quinta-feira, 7 de agosto de 2025

PRS: Providência e aclaração atuam em Iniciativa de "Reconciliação"


A Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau, através de mandado de um juiz, notifica a Direção do Partido da Renovação Social liderada por Fernando, no âmbito de ação de "Providência Não Especificada" intentada pela Comissão de Gestão Transitória do PRS, representada pelo antigo dirigente Ibraima Sori Djaló.

Está em causa a disputa de longa data pela liderança no Partido da Renovação Social, desde a criação de uma Comissão de Gestão Transitória que contratou a direção do partido, convocou e organizou um Congresso Extraordinário dos militantes e dirigentes inconformados com a postura política de Fernando Dias.

No documento emitido pelo Juiz no final de julho, ao qual o Capital News teve acesso esta quinta-feira, 7 de agosto, o Tribunal Regional de Bissau sustenta que "o despacho que indefere a providência cautelar admite que o processo estava isento de vícios e nulidades, nesta senda considera ainda as partes legítimas, quer autora quer ré, contudo no corpo do aludido insurge o douto tribunal a questionar a legitimidade da Comissão".

"Ademais, refere o douto tribunal que, por ser instância inferior ao Supremo Tribunal de Justiça, não lhe compete analisar o teor do despacho por este proferido, quando na verdade parece ter levantado questão em relação aos quais os aludidos despachos do STJ haviam sido pronunciados", lê-se ainda no despacho.

A Direção do PRS liderada por Fernando Dias escreveu ao Juiz de Direito da Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau, a quem a formação política faz saber que "a inutilidade superveniente da lide é um conceito jurídico que se aplica quando, por fato ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou encontra satisfação fora do esquema da providência pretendida".

"Aqui os sujeitos mantêm, o objeto também mantém (anulação do alegado congresso) e, por isso, o conteúdo do despacho que agora requer a sua urgente aclaração suscita dúvidas, ambiguidades e muita contradição com o espírito do Código de Processo Civil e da Lei Quadro dos Partidos Políticos", lê-se na réplica do advogado dos renovadores endereçada ao Juiz do Tribunal Regional de Bissau.

A ala do Partido da Renovação Social liderada por Fernando Dias, através do seu advogado, reconhece que "com base na Lei Quadro dos Partidos Políticos, o STJ tem, de fato, uma função administrativa de registro e anotações de informações relativas aos Partidos Políticos", pelo que, de acordo com o advogado na sua tese, "o ato de anotação, por mais que tenha sido praticado por um órgão judicial (STJ), é um ato de natureza administrativa, porque a sua finalidade é registrar, ou seja, dar publicidade a uma decisão interna de um partido".

O processo judicial no Tribunal Regional de Bissau tem finalidade jurisdicional, que é a de avaliar a legalidade e validade dos atos praticados dentro de um partido. O advogado sustenta ainda que o nº 1 do artigo 6º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais diz que "as decisões dos tribunais judiciais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades".
No despacho, constata-se que o senhor Meritíssimo Juiz não assegurou as fases do processo civil ordinário. Segundo o artigo 510º do Código de Processo Civil, logo que findem os articulados, se o juiz julgar procedente alguma exceção perentória ou quando conheça diretamente do pedido, o despacho fica tendo, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e, como tal, é designado.

O advogado dos renovadores sustenta ainda que "no caso em análise, toda a tramitação processual foi violada, pondo em causa a legalidade com que o juiz está vinculado", dirigindo-se no documento que "a proclamação da independência dos tribunais não vale como abertura ao arbítrio, significando antes subordinação e subordinação exclusiva à lei".

"Trata-se de uma independência que permite aos tribunais impor a validade do direito perante as situações concretas que suscitam a problemática da sua aplicação. Aliás, o juiz, ao declarar a instância extinta, confundiu o ato de registro (anotação administrativa) com uma decisão judicial de mérito sobre a validade do Congresso", disse.

Por: CNEWS

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