segunda-feira, 16 de julho de 2018

PR ANGOLANO AUTORIZA MAIS 35 MILHÕES DE EUROS PARA MANUAIS ESCOLARES EN 2019



A produção e distribuição de manuais e equipamentos escolares para o ano letivo de 2019 em Angola, que se inicia em fevereiro, vai custar ao Estado angolano mais 10.392 milhões de kwanzas (35 milhões de euros) do que o inicialmente previsto.

A informação consta de uma autorização, através de decreto presidencial, de 10 de julho e a que a Lusa teve acesso, para a abertura de um crédito adicional no Orçamento Geral do Estado deste ano para o "suporte de despesas" relacionadas com este processo, a favor do Ministério da Indústria.

Esta decisão surge na sequência da abertura de um concurso público, por prévia qualificação, lançado em junho pelo Ministério da Indústria, para a aquisição de material escolar, no valor de 64.778 milhões de kwanzas (219 milhões de euros).

Só no presente ano letivo, que termina em dezembro, segundo dados do Ministério da Indústria, Angola precisou de um stock de 40 milhões de manuais escolares de distribuição gratuita, de produção nacional.

O ensino geral em Angola é frequentado atualmente por cerca de 10 milhões de estudantes.

Para a aquisição de material didático para o ensino secundário, em 2019, o Governo angolano inscreveu no Orçamento Geral do Estado (OGE) deste ano uma verba de 89,5 milhões de kwanzas (300 mil euros) e para manuais escolares mais 149,9 milhões de kwanzas (500 mil euros).

O Governo angolano alargou a escolaridade obrigatória, em 2016, até ao 9.º ano, segundo a nova lei de bases do sistema educativo. De acordo com o documento, o ensino em Angola mantém-se divido entre os níveis de educação pré-escolar (três meses a cinco anos de idade), o ensino primário (1.ª à 6.ª classe), o secundário (7.ª à 12.ª classe) e o superior (até 6 de curso nas licenciaturas e 3 anos nos bacharelatos).

O artigo 12 da nova lei refere que a obrigatoriedade da educação passa a abranger a classe da iniciação (último nível do pré-escolar), o ensino primário e o I ciclo do ensino secundário, compreendendo este último da 7.ª à 9.ª classe.

O anterior regime legal, de 2001, previa a obrigatoriedade do ensino apenas no primário (seis anos de escolaridade), entretanto alargado para a classe de iniciação do pré-escolar e ao I ciclo do ensino secundário, mas a gratuitidade será de forma progressiva.

A gratuitidade do sistema de educação e ensino traduz-se, refere o artigo 11, na "isenção de qualquer pagamento pela inscrição, assistência às aulas, material escolar e apoio social, dentre o qual a merenda escolar, para todos os indivíduos que frequentam o ensino primário nas instituições públicas e ensino".

Conosaba-Lusa

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