quinta-feira, 24 de abril de 2025

Eleições no STJ: COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA A LISTA DE DEZANOVE JUÍZES COM CAPACIDADE ELEITORAL





O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a lista de 19 juízes, conselheiros e desembargadores com capacidade para as eleições do presidente e vice-presidente deste órgão.

A comissão eleitoral chamou sete (7) Juízes Conselheiros e doze (12) desembargadores, segundo a deliberação N.º 01/CE/2025, datada de 17 de abril de 2025, que indica que as eleições terão lugar no dia 16 de maio, nos termos da deliberação N.º 01/CSMJ/2025 de 10 de abril, e visto, finalmente, a Lei n.° 6/2011, de 4 de maio relativa à organização dos Tribunais e o respetivo Regulamento Eleitoral.

Os Conselheiros, que compõem o quadro do Supremo Tribunal de Justiça e todos os Juízes Desembargadores em efetividade de funções e, por seu turno, da capacidade eleitoral passiva, apenas os Juízes Conselheiros que se encontrem no ativo (efetividade de função), não suspensos, com pelo menos, três anos de exercício de função e sem qualquer punição de carácter disciplinar superior à advertência terão o direito ao voto.

Na deliberação divulgada à imprensa, a Comissão Eleitoral alertou que para os efeitos do que se estabeleceu, as candidaturas para o presidente e vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura Judicial devem ser entregues no prazo de 07 dias a contar da data da afixação desta deliberação, devendo as mesmas serem acompanhadas de documentos abaixo discriminados, nomeadamente a declaração do candidato indicando o cargo para o qual se apresenta para as eleições, a Certidão do candidato emitida pelo Conselho Superior da Magistratura relativa à sua situação disciplinar, o despacho ou a deliberação de nomeação para o cargo de Juiz Conselheiro, a cópia do Bilhete de Identidade do candidato e a Carta de nomeação do respetivo mandatário e a cópia do Bilhete de Identidade deste.

“As candidaturas, uma vez entregues à Comissão Eleitoral, devem ser por esta apreciadas dentro de um prazo de cinco dias seguintes ao término daquele previsto no número anterior, sendo a lista provisória divulgada no dia subsequente ao fim deste prazo”, pode ler-se na deliberação, que indica que todos os candidatos preteridos dispõem de um prazo de 48 horas para regularização das respetivas candidaturas ou reclamação pertinente, a partir da devida notificação da Comissão Eleitoral.

A Comissão Eleitoral informou que as eleições serão realizadas em simultâneo na presença de mandatários dos candidatos por estes credenciados e com duas urnas distintas. Uma para a eleição do presidente e outra para a de vice-presidente, como também os boletins de voto serão de cores diferentes para o presidente e o vice-Presidente, respetivamente, com inscrições dos nomes dos candidatos e espaços para aposição da opção do eleitor.

A mesma deliberação deixou claro que a votação começa às 08H00 e termina às 12H00, tempo de Bissau, e que depois do encerramento de votação, proceder-se-á ao escrutínio dos votos na presença dos delegados dos candidatos ou na presença destes e no final do escrutínio, proceder-se-á à assinatura por parte de escrutinadores e dos delegados dos candidatos ou destes, e de seguida será ordenada pelo presidente da Comissão Eleitoral a sua publicação no Boletim Oficial da República, antes da tomada de posse dos eleitos.

Por: Filomeno Sambú
Conosaba/odemocratagb

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