sexta-feira, 29 de agosto de 2025

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXA O DIA 25 DE SETEMBRO COMO PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE CANDIDATURAS ÀS ELEIÇÕES DE 23 DE NOVEMBRO


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um alerta para todos os partidos políticos legalmente registados que pretendem disputar as eleições legislativas antecipadas e presidenciais que a data lime para a entrega das candidaturas é o dia 25 de setembro.

Em comunicado divulgado esta sexta-feira (29 de agosto) o Supremo Tribunal de Justiça exorta as listas de candidaturas devem ser entregues, obrigatoriamente, em formato papel e digital, até o dia 25 de setembro. Este prazo é impreterível e segue o cronograma estabelecido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

De acordo com o STJ, os partidos que pretendam formar coligações eleitorais devem fazê-lo dentro dos limites da Lei n.º 2/91, de 9 de maio, nomeadamente o seu artigo 30.º. A comunicação da coligação deve ser dirigida ao STJ, até a mesma data limite para entrega das candidaturas.

No comunicado consultado pela Rádio Sol Mansi, a corte suprema guineense destaca que este procedimento deve ser formalizado por meio de um documento assinado pelos presidentes dos partidos coligados, conforme estipulado no artigo 130.º da Lei Eleitoral.

O STJ reforça que não serão aceitas candidaturas fora do prazo ou sem a documentação exigida, podendo comprometer a participação de partidos e coligações no pleito.

RSM: 29.08.2025

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