quarta-feira, 3 de março de 2021

Justiça Desportiva

 

A justiça desportiva, futebol, atletismo, basquetebol, e outros, não tem nada a ver com a justiça clássica, aquela que se faz nos tribunais judiciais (criminais, cíveis, trabalho, etc), administrativos, e outros.

A tendência actual é dotar o desporto de uma instância própria de resolução de litígios aí emergente. Foi a razão da criação do TAS – Tribunal Arbitral de Desporto, com sede em Lousanne, Suíça. Há muitos casos, famosos, que passaram por este Tribunal. Uma delas é o caso da fundista sul africana, acerca da sua sexualidade : masculina ou feminina. Toda a gente lembra do caso Bosman.

A FIFA consagrou, no seu estatuto, a preferência por este Tribunal e por outras formas de resolução de litígios do futebol, como a arbitragem, mediação e conciliação, recomendando que todas as Federações de Futebol consagrassem isso nos seus estatutos, em  conformidade com o estatuto standart da FIFA. A CAF segue o mesmo caminho.

É imposto também a todos os membros reconhecer a jurisdição do TAS em todos os litígios que assumam uma dimensão extra territorial.

Este é que é o principio da lealdade, integridade e espírito desportivo, como expressão de fair-play, na sua forma mais abrangente.

Ora, o que se assiste, na Guiné-Bissau, é o recurso sistemático dos agentes do futebol, presidentes, dirigentes, associados, aos Tribunais  (dos Sectores, Regionais, etc), nas contendas ligadas a Federação de Futebol e aos Clubes.

É o que, neste momento, se passa com o Futebol Clube Canchungo. Foi interposta uma «providência cautelar», que corre seus termos pelo Tribunal Provincial do Norte, Bissorã, mas por força do estatuto da FFGB, da FIFA e da CAF, está condenada ao insucesso.

A justificação é simples. A FFGB põe à disposição instâncias necessárias para resolver qualquer litígio que possa surgir entre os seus membros, oficiais, jogadores, com a obrigatoriedade de recurso as três formas de resolução extrajudicial de litígios atrás referenciados.

Todas as pessoas envolvidas no futebol estão obrigados a observar os estatutos da FIFA, CAF e da FFGB, se querem estar no futebol.

O recurso aos Tribunais Comuns sujeita a Federação a uma eventual penalização da FIFA e da CAF. Não só a Federação, mas também agentes desportivos.

3 de Marco de 2021

Atakimboum

 

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