Bissau,30 Jan 23 (ANG) – O Supremo Tribunal da Justiça declara em Despacho número 02 do Gabinete do Presidente da Corte máxima da justiça guineense, que só vai anotar as deliberações aprovadas no X Congresso ordinário do Partido Africano da Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde depois da decisão sobre o recurso interposto por Bolom Conté, relativo a organização dessa reunião magna.
Por via desse Despacho, assinado pelo Conselheiro do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Secretário-Geral do Supremo Tribunal de Justiça, João André da Silva, à que a ANG teve acesso hoje, refere que encontra-se pendente no Supremo Tribunal de Justiça um recurso relativo à organização do congresso cujas deliberações se pretende anotar.
Acrescenta que o julgamento do referido recurso é uma questão prejudicial, em relação à pretendida anotação.
Por isso,sustenta-se, que atendo o exposto, aguarda-se pela decisão do processo principal,para só depois se decidir sobre o pedido de anotação.
De acordo com o Despacho do Supremo Tribunal da Justiça, recentemente, o requerente foi notificado do Despacho, de 28 de dezembro de 2022, que recaiu sobre o incidente de reclamação contra indeferimento de recurso, que corre termos sob o número 4/2022, na câmara cível do STJ e que admite o recurso interposto por Bolom Conté.
O Partido Africano da Independencia da Guiné e Cabo Verde apresentou o pedido de anotação das deliberações aprovadas pelo X Congresso, que decorreu em Novembro de 2022, no Supremo Tribunal da Justiça, no dia 16 Janeiro do ano em curso.
Bolom Conté, é tido pela atual direção do PAIGC como ex-militante do partido que colobora com o atual poder para “impossibilitar”, via judicial, que o PAIGC concorresse as prõximas eleições.
Conté tem recorrido aos tribunais e conseguido o adiamento, por várias vezes, do X congresso desta formação política, que acabou por ter lugar em Novembro, na sequência de uma decisão judicial.
Os protestos de Bolom junto dos tribunais começou com alegações de que teria sido prejudicado na escolha de delegados ao congresso.
Conosaba/ANG/LPG//SG
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