domingo, 30 de agosto de 2020

//capitalnews.gw CU FALA...» GUINÉ-BISSA: "NOVA CONSTITUIÇÃO DE GENERAL SISSOCO EMBALÓ" TIRA PODERES AO PRIMEIRO-MINISTRO E SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O projeto da “nova constituição da república” da Guiné-Bissau, recomendado por Umaro Sissoco Embaló, presidente do país, tirou competências ao chefe do governo, de presidir o conselho de ministros e atribuiu as mesmas ao chefe de estado, e visou também o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O CNEWS viu as alterações sugeridas pela “nova lei magna” guineense e nelas se destacam alguns pontos “essenciais” introduzidos pela Comissão Técnica, que trabalhou no documento.

De acordo com o projeto da constituição, na posse do Capital News, o chefe do governo só preside o conselho de ministros, se for delegado poder pelo presidente da república, para o fazer, sendo que essa competência (de presidir reunião) pertence ao chefe de estado. 

A “nova lei” introduziu o Tribunal Constitucional, cujos juízes devem ser nomeados e empossados pelo presidente da república. O presidente desse órgão tem assento no Conselho de Estado. Com isso, sai de cena o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que, na constituição ainda em vigor na Guiné-Bissau, é membro do órgão de consulta do presidente da república.

Segundo o projeto da constituição, o presidente da república passa a ser investido, não na sessão plenária da Assembleia Nacional Popular (ANP), mas sim, na do “Tribunal Constitucional”, pelo presidente desse órgão.

“O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional tem a duração de dez anos não renovável”, lê-se no documento. Outra “novidade” tem a ver com as eleições presidenciais, referidas no documento, mas sem uma referência às legislativas:

“Consideram-se definitivos os resultados do apuramento nacional das eleições presidenciais, proclamados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE),

quando não haja reclamações, protestos ou contraprotestos, em decorrência deste apuramento” escreveram no projeto constitucional, os membros da comissão técnica para revisão da constituição da república, coordenados por Carlos Vamain.

Neste particular, não está previsto o recurso do contencioso eleitoral nos tribunais, por parte dos candidatos dados como derrotados pela CNE.

De acordo com as informações apuradas pelo Capital News, vários dirigentes do Movimento para Alternância Democrática (MADEM G-15), partido de Umaro Sissoco Embaló, estão contra a “nova constituição”, mas “muito dificilmente se vão pronunciar, pelo menos para já, sobre o assunto”, garantem as fontes partidárias.

O presidente já tinha afirmado que a única constituição que vai ser aplicada na Guiné-Bissau “é a que mandou fazer”, numa alusão à Comissão da Revisão Constitucional, criada, muito antes da iniciativa de Embaló, pela Assembleia Nacional Popular, mas que ainda não concluiu os seus trabalhos.

A constituição guineense prevê que a sua revisão seja da iniciativa da ANP, sem se referir a nenhum outro órgão da soberania, sobre a matéria.

Por CNEWS
Conosaba

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