quinta-feira, 8 de outubro de 2026

O Tribunal de Justiça da Comunidade da CEDEAO condenou a Guiné-Bissau a pagar 30 milhões de francos CFA, cerca de 76.200 euros, a cada um dos cinco políticos detidos na sequência do golpe de Estado de Novembro do ano passado.


A decisão foi tomada em resposta a graves violações dos direitos humanos fundamentais dos cidadãos. 

O tribunal considerou a Guiné-Bissau responsável por essas violações e ordenou o pagamento de compensação financeira. A sentença é uma afirmação vital de que os direitos fundamentais não são privilégios do poder executivo, mas garantias protegidas pelo direito internacional. 

A sociedade de advogados exige o cumprimento imediato da decisão, sublinhando que a justiça só está completa quando as reparações financeiras forem efectivamente entregues às vítimas das detenções consideradas ilegais pelo tribunal.


CEDEAO condena Guiné-Bissau a indemnizar cinco opositores

O Tribunal de Justiça da Comunidade da CEDEAO condenou o Estado da Guiné-Bissau a pagar 30 milhões de francos CFA, cerca de 76.200 euros, a cada um dos cinco políticos detidos na sequência do golpe de Estado de Novembro do ano passado. A notícia foi avançada através de um comunicado de uma sociedade de advogados nigeriana que representa os requerentes guineenses.

O Tribunal de Justiça da Comunidade da CEDEAO considerou o Estado guineense responsável por graves violações dos direitos humanos fundamentais dos cidadãos Domingos Simões Pereira, Octávio Lopes, Roberto Mbesba, Marciano Indi e Augusto Nansambe.

No final de Novembro de 2025, foram detidos o antigo primeiro-ministro e presidente do Parlamento, Domingos Simões Pereira, o advogado Octávio Lopes, o dirigente do Partido da Renovação Social, Roberto Mbesba, o deputado Marciano Indi e o advogado do PAIGC, Augusto Nansambe.

As detenções ocorreram logo após o golpe de Estado de 26 de Novembro, véspera da publicação dos resultados provisórios das eleições legislativas e presidenciais.

Para a equipa jurídica, a sentença representa uma afirmação vital de que os direitos fundamentais não são privilégios do poder executivo, mas sim garantias protegidas pelo direito internacional.

A sociedade de advogados exige agora o cumprimento imediato da decisão, sublinhando que a justiça só está completa quando as reparações financeiras forem efectivamente entregues às vítimas das detenções consideradas ilegais pelo tribunal.

A Guiné-Bissau encontra-se actualmente suspensa da CEDEAO. O tribunal regional reforça que as suas decisões não são opcionais e que todos os Estados-membros estão legalmente obrigados a cumpri-las.

Por: Mussá Baldé
08/10/2026
rfi.fr/pt/

Terminou esta quarta-feira, em Bissau, o Fórum Nacional de Liderança Feminina, Participação e Transformação Social, realizado nos dias 6 e 7 de outubro sob o lema “Mulheres, Liderança, Participação e Transformação Social: da Agenda Regional às Prioridades Nacionais”.









GOVERNO INICIA PROCESSO PARA EFETIVAR 4.803 PROFESSORES CONTRATADOS



O Governo anunciou o início do processo de efetivação de 4.803 professores contratados, numa medida que pretende reforçar a estabilidade profissional dos docentes que há vários anos asseguram o funcionamento do sistema educativo nacional.

Segundo um comunicado oficial do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, publicado hoje na sua página Facebook, a entrega dos dossiers para efeitos de efetivação terá início no próximo dia 20 de outubro de 2026.

O documento indica que os professores abrangidos têm vindo a desempenhar funções no sistema educativo nacional há vários anos, garantindo de forma contínua as atividades pedagógicas e contribuindo para o funcionamento das instituições de ensino em todo o país.

De acordo com o Governo, estes docentes já estavam integrados nos mecanismos de contratação da Administração Pública e eram regularmente remunerados pelos serviços prestados. A efetivação pretende, assim, reconhecer o seu contributo e proporcionar maior estabilidade no exercício das funções.

A medida enquadra-se, segundo o Ministério, no compromisso do Governo com a regularização, valorização e dignificação dos recursos humanos da Administração Pública, bem como com a promoção da estabilidade profissional dos trabalhadores que prestam serviço ao Estado.

O Ministério informa ainda que acompanhará, em articulação com as entidades competentes, os procedimentos administrativos necessários à concretização da medida.

RSM: 08 10 2026

O Tribunal Regional de Bissau inicia uma nova fase do procedimento legal referente ao congresso extraordinário do MADEM-G15. Aceitando o recurso apresentado pela direção do partido, liderada por Braima Camara.


O Tribunal Regional de Bissau, através da Vara Cível, aceitou a apelação apresentada no processo que diz respeito à solicitação de nulidade ou anulabilidade da decisão do Congresso Extraordinário do MADEM-G15.

A aceitação da apelação inicia, portanto, uma nova etapa no processo judicial, estando o caso agora sob a análise da instância judicial.

Conforme o despacho judicial que está em posse da Rádio Djumbay, datado de 6 de outubro de 2026 e assinado pelo juiz Dr. Nelson M. dos Santos Carvalho, a apelação foi avaliada como tempestiva e apresentada por uma parte legítima.

O tribunal decidiu que a apelação, de caráter apelativo, deve ser encaminhada de imediato ao órgão competente, com efeito suspensivo, de acordo com o que foi mencionado no despacho.

A decisão também determina que o apelante seja notificado para apresentar suas alegações dentro do prazo legal, a menos que decida fazê-lo diretamente na Relação. A parte apelada também deve ser informada sobre a existência da apelação.

O processo, com o número 715/2025, é movido pelo Movimento para Alternância Democrática (MADEM-G15), representado por Braima Camará e seus advogados.
Como parte ré, figura Adja Satu Camará, atuando como coordenadora da Ala Dissidente do MADEM-G15, representada também por advogados. 

Em um mandado de notificação emitido pelo Tribunal Regional de Bissau, a Vara Cível determina que as partes mencionadas sejam devidamente notificadas em relação à ação que contesta a validade da decisão tomada no Congresso Extraordinário do MADEM-G15.

Radio Djumbay|ADD

«Djambacatam» PJ interceta cocaína destinada a Lisboa e detém dois passageiros no aeroporto de Bissau.


Em duas intervenções realizadas com três dias de intervalo, a Polícia Judiciária deteve dois cidadãos luso-guineenses que transportavam cápsulas de cocaína no interior do organismo. Ambos já foram apresentados às autoridades judiciárias competentes para aplicação das medidas de coação.

A Polícia Judiciária (PJ) interceptou, nos dias 2 e 5 de outubro de 2026, duas tentativas de transporte de cocaína a partir do Aeroporto Internacional Osvaldo Vieira, em Bissau, com destino final a Lisboa. As intervenções, conduzidas pela Unidade Nacional de Combate à Droga, resultaram na detenção de dois homens, de 62 e 59 anos, por suspeitas de tráfico de estupefacientes.

No primeiro caso, registado a 2 de outubro, os investigadores abordaram um cidadão luso-guineense de 62 anos, portador de passaporte português, que se preparava para embarcar num voo para a capital portuguesa. As diligências permitiram apurar que havia ingerido cápsulas contendo cocaína, com um peso total de 665,12 gramas.

Três dias depois, a mesma unidade deteve um segundo cidadão luso-guineense, de 59 anos, que pretendia viajar para Lisboa através de Casablanca, num voo da Royal Air Marroc. O suspeito transportava igualmente droga no interior do organismo, tendo posteriormente expelido 100 cápsulas de cocaína.

As duas ocorrências apresentam o mesmo método de ocultação — a ingestão de cápsulas — e o mesmo destino final, embora correspondam a intervenções distintas.
Ambos os detidos já foram apresentados às autoridades judiciárias competentes para audição e aplicação das medidas de coação.

As interceções impediram que a droga prosseguisse viagem e evidenciam a importância da atuação da Polícia Judiciária no controlo das rotas aéreas utilizadas para o tráfico de estupefacientes.

Adiamento eleitoral: Braima Camará pede calendário realista e consensual


A ala do Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15) liderada por Braima Camará defendeu a reavaliação do calendário eleitoral, em concertação com as forças políticas do país, propondo a definição de uma nova data para as eleições através dos órgãos competentes.

Num comunicado divulgado esta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, e consultado por O Democrata, aquela ala do partido defendeu ainda a reabertura efetiva do espaço político e o livre exercício das atividades partidárias.

O MADEM-G15 argumenta que a suspensão das atividades políticas desde os acontecimentos de 26 de novembro de 2025 comprometeu o funcionamento das estruturas partidárias, o contacto com os militantes e a preparação para as eleições.

Segundo o partido, as alterações constitucionais promovidas pelo Conselho Nacional de Transição exigem igualmente um período de adaptação e reorganização por parte das forças políticas.

“A realização de eleições exige mais do que o cumprimento de uma data: exige liberdade de participação, preparação adequada e confiança nos resultados”, refere o comunicado.

Por fim, o MADEM-G15 defende a divulgação de um calendário eleitoral realista e reafirma a sua disponibilidade para participar num diálogo nacional que permita garantir a credibilidade do processo eleitoral e a estabilidade do país.

Por: Filomeno Sambú
odemocratagb.

«Movimento para Alternância Democrática - MADEM G15» COMUNICADO