O Governo cabo-verdiano aprovou em janeiro último, oito anos após a sua assinatura, um acordo para proteger, reciprocamente, investimentos de empresários de Cabo Verde e da Guiné-Bissau, conforme resolução consultada esta terça-feira, 07 de fevereiro de 2023, pela Lusa.
“O acordo em referência cria um quadro jurídico que propicia a realização de investimentos pelos cidadãos e/ou empresas de uma das partes contratantes no território da outra parte contratante, permitindo, por esta via, a consolidação da cooperação económica, sem deixar, no entanto, de estipular um catálogo de obrigações e compromissos às partes e aos investidores, que ficam sujeitos a cumprirem os termos do acordo e a legislação vigente no país de acolhimento”, lê-se na resolução aprovada pelo Conselho de Ministros de Cabo Verde.
Na resolução, que entrou em vigor depois de 03 de fevereiro, recorda-se que Cabo Verde e a Guiné-Bissau “vêm reforçando as fortes relações já existentes entre ambos, caracterizadas por vínculos históricos, culturais e linguísticos que unem ambos os países e povos desde os tempos coloniais”.
“Neste contexto, os dois países, através dos respetivos governos, assinaram no dia 29 de janeiro de 2015 um Acordo sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, tendo como principais objetivos o reforço da cooperação económica e a promoção de investimentos, enquanto fator de desenvolvimento sustentável de ambos os países e bem-estar dos seus respetivos povos”, refere-se ainda.
Cabo Verde conta com acordos sobre promoção e proteção recíproca de investimentos com a Hungria, Portugal e Guiné Equatorial, entre outros.
O acordo com a Guiné-Bissau – países que integram a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) – “prevê a salvaguarda das obrigações e compromissos das partes contratantes, assumidos em relação a terceiros, no âmbito da sua participação ou associação a uma zona livre troca comercial, à união aduaneira ou a um mercado comum”.
Ainda a “salvaguarda do direito do investidor a efetuar livremente transferência de dividendos, lucros e outros rendimentos correntes, como também transferência para satisfazer compromissos com terceiros, e para cumprir o estipulado no estatuto da sua empresa”.
“Numa situação de instabilidade política e social fica protegido o direito do investidor a receber tratamento idêntico ao concedido ao investidor cidadão do país de acolhimento”, acrescenta-se na resolução.
A medida prevê também a “obrigação” de cada uma das partes “de proteger no seu território e, em conformidade com as suas leis e regulamentos, investimentos realizados por investidor da outra parte contratante, abstendo-se de aplicar medidas injustificadas ou discriminatórias”.
Está prevista também “a proibição de expropriação, nacionalização ou quaisquer outras formas semelhantes, com efeitos equivalentes contra os investidores da outra parte, desde que não seja por razões de interesse público, e desde que tais medidas não sejam discriminatórias, estejam de acordo com as disposições legais, estabeleçam o pagamento de uma indemnização efetiva e adequada”.
“O acordo é, por conseguinte, um instrumento bilateral que, conjuntamente com os outros acordos assinados entre os dois países, reforça as já excelentes relações existentes entre os mesmos e facilita a realização de investimentos num território e noutro, num ambiente de segurança jurídica, normalmente requerido por qualquer investidor externo”, conclui-se na resolução.
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