Ana Catarina Mendes já foi secretária-geral adjunta, número dois de Costa no partido, e é agora líder da bancada parlamentar socialista.© Leonardo Negrão/Arquivo Global Imagens
O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto que permite aos cidadãos da CPLP o deferimento liminar, ou imediato, dos pedidos de visto e não terem de apresentar presencialmente o requerimento para a obtenção, esperando que produza efeitos "ainda este ano".
Em declarações à Lusa, por telefone, a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, disse esperar que o diploma entre em vigor dentro de "30 dias" e que "produza efeitos ainda este ano".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo "aprovou hoje [quinta-feira] o decreto regulamentar que altera o diploma que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na sequência das recentes alterações à Lei de Estrangeiros"
Mas também ficam dispensados da apresentação do comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal e de uma cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência.
Além disso, a concessão de visto de residência CPLP confere ao titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP.
Na nota, o Governo assume que estas alterações "pretendem ainda contribuir para a resposta à necessidade de mão-de-obra com vista à revitalização da economia".
Mas o executivo sublinha também que "o novo regime promove igualmente os canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos".
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo aprovou hoje a regulamentação para a entrada em vigor do acordo de mobilidade na CPLP, que facilitará a entrada em Portugal de cidadãos destes países.
"Hoje mesmo, o Conselho de Ministros em Portugal acaba de aprovar o diploma que regulamenta definitivamente a aplicação do acordo de mobilidade da CPLP, que assinámos há pouco mais de um ano em Luanda e que vem promover a circulação e a mobilidade dentro do espaço da CPLP", afirmou António Costa.
O chefe do Governo falava em Maputo, na conferência de imprensa conjunta com o Presidente da República de Moçambique, com quem esteve reunido no âmbito da V Cimeira Luso-Moçambicana.
De acordo com António Costa, "todos os cidadãos de um Estado-membro da CPLP que peçam qualquer tipo de visto para entrar em Portugal, esse visto deve ser liminarmente concedido, imediatamente concedido, a não ser que haja ainda uma ordem de expulsão ou haja uma ordem de interdição no espaço Schengen".
"Caso contrário, os serviços consulares portugueses devem imediatamente proceder à emissão e à concessão desse visto", indicou.
Considerando que "é importante reforçar a cooperação no âmbito da lusofonia", o primeiro-ministro defendeu que este "é um passo muito importante para que a excelência das relações na cooperação política que tem existido no âmbito da CPLP, a cooperação económica se traduza também no concreto do dia-a-dia dos cidadãos".
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
As alterações aprovadas "promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade", assinado entre os seus nove Estados-Membros em julho de 2021 na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo em Luanda, Angola, salienta a nota.
Neste âmbito, destaca "o deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP" e a "dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto" para cidadãos daquela comunidade, entre outras medidas.
Os cidadãos da CPLP ficam também dispensados da apresentação de um conjunto de documentos para a emissão do visto, como o seguro de viagem válido, que permita cobrir despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Conosaba/dn.pt/
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