Bissau, 22 de Agosto de 2025- O Governo, através do Ministério do Turismo e Artesanato, determinou a instalação obrigatória de sistemas de câmaras de videovigilância em todos os estabelecimentos turísticos de alojamento e casas noturnas. A decisão, inscrita no despacho n.º 6/MTA/2025, assinado pelo ministro Secuna Baldé, estabelece igualmente a interdição do acesso de menores desacompanhados de pais ou encarregados de educação a estes espaços, incluindo empreendimentos de restauração.
De acordo com o documento, a medida surge da necessidade de reforçar a segurança, garantir o cumprimento das normas e assegurar boas práticas nos espaços turísticos privados de acesso público, em conformidade com o Código Mundial de Ética do Turismo da Organização Mundial do Turismo (OMT). O despacho destaca ainda a importância de adotar medidas preventivas contra riscos que possam afetar a integridade das pessoas, dos empreendimentos e dos seus bens.
Entre os objetivos centrais da decisão estão a proteção de crianças e adolescentes contra situações de exploração, como violência, trabalho infantil, exploração sexual, consumo de álcool e drogas, bem como o acesso não autorizado a espaços de diversão noturna.
O Governo sublinha que a medida se insere no compromisso de promover um turismo sólido, sustentável e assente em princípios éticos, considerando a vulnerabilidade social de menores. Além disso, os sistemas de videovigilância devem contribuir para facilitar a deteção, investigação e repressão de infrações cometidas em estabelecimentos turísticos de acesso público, sem prejuízo da aplicação de sanções penais ou de outra natureza.
A decisão agora anunciada dá continuidade a despachos anteriores – n.º 06/MTA/2021, de 6 de julho, e n.º 42/MTA/2017 e passa a ser condição obrigatória para a atribuição e renovação das licenças de exploração de atividades turísticas no país.
Por: Ussumane Baldé [Fitchas]

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