API - Cabas Garandi, através da sua Comissão Técnica, considera que se trata de um acto isolado, irresponsável, não vinculativo, além disso, é ilegal, porque as decisões do Governo são tomadas em sede do Conselho de Ministro, presidido pelo Primeiro Ministro.
Além disso, em sede de eleições, compete, exclusivamente, a Comissão Nacional de Eleições a organização e realização de eleições, após audição prévia dos Partidos Políticos pelo Presidente da República e a consequente marcação das eleições por este.
O artigo 186°, da Lei n° 10/2013 ( Lei Eleitoral), de 25 de Setembro, que se reproduz, estatui o seguinte: "As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação da presente Lei, são resolvidas por deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular".
Por isso, deve-se lançar mão, em primeiro lugar, aos comandos da referida lei, no que se refere as eleições legislativas e presidenciais.
Contrariando a posição do Ministro dos Negócios Estrangeiros que convida, quem discorda da posição do Governo, a recorrer aos Tribunais.
API - Cabas Garandi relembra que as duas Cimeiras da Conferência dos
Chefes de Estado e do Governo da CEDEAO ordena o envio de uma Missão de Alto Nível e instituir um amplo diálogo institucional e inclusivo, mas declinada pelo Presidente da República.
API - Cabas Garandi reitera que a partir de 27 de Fevereiro de 2025, o General Umaro Sissoco Embaló, deixa de ser Presidente da República e passa a ser Ex-Presidente da República, por vacatura do posto.
Bissau, 29 de Janeiro de 2025
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