sexta-feira, 27 de setembro de 2024

STJ CRIA COMISSÃO AD-HOC DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA A VERIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS ÀS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS




O Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça, Lima António André, constituiu uma Comissão ad-hoc de Assistência Técnica à Secretaria-geral dos Tribunais, na gestão de todo o processo de verificação de candidaturas às eleições legislativas de 24 de Novembro de 2024.

A decisão consta do despacho n°30/2024, com a data de 20 de setembro, assinado pelo Juiz Conselheiro, Lima António André, no qual pode ler-se que a decisão visa constituir uma base sólida de apoio técnico à secretaria-geral dos Tribunais, que promova uma triagem rigorosa quanto objetiva dos requerimentos e correspondentes processos que serão tempestivamente submetidos à deliberação do plenário do Supremo Tribunal de Justiça.

Embora não tenha referenciado a norma que fundamenta a constituição pela primeira vez de uma Comissão ad-hoc de Assistência Técnica à Secretaria- geral dos Tribunais na gestão de todo o processo de verificação de candidaturas a deputados, lê-se que a aludida comissão deve incluir os “juízes de reconhecido mérito”, de entre tantos que dispõe o parque de recursos humanos do sistema”.

“Considerando a particularidade das exigências do procedimento de verificação das candidaturas e consequente apuramento ou não das listas dos militantes de partidos ou coligação dos partidos políticos às eleições legislativas, in casu de 24 de novembro de 2024” lê-se no despacho, adiantando que a referida comissão é coordenado pelo Juiz Desembargador Lassana Camará, e será coadjuvada pelos juízes desembargadores, Laniela Rosário Lima, Mamadú Embaló, Injonalo Mariano Indi, pelo Juiz de Direito, Julicidino Banor Djonu e pelo Secretário judicial, Lúcio Pires.

Entretanto, convidado pelo O Democrata para analisar o teor do despacho do presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça, o jurista guineense, Hotna Cufuk Na Doha, afirmou que Lima André não tem competência para criar uma Comissão ad-hoc para a verificação das candidaturas a deputado, argumentando que “tanto assim que no seu despacho não fez referência a nenhum artigo no qual se baseia para criar essa Comissão”

“Portanto, ele não tem competência e fez um despacho que, por lei, não deveria fazer. Nos termos do artigo 19 da lei n°10/2013 (Lei Eleitoral), compete ao plenário do STJ averiguar as candidaturas e não uma câmara dentro do STJ muito menos uma comissão ad-hoc. Portanto, aqui estamos perante um não direito que temos vivido nos últimos tempos no STJ, desde que Lima André se autoproclamou Presidente. Andou a aplicar tudo menos direito. A verificação das candidaturas não se faz através da comissão ad-hoc, faz-se através do plenário, que ele próprio destruiu” explicou o jurista Na Doha, afirmando que se trata de um despacho ilegal que cria estrutura inexistente nessa matéria, ou seja, é incompetente em razão da matéria para pronunciar-se sobre as candidaturas a deputado.

Outro Jurista Fransual Dias disse que não tem presente uma situação semelhante nas eleições anteriores que ocorreram neste país.

Mesmo que houvesse, Fransual Dias afirma que a lei eleitoral para eleição dos deputados para Assembleia Nacional Popular diz claramente no seu artigo 19 que a análise das candidaturas é feita pelo plenário do Supremo Tribunal de Justiça.

“Certamente que o STJ tem um gabinete de assistência técnica como o próprio despacho diz, mas esta assistência à secretaria-geral é para organizar simplesmente os documentos e remeter ao Presidente e consequentemente ao plenário para a feitura de triagem e decidir sobre a matéria em questão. Decidir sobre as candidaturas implica fazer a triagem. Ele quer partilhar as responsabilidades, para depois dizer que não foi só ele quem decidiu sobre as candidaturas a deputado. Mas a lei é clara nesta matéria” disse, insistindo que o juiz conselheiro Lima André quer fugir da responsabilidade, porque supostamente sabe que o plenário não pode funcionar neste momento porque ficou com 4 juízes conselheiros, quando tinha que ter no mínimo 7 juízes para constituir o plenário.

“Não podendo reunir em plenário, devido à falta de quórum, Lima André está a fugir do problema, entregando-o a uma comissão ad-hoc que funcionaria como uma antecâmara, para depois ele vir ficticiamente sublinhar a indicação feita por esta comissão. Mas acho que não deveria ser este caminho. Temos que reconhecer que o plenário não pode funcionar” explicou.

Como a saída para o atual cenário no STJ, o jurista aconselha a liderança interina daquela instância judicial a limitar-se na verificação da conformidade formal e não material, que tem a ver com o plenário do STJ, porque, segundo disse, os documentos exigidos para candidaturas a Deputado estão elencados na lei eleitoral e na Constituição da República.

Por: Tiago Seide
Conosaba/odemocratagb

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