sexta-feira, 22 de maio de 2026

ALFÂNDEGAS PROÍBEM TRANSBORDO DE MERCADORIAS NA GUINÉ-BISSAU



A Direção-Geral das Alfândegas proibiu, com efeito imediato, qualquer operação de transbordo de mercadorias dentro da Guiné-Bissau, numa medida que visa reforçar o controlo aduaneiro e combater práticas consideradas ilegais.

A decisão consta da Ordem de Serviço n.º 11/GDGA/2026, assinada esta quinta-feira, 21 de maio, pelo Diretor-Geral das Alfândegas, Domenico Oliveira Sanca.
Segundo o documento, as autoridades constataram, em várias ocasiões, a realização de operações de transbordo sem enquadramento legal, situação que levou o Governo a endurecer as regras de circulação e transferência de mercadorias no país.
Com esta medida, fica proibida a transferência de cargas de um veículo para outro, ou de um meio de transporte para outro, dentro do território nacional, sem autorização legal.
A ordem baseia-se no Decreto-Lei n.º 5/2021, concretamente no artigo 6.º, alíneas c), g) e h), do Estatuto Orgânico das Alfândegas (EOA), publicado no Suplemento do Boletim Oficial n.º 42, de 19 de outubro de 2021.
A decisão aplica-se aos funcionários aduaneiros, à Brigada de Ação Fiscal (BAF), aos despachantes oficiais, aos operadores económicos e ao público em geral.
“Fica expressamente proibida a realização de qualquer ‘transbordo’ dentro do território nacional da Guiné-Bissau”, lê-se no documento oficial.

As Alfândegas informam ainda que a ordem entra imediatamente em vigor.

RSM: 21 05 2026

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