MAIS UMA DERROTA JUDICIAL CONTRA OS INCONFORMADOS. A VARA-CÍVEL DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU INDEFERIU MAIS UMA VEZ, DESTA FEITA, O REQUERIMENTO DE ACLARAÇÃO AO DESPACHO DO TRIBUNAL QUE DENEGOU A PROVIDÊNCIA CAUTELAR INTERPOSTA PELA COMISSÃO DE GESTÃO TRANSITÓRIA DO PRS CONTRA A DIREÇÃO LEGÍTIMA DO PRESIDENTE DO PRS, DR. FERNANDO DIAS DA COSTA. PORTANTO, O REQUERIMENTO EM CAUSA É "EXPEDIENTE INADEQUADO", REFERE O DESPACHO.
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