Bissau, 28 de Julho de 2024 – O Governo da Guiné-Bissau, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades, publicou um novo aviso regulamentando a retenção e devolução de passaportes de serviço e diplomáticos, em cumprimento do Decreto-Lei N.º 2-A/2001, de 07 de Agosto de 2001, conhecido como Lei de Passaportes.
A partir da data de publicação do aviso, os serviços de migração e fronteiras estão autorizados a reter todos os passaportes de serviço apresentados nos diferentes pontos de entrada do país, incluindo fronteiras terrestres, aeroportos e portos. Os passaportes retidos serão enviados pelos serviços competentes do Ministério do Interior para a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, onde serão guardados num prazo máximo de 72 horas.
Os titulares de passaportes de serviço poderão solicitar a devolução dos mesmos para cumprir missões de serviço no exterior, mediante a apresentação de uma Ordem de Missão emitida pelo ministro competente. Para novos pedidos de visto, os titulares deverão requisitá-los com um prazo mínimo de 15 dias, conforme a Circular N.º 6/2024.
Além disso, todos os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço que deixaram de exercer as funções que lhes conferiam o direito ao uso desses documentos devem proceder à sua imediata devolução. A devolução deve ser feita na Direção-Geral dos Assuntos Consulares, com a entrega obrigatória de um comprovativo.
O governo informa que os passaportes devolvidos serão completamente retirados do sistema num prazo máximo de 15 dias, deixando de ter qualquer validade. Quaisquer consequências decorrentes do uso indevido dos passaportes após a publicação do aviso serão da inteira responsabilidade dos seus utilizadores.
Para mais informações, os interessados podem contactar o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades.
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