segunda-feira, 11 de março de 2024

PRS EXIGE DO SUPREMO TRIBUNAL A ACLARAÇÃO DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DA RESOLUÇÃO

O Partido da Renovação Social (PRS) exige do Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça, Lima António André, a tomar uma posição urgente, aclarando o seu despacho que indeferiu o pedido de anotação da Resolução n°1/2023, de 18 de fevereiro, alegando vício de inexistência por fundamento legal e estatutário.

Através de uma carta do coletivo de advogados do PRS, os renovadores sustentam a exigência por o despacho suscitar dúvidas, ambiguidades e muitas contradições, as quais encerram interpretações distintas dos Estatutos do PRS e da Lei Quadro dos partidos políticos.

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau (STJ) indeferiu por meio de um despacho datado de 05 de março de 2024, assinado pelo presidente em exercício do STJ, o Juiz Conselheiro, Lima António André, o pedido de anotação da Resolução N.°1/2023 de 18 de fevereiro, que indica Fernando Dias da Costa como presidente interino do Partido da Renovação Social. O pedido de anotação indeferido pelo Supremo Tribunal na sua veste de Tribunal Constitucional foi requerido pela direção dos renovadores liderada por Fernando Dias da Costa.

“O PRS remeteu, apenas para efeito de conhecimento, sem mais, através de uma nota datada de 5 de fevereiro de 2024, a deliberação saída da sua reunião do Conselho Nacional (sendo este órgão deliberativo máximo no intervalo de congresso), legal e competentemente convocada no dia 18 de fevereiro de 2023, na qual reforça a competência do Presidente Interino até ao próximo congresso ordinário” argumentaram os causídicos.

Lê-se no documento que contrariamente ao que lhe foi pedido, o Presidente Interino do STJ “lamentavelmente” decidiu pronunciar-se sobre questões que não lhe foram solicitadas, violando deste modo o artigo 668° do Código do Processo Civil (CPC), o que, segundo os advogados, torna o alegado despacho simplesmente “nulo e sem produção de qualquer efeito”.

“Ainda é entendimento do PRS que mesmo que erradamente lhe fosse pedido anotação, devia declarar-se incompetente, porque as anotações integram a matéria de competência exclusiva do Presidente do STJ, in casu Venerando Conselheiro, José Pedro Sambú, eleito e a quem é ainda reconhecido interna e externamente como legítimo Presidente do STJ até à presente data e enquanto não for organizada a eleição para a sua substituição, nos termos do artigo 21° da Lei n°1/99, de 27 de Setembro” insistiu, sublinhando que a renúncia de José Pedro Sambú não tem efeito jurídico, porquanto obtida sob “coação, sequestro e ameaças”.

“É deste modo nula e insanável, podendo assim ser indicada a todo o tempo e por qualquer interessado. Portanto, todos os atos praticados de algum tempo a esta parte por vossa excelência são simplesmente nulos e sem quaisquer efeitos. É nesta senda que a vossa figura de Presidente em exercício do STJ se incompatibiliza com o exercício de competência de exarar o despacho n° 7/PSTJ/2024, de 5 de março, violando de forma flagrante os n°s 1 e 2 do artigo 21° dos Estatutos do Magistrados Judiciais e do Conselho Superior da Magistratura Judicial” disse o PRS, afirmando que Lima António André “autodesignou-se Presidente do STJ, Presidente em exercício e vê-se também no despacho Presidente em exercício transitório.

Por fim, os renovadores entendem ser “grave “ ver no despacho a “infeliz” argumentação de que Nambeia[Defunto presidente do PRS] morreu porque era do conhecimento geral para com isso ousadamente declarar nulidade de todos os órgãos existentes (singulares e coletivos).

“O STJ só declara morte de pessoas e os seus efeitos, através de ofício remissivo de parte, porque se trata de um processo. O senhor recebeu da Direção Superior do Partido a certidão de óbito do nosso Presidente Nambeia? Bastou-lhe o conhecimento geral para, soberanamente, não só matar o nosso Presidente, declarando a morte bem como invalidar os órgãos saídos do congresso, devidamente antes anotados? Porquê tanta pressa? Ou acha bastante e com que fundamento um mero conhecimento geral de que faz referência?” questionou o partido.

Por: Tiago Seide
Conosaba/odemocratagb

Sem comentários:

Enviar um comentário