quarta-feira, 18 de julho de 2018

CPLP GANHA NOVE OBSERVADORES, INCLUINDO REINO UNIDO E FRANÇA

Os Estados-membros da CPLP aprovaram a concessão da categoria de Observador Associado a oito países, incluindo Reino Unido e França, e a uma organização internacional.


Os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovaram a concessão da categoria de Observador Associado desta organização a oito países, incluindo Reino Unido e França, e a uma organização internacional.

Esta decisão consta da Declaração de Santa Maria, aprovada esta quarta-feira no segundo e último dia da XII Cimeira da CPLP, que decorre na ilha do Sal, em Cabo Verde.

Segundo o documento, os Estados-membros “aprovaram a concessão da categoria de Observador Associado da CPLP ao Grão-Ducado de Luxemburgo, ao Principado de Andorra, ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, à República da Argentina, à República da Sérvia, à República do Chile, à República Francesa, à República Italiana, e à Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI)”.

Estas adesões são consideradas um fator de “maior projeção política internacional” da CPLP, que potencia “o desenvolvimento de relações de cooperação em diversas áreas, apelando à difusão da língua portuguesa através da sua inclusão curricular nos respetivos sistemas de ensino”. Na Declaração de Santa Maria, lê-se também que os Estados-membros “manifestaram satisfação com a apresentação pela República do Peru do seu propósito de candidatar-se à categoria de Observador Associado da CPLP”.

Criada há 22 anos, a CPLP tem atualmente nove Estados-membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Com esta decisão, a organização passa a ter 19 observadores associados – incluindo, pela primeira vez, uma organização internacional. Já tinham o estatuto de Observador Associados da CPLP, que foi criado em 2005, os seguintes países: Hungria, República Checa, Eslováquia, Uruguai, ilha Maurícia, Namíbia, Senegal, Turquia, Japão e Geórgia.

A CPLP estabelece que os observadores associados têm de partilhar os “princípios orientadores” da organização, nomeadamente no que respeita “à promoção das práticas democráticas, à boa governação e ao respeito dos direitos humanos”, e prosseguir “objetivos idênticos” aos da comunidade lusófona, “mesmo que, à partida, não reúnam as condições necessárias para serem membros de pleno direito”. Os observadores associados podem participar, sem direito de voto, nas cimeiras de chefes de Estado e de Governo e no Conselho de Ministros da CPLP, bem como em reuniões de caráter técnico.

Na Declaração de Santa Maria, os Estados-membros “congratularam-se com a intensificação do envolvimento dos observadores associados na organização, materializada pela realização da primeira reunião do Comité de Concertação Permanente da CPLP com os embaixadores dos observadores associados, em março de 2018”. É também saudado o “incentivo à sua participação nas reuniões técnicas da organização, com vista ao desenvolvimento de projetos conjuntos, de iniciativas de divulgação cultural, do diálogo político e da concertação em fóruns internacionais”.

Conosaba/Lusa

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