quinta-feira, 13 de agosto de 2020

«EMBAIXADA DE PORTUGAL NA GUINÉ-BISSAU» INSTRUÇÃO DE PEDIDOS DE VISTO DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO DE 2020-2021

1. Para o ano letivo de 2020-2021, será dada prioridade aos pedidos de visto dos 552 estudantes que constam da lista enviada à Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), do Ministério da Educação e da Ciência de Portugal, ao abrigo da Portaria n.º 111/2019 – Lista da DGES – que pode ser consultada através do seguinte link:


2. Os estudantes que tenham sido admitidos e não constem da Lista da DGES deverão verificar a situação junto do respetivo estabelecimento de ensino em Portugal e/ou aguardar pela atualização da mesma. Até estar concluído o processamento de pedidos de visto dos estudantes que dela constam, não serão recebidos outros pedidos de visto.

3. No cumprimento das recomendações das autoridades de saúde, e de modo a evitar aglomerações, o recebimento da documentação instrutória dos pedidos de visto será feito a partir do dia 21 de agosto, todas as terças e sextas-feiras, com um horário de receção da parte da manhã, entre as 10h e as 12h, e outro da parte da tarde, entre as 13h e as 15h. Os requerentes são distribuídos pelos dias e horas destinados à receção dos pedidos de visto por ordem alfabética, como indicado na Lista da DGES.

4. O acesso à Secção Consular da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau só será permitido àqueles cujos nomes constem da Lista da DGES. Caso o pedido seja entregue por outra pessoa, esta deverá apresentar uma autorização para o efeito. Em qualquer caso, só será permitido o acesso de uma pessoa por pedido de visto, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes. É obrigatório o uso de máscara.

5. Ao abrigo da Portaria n.º 111/2019, os pedidos de visto dos estudantes que constam da Lista da DGES (e apenas estes) serão feitos mediante a entrega, em envelope A4, da seguinte documentação instrutória:

- Passaporte (original, com validade superior a 10 meses em relação à data de entrega do pedido)
- Formulário de pedido de visto, preenchido, datado e assinado, incluindo o nome do estabelecimento de ensino. Caso o(a) requerente seja menor de 18 anos, o formulário deve ser assinado pelos pais / tutores legais
- Fotocópia (não-autenticada) do Passaporte
- Fotocópia (não-autenticada) do Bilhete de Identidade
- Duas fotografias iguais tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação
- Certificado de Registo Criminal, emitido nos últimos 3 meses (em relação à data de entrega do pedido de visto) e autenticado por notário
- Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF

6. Caso o(a) requerente seja menor de 18 anos, deverão também ser entregues:

- Autorizações de saída da Guiné-Bissau, uma por progenitor / tutor legal, com as respetivas assinaturas reconhecidas notarialmente. No caso de um ou os dois progenitores do(a) menor serem falecidos, juntar certidões de óbito
- Fotocópia simples (não-autenticada) dos documentos de identificação dos progenitores / tutores legais
- Termo de responsabilidade no modelo legal subscrito por cidadão português ou por residente legal em território português que se responsabilize pelo(a) requerente (devidamente preenchido, datado e assinado, com a assinatura do subscritor reconhecida notarialmente)
- Fotocópia simples (não-autenticada) do documento de identificação / autorização de residência do(a) responsável em Portugal pelo(a) requerente menor de 18 anos

7. No momento da entrega do pedido de visto, os requerentes deverão, nos termos da lei, proceder ao pagamento de 68.875 FrCFA, correspondentes à soma da taxa do custo administrativo do tratamento do pedido de visto (59.036 FrCFA) com o valor da autenticação do registo criminal (9.839 FrCFA).

8. Os certificados de registo criminal devem ter uma validade máxima de 3 meses, o que será aferido na data de entrega, e estar autenticados por notário. Os processos que não tiveram certificado de registo criminal válido e autenticado serão apenas processados quando os pedidos de visto de todos os outros estudantes constantes na Lista da DGES tiverem sido analisados. A entrega de processos incompletos poderá também resultar em atrasos no processamento do pedido de visto.

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