos os órgãos do Estado, tribunais, Ministério Público e demais entidades públicas e privadas, nos termos do artigo 126.º da Constituição da República. Citando a doutrina de Gomes Canotilho e Vital Moreira, o acórdão equipara essa declaração à nulidade da norma desde a origem, com invalidação de todos os atos jurídicos praticados ao seu abrigo.

O STJ sublinhou que a estrutura constitucional guineense atribui ao Juiz de Instrução Criminal um papel central na proteção da liberdade individual, decorrente da estrutura acusatória do processo penal e do princípio da reserva de juiz (artigos 46.º, n.º 4 e 5, e 42.º, n.º 2, da Constituição). Atribuir ao Ministério Público, parte acusadora, o poder de impor sozinho medidas restritivas de direitos fundamentais violaria os princípios do processo acusatório, da separação de funções e das garantias de defesa. Por isso, concluiu o Tribunal, o MP “atuou sem suporte normativo válido” ao aplicar as medidas com base em normas já expurgadas do ordenamento jurídico.

Quanto ao segundo argumento, a alegada inconstitucionalidade do próprio GLCCDE por vício na sua criação, o acórdão não se pronuncia. A decisão incide exclusivamente sobre a competência para aplicar medidas de coação; a legalidade da criação do gabinete enquanto estrutura do Ministério Público não foi objeto de apreciação nem de decisão.

Na parte decisória (página 12), os Juízes Conselheiros do Plenário, deliberaram, por unanimidade:
a) julgar procedente o incidente de inconstitucionalidade;
b) declarar a inconstitucionalidade das medidas de coação aplicadas pelo Ministério Público com fundamento nos artigos 48.º/d) e 170.º do CPP, determinando a imediata cessação dos seus efeitos.
Na prática, ficam sem efeito a apreensão do passaporte, a obrigação de permanência na residência a exigência de depósito da caução de 82,8 milhões de FCFA e o congelamento das contas bancárias.

Por se tratar de decisão do Plenário do STJ em sede de fiscalização concreta de constitucionalidade, com força obrigatória geral (art. 126.º/4 da CRGB), o acórdão não admite recurso e produz efeitos equiparados aos da lei, vinculando todos os tribunais e órgãos do Estado. Na prática, isto significa que o Ministério Público fica impedido de reeditar despachos com base nos mesmos artigos do CPP para impor novas restrições aos arguidos Carlos Teixeira.

De salientar que, a apreensão do passaporte, entretanto, tinha um efeito que ultrapassava a esfera pessoal do dirigente: impedia a circulação internacional de Carlos Teixeira num momento particularmente sensível para o futebol guineense, coincidindo com o período da cerimónia de abertura do Mundial 2026, a decorrer nos Estados Unidos, onde seria natural a presença institucional do Presidente da FFGB em representação da Guiné-Bissau. Com a cessação imediata dos efeitos da medida, determinada pelo STJ, nada obsta, a partir de agora, à sua livre circulação internacional, incluindo a retoma da sua agenda de representação desportiva do país na arena internacional.

Bissau, 13 de julho de

CONTUBOEL – A Fundação Braima Camará apoia a comunidade de Sintcham Sulemane, na secção de Candjai, com a construção de um pavilhão escolar de duas salas de aula e uma despensa para materiais didáticos.



O professor da escola apelou ao reforço do quadro docente com mais um professor, enquanto o Chefe de Tabanca pediu ao Governo a reabilitação das pistas rurais para facilitar a circulação e o transporte de doentes ao Centro de Saúde do Setor.

Rádio Djumbay

DIREÇÃO DO HNSM CONTINUA CAPACITAR TÉCNICOS DE SAÚDE SOBRE COMO LIDAR COM VÍRUS IMPOX

 

A Direção do Hospital Nacional Simão, está empenhado na realização de formação para os tecnicos de saúde daquela instituição hospitalar sobre como fazer atendimento dos utentes em diferentes serviços nomeadamente, triagem, consulta e no centro identificado para isolamento e tratamento dos doentes que possam estar afectados pelos vírus de IMPOX.

A formação está ser ministrado pelo médico daquele centro hospitalar, Silvio Coelho

Os Serviços da Cardiologia, Oftalmologia e Bioquímica do Hospital Militar Principal.

Na perspetiva de se inteirar in-loco sobre o funcionamento do Hospital Militar Principal - Amizade sino/guineense, a equipa da Imprensa Militar efetuou na terça-feira, dia 7 do mês em curso, uma reportagem jornalística à diferentes departamentos deste segundo maior centro hospitalar do país e primeiro em termos da operacionalidade médica. Durante os trabalhos, fora possível abordar diferentes assuntos com médicos e especialistas responsáveis pelos Serviços da Cardiologia, Oftalmologia e Bioquímica.
Interpelado pela equipa da Imprensa Militar sobre principais causas de doenças de vista, Chefe do Serviço de Oftalmologia (área que trata problema de vista), Tenente-coronel Astério dos Santos defende que tais problemas estão ligados à falta de consulta atempado dos pacientes principalmente com tensões oculares, geralmente desconhecidas por doentes, o que leva a maioria parte à um agravamento antes dum atendimento médico.
Disse que problemas de vista normalmente são inevitáveis já que o paciente pode adquirir tal patologia ou por via hereditária ou congénito. Pois, “qualquer pessoa acima de 39 anos de idade é sujeito de ter o problema de vista”, afirma o doutor. Neste sentido, recomenda uma consulta imediata ao médico especializado logo que a pessoa se sentir dores de cabeça ou má estar nas vistas.

Conforme as declarações do Major Humberto Vieira, Chefe do Serviço de Cardiologia e Tele-medicina (área da medicina que trata de problemas de coração), a maioria parte do problema do coração estariam ligados à falta duma boa alimentação, problemas de diabetes, colesterol, enfarto, insuficiência cardiorrespiratória, entre outros.
Para cuidados desta doença do coração, o médico especialista em cardiologia, Major Veira, aconselha uma vasta medidas de precauções ligadas a prevenção de doenças de coração. Recomenda e evitar o consumo de álcool e cigarros, como uma das causas dessa doença.

Questionado sobre o funcionamento do departamento vital para obtenção dos resultados de diferentes diagnósticos feitos pelos médicos, Major Wagna Quematcha, Chefe dos Serviços do Laboratório do Hospital Militar, afirma que o seu serviço tem trabalhado eficientemente em todos testes patológicos clínicos realizados para obter informações sobre a saúde dos pacientes que escolhem este hospital para tratamentos.

Afirma que todos esses esforços tem sido obstaculizados por falta de aparelhos para dar toda cobertura às exigências dos pacientes. Neste sentido, aproveita a oportunidade para solicitar a aquisição de mais materiais que efetivamente permitirão resultados imediatos de analises medicas a serem encaminhadas para posteriores tratamentos.

Texto: Sodado Augusto Demna M´Bar
Foto: Alferes Joaquim Francisco da Costa
IM/FA 13.07.2026

A emissão da 2.ª via do cartão de eleitor arranca oficialmente, abrangendo todo o território nacional e as missões diplomáticas no exterior. A operação decorre entre 13 de julho e 11 de agosto, e o seu lançamento oficial é presidido pelo Primeiro-Ministro Ilídio Vieira Té.

 

Diretor-Geral do GETAP, Queba Jaite, prestou declarações à imprensa

O Presidente da Câmara Municipal de Bissau,Umaro Baldé, presidiu hoje, segunda-feira, 13 de julho de 2026, a reunião do Conselho Diretivo, durante a qual foram analisados e debatidos assuntos de relevante interesse para a gestão municipal e para o desenvolvimento da cidade de Bissau.





















TRABALHADORES DA TELEVISÃO DA GUINÉ-BISSAU AVANÇAM PARA GREVE DE CINCO DIAS POR SALÁRIOS E DIREITOS


O Sindicato de Base da Televisão da Guiné-Bissau iniciou, esta segunda-feira, a segunda vaga de greve, com duração de cinco dias, em protesto contra a falta de resposta às suas reivindicações laborais.
Em entrevista à Rádio Sol Mansi (RSM), o vice-presidente do sindicato, Zaim Pereira de Jesus, afirmou que a paralisação resulta de reivindicações apresentadas há vários anos à direção da instituição, sem que tenham sido atendidas. O sindicalista considera injusto que trabalhadores cumpram jornadas superiores a 24 horas recebendo salários na ordem dos 50 mil francos CFA, razão pela qual exigem a revisão das categorias e progressões na carreira.

Apesar da greve, o sindicato garante a prestação de serviços mínimos durante os cinco dias de paralisação.

Contactada pela RSM, a diretora da televisão, Mónica Buaro, recusou-se a comentar o assunto. Segundo fontes da emissora junto da instituição, houve negociações entre a direção e o sindicato, mas estas não foram suficientes para evitar a greve.

Além da melhoria das condições de trabalho, os trabalhadores reivindicam o pagamento de salários em atraso e a promoção nas respetivas carreiras.

RSM: 13/07/2026
Rádio Sol Mansi