Os juízes do Tribunal Militar Superior ordenaram a libertação imediata de todos os detidos não acusados e sem culpa formada no caso 1 de fevereiro de 2022.
“Julgar parcialmente procedente o presente recurso e, em consequência, alterar o despacho recorrido do tribunal a correlativo aos detidos não acusados e sem culpa formada, que sejam libertos imediatamente, (arts. 38°/2 e 40°/1, 60° e 189° CPP” lê-se no acórdão n° 01/2024, com a data de 19 de julho, assinado pelos juízes conselheiros Melvin M. R. I. Sampa, Júlio Embana e Rafael Gomes.
A decisão foi tomada no âmbito de um recurso interposto pelo colectivo de advogados dos suspeitos de caso 1 de fevereiro de 2022.
Em acórdão, consultado esta terça-feira, 22 de julho de 2024, o Tribunal Militar Superior revogou ainda a prisão preventiva aplicada aos suspeitos da acusação, por ultrapassar de longe os prazos legais da sua duração e, consequentemente, determinou a restituição das suas liberdades, “nos termos dos artigos 161°/1 al. D) e 2, 163°, todos do CPP”.
Aquela instância superior judicial da classe castrense ordenou ainda o Tribunal a quo a aplicar outras medidas de coação adequadas ao caso concreto de cada suspeito, aguardando a audiência e julgamento.
“Que a composição do colectivo do Tribunal Militar Regional para a audiência e julgamento seja feita conforme as prescrições da al. B) n°1 do art. 136° do CJM, lei n° 8/2022” ordenou, não declarando suspeito o juiz titular do processo, conforme as pretensões do colectivo dos advogados.
Por: Tiago Seide
Conosaba/odemocratagb
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