O Tribunal Regional de Bissau – Vara Cível, absolveu os réus e elementos da União Nacional dos Trabalhadores da Guiné (UNTG) de uma ação judicial intentada contra eles pelo ex-candidato a liderança da maior central do país, Laureano Pereira da Costa, que sustenta a ilegalidade na convocatória para a realização do quinto congresso da UNTG.
A decisão do tribunal com data de 13 de outubro corrente, que a RSM tem em mãos, refere que as ações foram intentadas contra o Secretário Geral cessante, Júlio Mendonça, o economista e vice responsável da organização, José Alves Té, Maria Oliveira Ferrage Brito Almeida, Malam Homi Indjai e Sanoci Seide, ambos elementos da UNTG, entre outros.
Na sequência desta ação judicial intentada contra os elementos da UNTG fez com que, embora haja muitas diligências e tentativas, a maior centra sindical ainda não conseguiu reunir o seu congresso ordinário para a escolha dos novos corpos decisores.
Refere-se que a ação deliberativa de condenação contra os elementos da UNTG foi intentada por Laureano Pereira da Costa, que queria que os acusados fossem condenados e confinados os seus exercícios e poderes aos estritamente necessário.
Igualmente fala-se na inexistência da convocatória para a realização do encontro magno, bem como a nulidade de todos os atos realizados pelo Conselho Central e pela Comissão Organizadora do congresso, e igualmente o requerente queria a criação de uma comissão ad-hoc que se responsabilizaria pela administração extraordinária da UNTG e que se encarregará da organização do congresso.
Entretanto, com esta decisão judicial, segundo informação, a UNTG já está em condições de realizar o seu congresso.
Em maio último, a UNTG chegou a iniciar os trabalhos que deveriam culminar com a realização do congresso, mas as forças de segurança, sob o mandato do tribunal, mandou suspender os trabalhos.
Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos/radiosolmansi com Conosaba do Porto
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