domingo, 27 de março de 2022

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PROMETE MOVER QUEIXA CONTRA CEDEAO NO TRIBUNAL DA UNIÃO AFRICANA

O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) pronunciou hoje (25) de uma forma definitiva a sentença do julgamento sobre o caso da queixa movida por Bacari Biai actual Procurador-Geral da República contra a própria organização.

Bacari Biai e alguns políticos foram sancionados em 2018 pela (CEDEAO), por alegadamente estarem a dificultar a implementação do Acordo de Conacri. Na altura, o obrigam a demitir-se da sua função. Contestou a medida e intentou uma acção contra aquela organização sub-regional.

Após a leitura da sentença em inglês no tribunal da CEDEAO em Abidjan, Costa do Marfim, o atual procurador-geral da República, Bacari Biai, manifestou-se satisfeito por ter colocado a CEDEAO no banco de réu. Por outro lado, indignou-se com a tese do juiz perante a violação dos direitos fundamentais do cidadão.

“ Manifesto a minha profunda satisfação por colocar no banco do réu a organização sub-regional CEDEAO. Só que fico profundamente surpreendido com o tribunal - embora não consegui perceber no seu todo a decisão, uma vez que foi lida em inglês- mas o que depreendi na sua declaração, é que a CEDEAO não está obrigada a cumprir direitos e liberdades fundamentais do cidadão que está plasmado nos instrumentos jurídicos internacionais, ou seja, não é a instituição da CEDEAO que assinou os tratados onde constam as normas internacionais de protecção de direitos, liberdades e garantias fundamentais de cidadãos comunitário”, indignou-se.

Por outro lado, Biai disse que invocou vários artigos e as infracções cometidas por esta organização sub-regional, acrescentando que “ o tribunal de CEDEAO não serve para nada uma vez que advoga que não está vinculada a normas que internacionais que trata dos direitos fundamentais dos cidadãos. Quer dizer, estamos numa comunidade onde os órgãos podem abusar nos cidadãos comunitária”.

Biai admitiu recorrer ao tribunal internacional da União Africana caso a notificação da sentença venha ser contrária à sua tese.

“ Assim que receber a notificação final, se não for favorável, vou recorrer ao tribunal da União Africana porque queremos que os nossos direitos sejam respeitados”, garantiu.

Importa sublinhar que as decisões ou seja acórdãos do tribunal da CEDEAO são definitivas e vinculativas para todos os estados membros.

Por: Marcelino Iambi/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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