O juiz de instrução criminal Mamadú Embaló admitiu o recurso interposto por Domingos Simões Pereira e autorizou o acesso dos seus advogados, bem como as visitas dos familiares.
Num despacho judicial datado de 15 de julho de 2026, relativo ao Processo n.º 1/2025, Mamadú Embaló determinou que as visitas devem respeitar as normas estabelecidas pelo Ministério do Interior e da Ordem Pública.
Domingos Simões Pereira apresentou recurso em 14 de julho de 2026, contestando o despacho que validou a sua prisão preventiva.
Na decisão, o magistrado considerou que o recurso é admissível e foi apresentado dentro do prazo legal. O juiz entendeu ainda que o recorrente tem legitimidade e interesse processual para recorrer.
Mamadú Embaló assinalou igualmente que o recurso está devidamente fundamentado e contém as respetivas conclusões. Por essa razão, ordenou a subida imediata dos autos para apreciação da instância superior, atribuindo ao recurso efeito devolutivo.
O Tribunal Regional Militar havia validado a prisão preventiva de Domingos Simões Pereira em 10 de julho de 2026. A detenção ocorreu no âmbito do processo relacionado com a alegada tentativa de golpe de Estado de outubro de 2025.
No mesmo processo encontram-se detidos vários militares e civis, entre os quais o antigo presidente do Tribunal Militar, brigadeiro-general Daba Na Walna.
Por Tiago Seide
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