terça-feira, 4 de junho de 2024

Porta vai fechar. Imigrantes que queiram entrar em Portugal terão de apresentar visto de trabalho


O Governo acabou com o procedimento de manifestação de interesse que permitia que os imigrantes entrassem sem contrato de trabalho e que pudessem ter autorização de residência se descontassem para a segurança social. O Executivo anunciou ainda uma Estrutura de Missão para resolver os mais de 400 mil processos pendentes. Será igualmente criada uma nova Unidade de Estrangeiros e Fronteiras sob a alçada da PSP.

Plano de Ação para Migrações. Novas regras de autorização de residência estão em vigor

O decreto-lei que altera as regras para a imigração em Portugal, no quadro do Plano de Ação anunciado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, está em vigor desde as 0h00 desta terça-feira, após publicação em Diário da República. Consuma-se a "revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse".

O decreto-lei agora em vigor vem alterar "a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse", nos termos do sumário entretanto divulgado.

O Executivo de PSD e CDS-PP entendeu que a "possibilidade de regularização de imigrantes que não se encontravam munidos de um visto consular de residência" foi uma medida "irrefletida" e que acabou por pôr em causa "os princípios assumidos por Portugal e pelos parceiros europeus no Espaço Schengen".Recorde-se que uma alteração à lei de estrangeiros de 2017 permitia, "através de uma manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito".

Uma vez em território português, os imgrantes poderiam entrar no "regime geral de obtenção de autorizações de residência, sendo bastante para o efeito o registo de manifestação de interesse e a mera promessa de contrato de trabalho".

Uma nova alteração aos artigos 88 e 89, introduzida em 2019, permitia a regularização de imigrantes com "a situação regularizada perante a Segurança Social há pelo menos 12 meses".

"Com estas alterações, admitiu-se, de forma clara, a possibilidade de qualquer cidadão estrangeiro permanecer em território nacional, ainda que tenha entrado de forma irregular no país", lê-se no novo decreto-lei publicado em Diário da República.
"Crescimento exponencial de pedidos de legalização"
Na ótica do Governo de Montenegro, deu-se "um crescimento exponencial dos pedidos de legalização por esta via que, infelizmente, são em larga medida um instrumento utilizado por redes de criminalidade ligadas ao tráfico de seres humanos e ao auxílio à imigração ilegal".

Alterações que "contribuíram, fortemente, para um perverso efeito de chamada, dado que abriram o caminho para determinados circuitos migratórios com promessas de entrada e regularização num Estado-Membro da União Europeia de migrantes em situação irregular, propiciando, muitas vezes, condições de manifesta vulnerabilidade".O diploma decreta a "revogação dos instrumentos de autorização de residência assentes na mera manifestação de interesse, salvaguardando, contudo, a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização de residência ao abrigo daqueles instrumentos".

O "recurso abusivo e sistemático a este mecanismo, associado à enorme procura, às vicissitudes do moroso processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e à ineficaz distribuição dos respetivos recursos e atribuições por várias entidades preexistentes e a criar, contribuiu para a situação em que o País se encontra", refere o decreto-lei quase de imediato promulgado pelo presidente da República .Marcelo Rebelo de Sousa justificou a rápida promulgação "tendo presente a situação urgentíssima de regularização de muitos milhares de processos pendentes de autorização de residência".

Plano de Ação para as Migrações
No Plano de Ação para as Migrações aprovado na terça-feira em sede de Conselho de Ministros, sela-se o "fim do regime excecional que passou a permitir uma entrada sem regras, extinguindo o designado procedimento de manifestações de interesse", descrito como "porta aberta e fonte de grande parte de pendências"."Queremos terminar com alguns mecanismos que se transformaram num abuso excessivo da nossa disponibilidade para acolher", clamava na segunda-feira Luís Montenegro.

Este documento do Governo inclui ainda o "reforço da capacidade de resposta e processamento dos postos consulares identificados como prioritários" - 45 elementos em 15 países, nomeadamente os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Outras das medidas passam pela transformação do atual visto de mobilidade para imigrantes da CPLP em visto comunitário, para o Espaço Shengen, o que permite a circulação na União Europeia, e a instituição de uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras na PSP, tendo por missão fiscalizar a presença de imigrantes, bem como a criação de centros de atendimento de emergência.

Conosaba/Lusa

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