Domingos Simões Pereira, através dos seus advogados, Ruth Monteiro, Octávio Lopes, Gabriel Umabano, Luís Vaz Martins e Vasco Biagué, apresentou uma petição, juntamente com um pedido de medida cautelar, no cartório do Tribunal da União Africana, no setembro de 2024, contra o Estado da Guiné-Bissau, em relação ao edital do Ministério Público que o proibia de viajar fora do país.
Simões Pereira alega, na altura, que o edital violou o direito do julgamento justo, art.º07 da Carta Africana de livre Circulação, pedindo a sua imediata suspensão.
Notificado pelo Tribunal, o Estado da Guiné-Bissau, através do Procurador-geral na altura, Bacar Biai, vice-Procurador Geral da República, Jucelino de Gaulle Cunha Pereira, procuradora-geral adjunta, Teresa Alexandrina da Silva e Procurador-geral adjunto Júlio António Cá, apresentou as provas da sustentabilidade legal do Edital.
Nesta Base, o Tribunal da União Africana decidiu, por unanimidade, chumbar o pedido de Domingos Simões Pereira, por este não apresentar qualquer justificativo legal do seu pedido.
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