Desde a passada quinta-feira, está lançada na Guiné-Bissau a campanha de informação em torno da nova Constituição a ser submetida a referendo no próximo dia 30 de Agosto. Enquanto o Conselho Nacional de Transição tem apelado ao voto 'Sim' alegando que o texto garante uma maior estabilidade politica ao país, algumas vozes da sociedade civil têm levantado dúvidas sobre o texto e a própria legalidade da organização desta consulta popular.
Nesta segunda-feira, Carmelita Pires, jurista e antiga Ministra da Justiça da Guiné-Bissau, publicou
nas redes sociais um apelo ao boicote do referendo, ou em segunda instância, ao voto 'Não', após expor as suas reservas sobre a legitimidade da organização do referendo por emanar de uma entidade que tomou o poder pela força, os moldes da fiscalização da consulta e ainda o universo de eleitores que abrange.
Na sua publicação, Carmelita Pires sublinha também e sobretudo não ver a utilidade de se organizar um referendo, dado que a nova Constituição -a que chama de 'Constituição Militar'- já foi adoptada pelo Conselho Nacional de Transição e inclusivamente está inscrita no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau desde finais de Fevereiro.
RFI: Antes de abordarmos o conteúdo da nova Constituição, o que se pode dizer sobre os moldes do referendo?
Carmelita Pires: Estamos perante uma ruptura da ordem constitucional. Nós temos uma Constituição vigente na Guiné-Bissau. Um golpe de Estado que, de repente, quer-se transformar em poder constituinte. E como se não bastasse, já que se refere à questão da organização, a verdade é que, tendo isto tudo na base, nós até nem sabemos o que é que vamos votar. Porque veja bem, se é que vamos votar um referendo, mas de uma Constituição que, entretanto, já está no nosso Boletim Oficial que dá vigor e eficácia a esse acto supostamente jurídico desde 24 de Fevereiro de 2026. A organização é o poder de facto que está a controlar tudo mesmo. Não há hipótese de fiscalização nenhuma porque, em última análise, aquilo que é a fiscalização prévia cabe ao Supremo Tribunal de Justiça, que foi assaltado por militares, como nós sabemos. A participação da diáspora está fora. Completamente. Nós nem sequer conseguimos saber o que é o número de eleitores. E caricatamente, nas vésperas, a semana passada, eles resolveram substituir o cartão dos eleitores por uma espécie de segunda via. Tudo isto indicia uma fraude.
RFI: Citou uma série de textos que prevêem, nomeadamente, que não se possa organizar uma consulta popular entre a data em que se marquem eleições e a própria realização de eleições. Menciona igualmente que também não possa haver uma nova remodelação da Lei Suprema guineense antes do prazo de dez anos.
Carmelita Pires: Refere-se a duas questões diferentes. Refere-se à própria Constituição que supostamente vai ser submetida a um referendo popular. Eles nessa Constituição, dizem que são dez anos. Ou seja, a própria Constituição, nós estamos a falar, desde a sua origem, que a nossa Constituição de proclamação unilateral do Estado de 1973 e todas as outras, mesmo depois de nós aderirmos à democratização do nosso país, um sistema multipartidário tem os seus mecanismos próprios de prever a revisão.
Ora, isto é um bloqueio total do Estado. Isto é, conforme o sistema que eles estão a prever neste tal texto da 'Constituição Militar', é bloquear mesmo o próximo poder que possa surtir das tais eleições que eles próprios também marcaram. A outra questão é na própria lei de referendo. A lei de referendo prevê um prazo de marcação do referendo. Quer dizer que durante um determinado período que a própria lei reconhece, não é possível a convocação e realização do referendo. Refiro-me concretamente ao Artigo 9.º n.°1. Quando este referendo foi convocado, as eleições já estavam formalmente marcadas há quase seis meses. Portanto, tanto a convocação como a realização prevista do referendo situa-se num período que o Artigo 9.º n.°1 da própria lei que eles fizeram, proíbe.
RFI: Também menciona no seu 'post' a questão da fiscalização das entidades que vão estar a vigiar este referendo.
Carmelita Pires: Efectivamente é mais complicado. Porque qual é que é a fiscalização? Mandou-se a fiscalização prévia para o Supremo Tribunal de Justiça. Volto a dizer, os órgãos de soberania foram todos assaltados antes do tal golpe de Estado. Este Conselho Nacional de Transição vem só confirmar tudo o que já tinha sido apropriado. Então, eles dizem que dá-se ao Supremo Tribunal a fiscalização prévia na veste do Tribunal Constitucional que não existe, veja só. Mas a iniciativa tem que ser requerida pelo Presidente da República de Transição, o militar Presidente da República. Existem também, na própria lei, mecanismos de reclamação e recurso de participação civil, mas muito ténues. Quando, todavia, permanece a questão de que há fiscalização autónoma efectiva, não existe por parte das forças políticas, de organizações independentes do poder que estão a promover este referendo. Tudo suscita muitas dúvidas. Não está nada clara a questão da fiscalização.
RFI: E lá está, em simultâneo com o lançamento da campanha de sensibilização sobre este referendo, também se dá posse aos novos juízes conselheiros do Supremo Tribunal. Isto é um mero acaso de calendário, a seu ver?
Carmelita Pires: Não, a meu ver, não é um mero acaso. É deliberado. E voltamos sempre a essa questão no Supremo Tribunal ter sido assaltado por homens armados, compulsivamente retirado o seu presidente. Depois, engenharias foram feitas para que se pusesse no topo da cadeia da magistratura do nosso país magistrados que sejam simpatizantes do 'status quo'.
E ainda por cima são doze. Mas neste momento, estão empossados oito e parece que se fecha assim. Portanto, não se está a observar sequer a lei do Conselho Superior de Magistratura sobre estas questões, nem sequer a nossa lei judiciária e todas as prerrogativas do Supremo Tribunal. Isto é dramático. O termo, acho que é mesmo esse. Isto é dramático, a forma como estão a ser destruídas as instituições da República, particularmente aquela que é o topo, o cimo da cadeia da Justiça da Guiné-Bissau.
RFI: Sobre o conteúdo desse novo texto submetido a referendo, evocou-se muito no espaço público guineense o facto de se fazer algumas alterações no parlamento guineense, que passa a ter menos deputados do que na anterior Constituição.
Carmelita Pires: Entrar nesta Constituição que eu chamo 'Constituição Militar', se a origem está viciada, por que razão nós vamos nos dar ao trabalho? Nós, particularmente, que temos esta formação específica de estar a analisá-la. Mas posso lhe só dizer que, enfim, nós estamos a falar de 30 e tal artigos na Constituição vigente e vamos para quatro ou cinco vezes mais do que isso. É uma espécie de "copié-collé" (copy-paste), pega-se no nosso sistema semipresidencial que, já por si, tinha pendor presidencial, em que o presidente já tinha uma série de prerrogativas. Uma delas é presidir o Conselho de ministros como bem entendesse, porque é uma Constituição também feita para uma transição democrática, mas em que estávamos num Estado de partido único, de um poder absoluto.
Também já tem as suas anomalias e é natural que nós não estamos contra isto, de que já é chegado o momento, tanto mais que é uma manta de retalhos, para nós irmos para a liberação económica política. E queríamos fazer, mas não nestes termos, porque a sua origem está viciada à partida. E enfim, tem uma série de situações que saem logo ao de cima. Vê-se que é a preocupação do regime, como é o caso, de obrigar quem se candidatar à presidência, tem que estabelecer cinco anos de residência, no mínimo. Parece, aliás, caricatamente, que o próprio ex-presidente com o qual eles estão a trabalhar, também lhe apanha, se for o caso, quando falarmos das próximas eleições.
Mantém no poder os órgãos instituídos pela Carta de Transição, nesta nova Constituição militar, até à posse dos futuros titulares dos órgãos de soberania. Ou seja, os órgãos nascidos depois de uma ruptura produzem um texto que é esta Constituição Militar que passa a fundamentar a sua própria permanência no poder. E vão mais longe ainda: impedem, conforme nós dissemos, qualquer nova revisão constitucional em dez anos.
Alteram a Constituição depois de uma ruptura militar e pretendem impedir que futuros representantes democraticamente eleitos pelo povo possam revê-la numa década. Admite-se? Isto é, só trazendo ao de cima as coisas mais flagrantes. Mas quando a origem em si da própria Constituição Militar é imposta, é uma interrupção coerciva do processo eleitoral, porque o povo guineense votou a 23 de Novembro de 2025 e depois vem com esta justificação de que dão este golpe pelas imensas razões que eles próprios invocaram e não se sabe em que Constituição é que nós estamos neste momento a navegar.
A 'Constituição Militar' é um Golpe de Estado que vai transformar-se em poder constituinte. Quem toma o poder pelas armas não adquire, por esse facto, legitimidade para substituir a Constituição da República e criar uma nova ordem constitucional. Isto é mais que evidente.
RFI: Este fim-de-semana, o Presidente de transição, o general Horta Inta-A, disse que o referendo a esta Constituição não visa permitir o regresso de Sissoco Embaló ao poder.
Carmelita Pires: Bom, isso são suspeições que caem sobre eles. É gente do Sissoco. O actual Presidente militar esteve em campanha, por Sissoco Embaló, o ex-Presidente. Quando viram que as pessoas estavam a falar por demais ali, puseram nas instituições públicas a fotografia do tal Presidente autoproclamado. E não é só isso. É que não só o próprio Presidente, porque aquilo é pequeno. O chefe de Estado das Forças Armadas, o ex-presidente o tinha posto como chefe de Estado-Maior particular das suas forças. Temos milícias que estão sob a tutela de comandos ou milícias constituídas pelo ex-presidente e temos 30 e tal pessoas que são nomeadas para este tal governo de transição, como para a tal Assembleia forjada, que são pessoas afectas -inclusive posso dizer isto- até do ponto de vista étnico, ao Presidente deposto. Portanto, é natural que ao guineense lhe surjam suspeições. Suspeições sérias. Mas acho que não é só os guineenses. A própria comunidade internacional, porque as Nações Unidas estão lá. A União Africana está lá, a CEDEAO está lá. Todos vêem estas questões porque são flagrantes.
RFI: Por fim, no seu 'post', apela à resistência do povo guineense. Apela à abstenção. A seu ver, de que modo é que os eleitores guineenses deveriam actuar no dia 30 de Agosto?
Carmelita Pires: Tivemos algumas dúvidas metódicas em relação a um bloqueio total perante tudo o que eu acabei de lhe dizer. Ou então dizer às pessoas vão votar e vão votar 'Não'. Isto porque, veja bem que naquela altura, também para as eleições que eles recusaram até hoje reconhecer, apesar de a CNE já estar outra vez a funcionar, porque é que eles deram um golpe e não protegeram a CNE?
Mas agora, já se protege para o tal referendo, não é? Bom, acontece que já nessa altura nós dizíamos como é que vamos a eleições quando estavam a destruir os partidos, não aceitavam determinadas candidaturas. Foi o que foi. E mesmo assim fomos e ganhou-se com maioria. Foram as primeiras eleições na Guiné-Bissau em que, logo à primeira volta de umas presidenciais, já não haveria segunda volta porque se tinha atingido um resultado que nunca tinha sido atingido. Mesmo assim, foi o que foi. Então, é natural que, neste momento, a gente diga 'Não'. Se calhar é melhor bloquear já, porque temos estes dados todos. O reverso da medalha é assim: se a coisa já estiver feita e estiver tudo pronto, como é o caso, de se publicar uma Constituição que já está em vigor supostamente porque essa é a regra jurídica no nosso país, já está tudo arranjado.
Então, talvez também sugerir às pessoas, as tais que não desobedecerem, as tais que não boicotarem, que continuem uma resistência cívica. Ou seja, se forem votar, que votem 'Não', com algum receio de que eles aproveitem as pessoas a ir votar no tal dia e possam beneficiar das imagens, para dizer que está tudo bem no nosso país, quando não está.
Aí está o apelo à resistência. Não saiam de casa. Isto é tudo o que tem a ver com desvirtuar completamente a proclamação daquele Estado e tudo o que são as instituições e a soberania do país. Ao mesmo tempo, dizer também que se acharem mesmo que têm que ir votar, pelo menos votem 'Não'. 'Não' há Constituição militar, 'Não' ao referendo militar e 'Não' à substituição da Constituição pela força das armas.
Por: Liliana Henriques