O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau garante que congresso extraordinário da ala dissidente do Madem G-15, que elegeu Satu Camará líder do partido, respeita os estatutos do partido.
Segundo a agência Lusa, o despacho, assinado pelo presidente do STJ, declara que os actos realizados pelos militantes da ala dissidente do Movimento para a Alternância Democrática, no passado dia 17 de Agosto, no âmbito do primeiro congresso extraordinário, “se mostraram conformes às formalidades prescritas nos estatutos” do partido.
O juiz Lima André realça ainda que “é autorizada a anotação de actos emanados do primeiro congresso extraordinário do Madem G-15, ora requerida, que elegeu a senhora Adja Satu Camará Pinto ao cargo de Coordenadora Nacional”.
Braima Camará, coordenador da ala tradicional do partido, eleito em 2022 para um mandato que deveria terminar em 2026, disse que não reconhece a decisão “do juiz Lima André”, ressalvando que o congresso extraordinário foi feito “à margem dos estatutos do Madem”.
Braima Camará fala “numa facada na justiça guineense” e lembrou que o primeiro congresso extraordinário do Madem, “da ala da verdade”, está marcado para dia 07 de Setembro prometeu "uma batalha jurídica" contra "a decisão arbitrária do juiz Lima André".
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