terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Opinião: CRÉDITO AO INVESTIMENTO E À CRIAÇÃO DE EMPREGOS VERSUS CRÉDITO MALPARADO AO GRUPO DE PRIVILEGIADOS ?

Há pouco mais de 10 anos, publiquei o meu segundo livro sobre créditos, empreendedorismo & desenvolvimento: uma equação possível, que em Cabo Verde, na Universidade de Santiago, mereceu um acolhimento satisfatório, até porque trata-se de um ensaio que aborda questões que mexem com o bolso e com a vida, quer das pessoas, bem comodas empresas: o acesso ao crédito e/ou ao financiamento. Pois, o tema ainda justifica-se na justa medida em que a concessão do crédito nos bancos comerciais (BC) e do microcrédito no sistema financeiro descentralizado (SFD), significa impulsionar o espírito do empreendedorismo, significa apoiar e dinamizar as iniciativas privadas dos jovens e das mulheres guineenses e, como consequência, poder-se-á ter como resultado o avanço económico e social do ecossistema empreendedor nacional, em todas as suas dimensões, com vista à redução da pobreza extrema, que impactam às nossas populações.

COMO OBTER UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO?

Os bancos geralmente são prudentes ao decidir se emprestam dinheiro e mais ainda para novas empresas que não têm provas dadas no mercado. A avaliação dos bancos incidirá sobre um conjunto alargado de fatores, como sejam: a localização do empreendimento, o histórico da empresa e do empreendedor, o projeto de negócio, estudo de viabilidade do projeto, entre outros fatores. Portanto, a decisão é baseada quer em dados objetivos e quantificáveis, quer em dados subjetivos.

Os bancos analisam, por exemplo, os cinco C do empréstimo: Caráter; Capacidade; Capital;Colaterais (Contrapartidas); e Condições.​

A análise dos bancos incide sobre aspetos como as demonstrações financeiras históricas (balanço, demonstração de resultados), alguns indicadores financeiros e de rendibilidade chave (rácios de rendibilidade e solvabilidade), e indicadores de atividade (rotação de existências, prazos médios de pagamentos e recebimentos). No caso de novas empresas e sem histórico é provável que o banco preste ainda mais atenção à avaliação de elementos previsionais – projeções futuras sobre o tamanho do mercado, vendas e rendibilidade para, assim, determinar a capacidade de a nova empresa fazer face aos encargos do empréstimo. Nesta análise examinam variadas questões, desde se a empresa tem uma potencial vantagem competitiva no mercado, o tipo de indústria, o empreendedor, os riscos, etc.

O que deve ser apresentado ao Banco para pedir o empréstimo?

Cada banco tem as suas exigências, mas, de modo geral, o empreendedor deve ir munido de um documento curto – um miniplano de negócio – que contemple um resumo executivo, a descrição da empresa (do negócio), o perfil do empreendedor, as projeções financeiras e comerciais previsionais, valor pretendido e utilização do empréstimo e um calendário do plano de pagamento. Com este documento, pretende-se não apenas transmitir a sua credibilidade e legitimidade, mas, também, demonstrar que conhece o negócio, a estrutura da empresa e a capacidade de gerar vendas e lucros suficientes para pagar o empréstimo e os juros. O empreendedor deve ter em atenção quer as taxas de juro que lhe serão cobradas, quer os termos, as condições e as restrições do empréstimo. Portanto, deve investigar e negociar junto de vários bancos, avaliar o que cada banco oferece, e, claro, selecionar o que lhe oferecer melhores condições.

E no setor público, i.e., nas Finanças Públicas, os procedimentos são essencialmente idênticos, pois para que o Tesouro Público realize quaisquer pagamentos e recebimentos, servir-se de garante ou fiador nas operações de tesouraria junto às instituições financeiras é necessário o cumprimento de alguns requisitos básicos: idoneidade da empresa ou da pessoa que solicita pagamento pelos serviços prestados ou a prestar; ser uma empresa que efetue regularmente o pagamento dos impostos e taxas; cumprimento das obrigações laborais junto à Segurança Social; declaração da quitação de eventuais dívidas ou não; verificar se as contas foram auditadas por entidades independentes da reconhecida competência, verificar o histórico da empresa, ou melhor, se o proponente é ou não bom pagador, entre outros fatores.

Suponhamos que a empresa (X) tenha a sua conta bancária desclassificada num determinado banco da nossa praça de Bissau, será que essa empresa é merecedora de algum financiamento? Claro que NÃO.

Porque a Lei Bancária é clara e ela determina que, no mínimo, essa empresa precisa de 6 meses para constituir provisões (i.e., movimentar a conta e fazer os depósitos e os levantamentos regulamente) para que, posteriormente, possa justificar as solicitações de empréstimo, mesmo se o devedor fosse o Governo, se for o caso, como aconteceu recentemente com o pagamento de (6 mil milhões de F CFA).

Naturalmente, em matéria de crédito, iremos encontrar pontos de vista divergentes, por se tratar de um aspecto económico e jurídico que mexe com interesse das pessoas, contudo segundo MARTINEZ (2005) apud MAC LEOD (1896), o crédito constitui um fator de multiplicação de riqueza. Todavia, o rendimento de um país não vai aumentar pelo fato de alguém emprestar o seu capital, em vez de utilizá-lo diretamente.

Em relação ao crédito real, um ou diversos elementos do património do devedor são afetados especialmente em garantia real do pagamento. Esta garantia pode respeitar a bens móveis, dados em penhor, ou bens imóveis (casas, edifícios etc.) sobre os quais fique a recair uma hipoteca.

Se estes pressupostos não forem cumpridos no ato de concessão de financiamento, estamos perante o crédito malparado – acontece quando os beneficiários de crédito não são produtores, fogem ao fisco, não criam empregos, são grupos privilegiados ligados ao poder instalado, açambarcam o erário público, capturam o sistema político, social, administrativo e económico, etc.

Se é verdade que as decisões e medidas políticas impactam o crescimento económico do nosso país, também, não deixa de ser “menos” verdade que os pagamentos indevidos, os resgates às empresas (e pessoas) não credoras – aquelas que não conseguem apresentar a declaração da quitação da sua dívida, porque não foram auditadas ou reconhecidas como tal – impactam ainda mais o paupérrimo sistema financeiro nacional.

Podemos até debater por “paixão” ou por conveniências políticas, mas a verdade inconveniente é que o segundo a etimologia da palavra credere, tem-se ligado à noção de crédito à ideia de confiança. E é certo que, muitas vezes, o crédito assenta na confiança que o devedor merece ao credor, em razão da qual este realiza uma prestação, cuja contrapartida é diferida no tempo.

Portanto, os créditos (ou financiamentos) dignos deste nome, tanto na Guiné-Bissau, quanto na Indochina, à jusante e à montante, devem ser canalizados para o investimento (seja público, seja privado) e não um mero exercício, única e exclusivamente, de financiamento das atividades de um grupo (oligárquico) de amigos privilegiados, que não criam emprego, não promovem ambiente de negócios, não contribuem para a redução da pobreza no País, atendendo ao desinvestimento que as suas ações promovem nas áreas sociais: Educação e Saúde.

Apenas uma opinião!

Por: Santos Fernandes
Bissau, 12 de janeiro de 2024
Conosaba/odemocratagb

Sem comentários:

Enviar um comentário