quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

ADVOGADOS DE SISSOCO AFIRMAM QUE O ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL “ENFERMA DE ILEGALIDADES E INCOERÊNCIA”


O coletivo dos advogados de Úmaro Sissoco Embaló, declarado vencedor das eleições presidenciais pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), afirmaram esta terça-feira, 18 de fevereiro de 2020, que do ponto de vista político e jurídico o acórdão N°. 03/2020 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) “enferma de muitas ilegalidades, ambiguidade e incoerência”. 

A reação dos advogados do candidato às eleições presidenciais suportado pelo Movimento para Alternância Democrática (MADEM) ao Acórdo do tribunal “constitucional” que ordenou de novo à CNE a proceder ao apuramento nacional, consta no comunicado lido pelo porta-voz do coletivo, Florentino Dias, numa conferência de imprensa esta tarde que decorreu numa das unidades hoteleiras da capital Bissau.

O advogado disse que o Acordão é extemporâneo, porque o tribunal notificou as partes 72 horas após o termino de prazo legal das contra alegações sobre o recurso apresentado.

“Nos termos da lei eleitoral, o STJ tinha que decidir e comunicar essa decisão no prazo máximo de 48 horas a contar da receção das contra alegações”, contou.

Assegurou que no Acordão os juízes conselheiros tomaram duas decisões. Primeiro, de acordo com a explicação do advogado, não reconheceram o pedido de nulidade de todo o processo eleitoral, por entender que, “a operação de consolidação dos resultados eleitorais realizada pela Comissão Nacional de Eleições no dia 4 de fevereiro em cumprimento da recomendação da missão ministerial é um ato de valor extraprocessual, ou seja, uma recomendação política, no mesmo Acórdão reiteram o cumprimento escrupuloso do anterior Acórdão, número 1/2020”.

Segundo o comunicado, a última decisão, “constituiu uma novidade em ciência jurídica, uma vez que a regra geral, o Tribunal não reitera o cumprimento das suas decisões, pelo contrário, faz diligências para fazer cumprir a sua decisão”.

O advogado disse esperar que a CEDEAO retirará consequências políticas e jurídicas desta atitude dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal, como também promoverá sem delongas, diligências tendentes a investidura do Presidente da República eleito. 

Nelson Moreira, um dos advogados presente no ato, disse na sua intervenção que a partir do momento que Supremo Tribunal de Justiça aceitou reunir-se com a missão da CEDEAO que esteve no país, concordou com a mediação da organização para encontrar uma saída política face à situação, despindo assim o capote de um órgão jurisdicional, de maneira que “não há outro caminho, senão concordar com o resultado saído naquele encontro”.

“A Guiné-Bissau é membro do pleno direito da CEDEAO, alienando assim uma parte da sua soberania em determinada matéria, portanto quando a organização sub-regional decide através da conferência de chefes de Estados, a decisão passará a ter uma força obrigatória geral e vincula todos os estados membros. Isso está claro no seu artigo sétimo e se os juízes conselheiros do Supremo não têm conhecimento dessa lei é melhor fechar o Supremo Tribunal de Justiça, porque é uma matéria básica que se aprende logo no primeiro ano”, notou.

Por: Aguinaldo Ampa
Foto: A.A

Conosaba/odemocratagb

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