quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

COMUNICADO No 001/2025 - API - Cabas Garandi, tomou conhecimento, pelos órgãos de comunicação social nacional, do dito comunicado do Governo, na voz do Ministro dos Negócios Estrangeiros, na reunião com os Embaixadores acreditados em Bissau, de que aquele órgão vai propor ao Presidente da República a marcação das eleições legislativas e presidenciais para o mês de Outubro ou Novembro deste ano.

 




API - Cabas Garandi, através da sua Comissão Técnica, considera que se trata de um acto isolado, irresponsável, não vinculativo, além disso, é ilegal, porque as decisões do Governo são tomadas em sede do Conselho de Ministro, presidido pelo Primeiro Ministro.
Além disso, em sede de eleições, compete, exclusivamente, a Comissão Nacional de Eleições a organização e realização de eleições, após audição prévia dos Partidos Políticos pelo Presidente da República e a consequente marcação das eleições por este.
O artigo 186°, da Lei n° 10/2013 ( Lei Eleitoral), de 25 de Setembro, que se reproduz, estatui o seguinte: "As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação da presente Lei, são resolvidas por deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular".
Por isso, deve-se lançar mão, em primeiro lugar, aos comandos da referida lei, no que se refere as eleições legislativas e presidenciais.
Contrariando a posição do Ministro dos Negócios Estrangeiros que convida, quem discorda da posição do Governo, a recorrer aos Tribunais.
API - Cabas Garandi relembra que as duas Cimeiras da Conferência dos
Chefes de Estado e do Governo da CEDEAO ordena o envio de uma Missão de Alto Nível e instituir um amplo diálogo institucional e inclusivo, mas declinada pelo Presidente da República.
API - Cabas Garandi reitera que a partir de 27 de Fevereiro de 2025, o General Umaro Sissoco Embaló, deixa de ser Presidente da República e passa a ser Ex-Presidente da República, por vacatura do posto.
Bissau, 29 de Janeiro de 2025

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