A Procuradoria-Geral da República acusou o coletivo de advogados dos ex- governantes detidos no caso de seis bilhões de francos CFA, de ser responsável pelo adiamento do julgamento do ex-ministro da Economia e Finanças, Suleimane Seidi, e do ex-secretário de Estado do Tesouro, António Monteiro.
“Se há um único responsável pelo adiamento do referido julgamento, esse chama-se Coletivo de Advogados de Defesa, na medida em que foi o mesmo que requereu o incidente de inconstitucionalidade que deve subir em separado ao Supremo Tribunal de Justiça, na veste do Tribunal Constitucional, conforme previsto no art.º 126º n °3, da Constituição da República” acusou a Procuradoria-Geral em comunicado com a data de 12 de março, assinado pelo Coordenador do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas, Queba Coma.
Impendem sobre os dois governantes, os crimes de abuso de poder, peculato e de violação da lei de execução orçamental e estes deveriam ser julgados esta segunda-feira, 11 de março de 2024, mas ficou adiado para uma data a anunciar.
O Ministério Público justifica o adiamento do julgamento com o incidente de inconstitucionalidade interposto pelos causídicos dos ex-governantes, explicando que o tal incidente tem como efeito a suspensão da instância, ou seja, a suspensão do julgamento até à decisão da corte Suprema.
No comunicado, a Procuradoria-Geral acusou ainda os causídicos de não terem argumentos jurídicos para atacar a acusação do Ministério Público, prejudicando os seus constituintes.
“Em relação à suposta condução deste processo, no Ministério Público, segundo os advogados dos ex-governantes “por um órgão inexistente”, convém elucidar que o Despacho que criou, há muitos anos, o Gabinete de Luta Contra a Corrupção e Delitos Económicos não é mais do que uma mera concretização da Lei Orgânica do Ministério Público. Aliás, o mesmo é composto pelos procuradores-gerais adjuntos, Procurador-Geral da República e delegados do procurador com competências, respetivamente para atuar nas diferentes instâncias dos tribunais do país” explicou, esclarecendo que o Magistrado titular do processo é um Procurador da República (PR) colocado na Câmara Criminal do Tribunal de Relação e, ainda, o grosso da audição foi conduzido por um Procurador-Geral Adjunto (PGA), no estrito respeito a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, no seu artigo 70°/2.
Por fim, o Ministério Público exorta a todos os cidadãos e, em particular, os operadores judiciários a terem uma postura digna, em prol de uma verdadeira justiça que garanta a paz social.
Por: Tiago Seide
Conosaba/odemocratagb
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