Não e bonito o que se passa estes dias relativamente ao nosso pais, a Guiné-Bissau, pois a comunidade académica e não só, esta bem agitada, como consequência da dissolução do parlamento pelo Presidente da Republica Umaro Sissoco Embalo, que havia antes avisado essa dissolução mas que por razoes que só ele pode explicar acabou por concretizar depois de corrupção desenfreada e tentativa de golpe de estado, para ver se os parlamentares mudariam de narrativa, concentrando-se no papel fundamental de um parlamento, que é a defesa dos interesses do povo, através da fiscalização rigorosa da acção governativa.
E triste quando a quarta poder esta fazer politica Claramente, estamos assistir e uma afronta a chefe do estado, como e possível falar da liberdade de imprensa, todos dias assistimos nas órgão de comunicação ataques contra a sua excelência presidente da republica.
Desinformações com a tentativa de colocar mau imagem do pais para o mundo exterior. Ontem
Assistimos o (SINJOTEC) caducada sem órgão renovada com suas noticias caluniosas contra a sua excelência presidente da republica de mandar raptar o Advogado que estava com problemas na rodovias com policial.
Convém frisar que os argumentos que os especialistas em matéria de Direito Constitucional tem vindo a apresentar são bem plausíveis, enquanto exercício intelectual, mas o que também e bom não esquecer e de que os países africanos, nessa matéria, enveredaram por um caminho estranho às suas realidades.
Essas constituições que os países africanos, muitos dos quais, copiaram das suas ex-potências colonizadoras e impuseram às suas sociedades, não passam de uma tentativa de destorcer toda uma realidade, porquanto os estados africanos, no passado, já tinham a sua organização e normais constitucionais, e funcionaram perfeitamente.
e tantos outros lideres africanos noutras paragens, tinham tao bem organizado as suas sociedades que em nada eram inferiores as constituições que nos foram impostas depois das “soi-disant” independências dos nossos países, em relação as quais os constitucionalistas, tais como o Jorge Miranda, que muitos endeusam, quando no pais temos tantos Jorge Mirandas e companhia, julgam podere endoutrinar a nossa juventude.
O Presidente Umaro Sissoco Embalo já decidiu e esta decidido, e todos esses argumentos e posicionamentos de alguns órgãos, como essa deliberação da ANP do dia seguinte ao da dissolução, isto é, datada de 03,12,2023 e esse comunicado de imprensa do Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, não vai alterar em nada no que já esta feito.
Estamos perante um facto consumado, e o que se aconselha aos actores políticos é no sentido de se organizarem melhor para preparar as suas formações políticas de forma a enfrentarem os próximos embates, devidamente preparados.
No entanto, que fique bem claro que o atras exposto não tira em nada o valor daquilo que os entendidos em matéria de Direito Constitucional do mundo ocidental tem feito ate aqui, porquanto permite aos estudantes e estudiosos de Direito Constitucional interessarem-se nessa matéria e, através das pesquisas, poderem comparar essas constituições com aquilo que, na minha perspectiva,
Seria mais adaptáveis as realidades africanas, isto é, as constituições inspiradas nas realidades socio-culturais africanas.
O que e a Constituição da Republica?
A Constituição da Republica pode ser comparada, não de forma simplista ou redutora, pois é mais do que isso, a uma roupa que se confecciona para uma pessoa de acordo com as realidades em que vive.
Essas constituições copiadas e impostas às sociedades africanas não passam de uma provocação e, como frisei atras, uma tentativa de distorcer as realidades e os valores dos nossos países, e se calhar foi essa a razão por que o Presidente Umaro Sissoco Embalo, se preocupou em criar a Comissão Técnica encarregue de estudar e, no quadro do dialogo institucional, propor à revisão alguns aspectos que possam contribuir para consolidar mais as instituições da Republica, pondo termo ou pelo menos reduzir as recorrentes instabilidades político-institucionais.
Tanto o regime presidencial ou semi-presidencial ou outro, impostos às sociedades africanas, são estranhas às mesmas. Por isso, os intelectuais africanos são interpelados a encontrar e a proceder aos estudos que conduzam a elaboração de novas normas constitucionais que tenham em conta as realidades africanas, saindo desse “ghetto constitucional” com que os Mirandas e companhias tentam impressionar aos menos atentos.
Da mesma forma com que os africanos, designamente dos países francófonos estão a lutar para se libertarem do neocolonialismo monetário Francês, criando uma moeda comunitária, é a luta que também os nossos constitucionalistas deveriam travar, inspirando-se dos grandes reinos africanos dos tempos idos, para elaborarem constitucionais que sejam mais adaptáveis as realidades socio culturais africanas, rompendo de vez com essas imitações.
A Guiné-Bissau não é um laboratório para ensaios daqueles que pretendem estudar ou influenciar a sociedade para se apropriarem de um instrumento que não tenha em conta as realidades socio-culturais do pais, mas sim um pais com um povo que sabe o que mais lhe interessa e disposto a “andar com próprios pés e a pensar com a própria cabeça”, como o fizera no passado, para de armas na mão, conquistar a sua independência nacional.
Repito, o Boss decidiu e já esta decidido.
Agora, mãos a obra! A ponta pé de saída já esta dada e o campo de batalha disponível para quem quiser lutar para conquistar essa menina tao bonita e cobiçada - o poder político.
Encerrado o debate e a polémica sobre a dissolução do parlamento, avancemos para outras etapas, rumo a consolidação da nossa democracia.
MANTENHAS DI GUINENDADI!
Por: Yanick Aerton
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