sexta-feira, 15 de julho de 2016

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUINÉ-BISSAU CONSIDERA CONSTITUCIONAL NOMEAÇÃO DO GOVERNO


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau declarou que é constitucional o decreto presidencial que nomeou o Governo liderado por Baciro Djá, foi hoje anunciado num acórdão a que a Lusa teve acesso.

No documento, datado de quinta-feira, sete dos 10 juízes do Supremo votaram a favor da constitucionalidade da nomeação do Governo e três votaram contra, entre os quais o próprio presidente do órgão, Paulo Sanhá.

Os juízes consideraram que o Presidente guineense, José Mário Vaz, cumpriu as formalidades constitucionais ao nomear o Governo liderado por Baciro Djá, uma vez que não recebeu garantias de estabilidade parlamentar por parte do PAIGC, partido vencedor das eleições de 2014.

Em conformidade, disseram os juízes, José Mário Vaz solicitou ao Partido da Renovação Social (PRS), na qualidade de segunda força política mais votada nas eleições, a apresentação de uma solução, ao que esta avançou com o nome de Baciro Djá - dissidente do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

"A legitimidade constitucional desta figura nomeada [Baciro Djá], adveio da vontade popular diretamente expressa pelos votos que o povo outorgou a esse partido [PRS], independentemente de essa figura pertencer a esse partido", lê-se no acórdão.

"O primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular. Foi exatamente isso que o Presidente da República fez", acrescenta ainda o acórdão.

No documento de 28 páginas, os juízes conselheiros "negam provimento" à inconstitucionalidade alegada por Muniro Conté, ex-diretor da Rádio Difusão Nacional.

O responsável pela estação pública foi afastado do cargo, mas contestou a exoneração junto do STJ, alegando que a nomeação do novo executivo, em junho, era inconstitucional.

O PAIGC já tinha pedido também a intervenção daquele tribunal, considerando que, tal como aconteceu em agosto de 2015, a nomeação de um governo contra a vontade do partido vencedor das eleições viola a Constituição.

No último ano, o STJ obrigou José Mário Vaz a recuar, mas desta vez deu-lhe razão, tendo em conta que 15 deputados do partido maioritário no parlamento aliaram-se à oposição para formar uma nova maioria.

Conosaba

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