O comissário da Polícia de Ordem Pública (POP) guineense emitiu esta quinta-feira uma ordem de proibição de condução de motorizadas sem capacete e avisou que aqueles veículos só podem transportar até dois passageiros.
A ordem ainda indica que, doravante, os condutores de motorizadas têm de estar munidos da respetiva carta de condução.
A decisão do Governo, transmitida ao público pelo comissariado da POP, entra em vigor a partir desta quinta-feira e a partir da próxima semana serão desencadeadas operações de vigilância nas vias públicas.
Na Guiné-Bissau, devido à falta de uma rede de transporte público, os cidadãos recorrem às motorizadas, vulgarmente conhecidas por moto-taxis para as deslocações nas suas comunidades e em várias zonas de Bissau.
Tanto os condutores das motorizadas como os passageiros não costumam utilizar capacetes.
“É um hábito ver pessoas a circular nas motos sem capacete. Até se constata pessoas nas motos com o capacete pendurado no guiador. Isso não pode continuar, porque não há dia em que não temos registo de acidente mortal com as motos”, observou o comissário nacional da POP, general Salvador Soares.
O comissário da POP guineense esclareceu igualmente que “é inaceitável” que as motorizadas de transporte público carreguem “dois, três, até quatro passageiros”.
Conosaba/Lusa
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