O Supremo Tribunal de Justiça, atraves da sua Câmara Criminal, nega o recurso e habbeas corpus de ex-ministro de finanças Suleimane Seidi e do Secretário de estado do tesouro, António Monteiro.
Segundo uma fonte bem posicionada na procuradoria geral de República, o STJ rejeitou estes recursos por os advogados de defesa fundamentam de que o juiz de instrução criminal decretou a prisao preventiva fora do quadro processual.
Em resposta e estas alegações, o supremo mostrou que havia necessidade de os acusados serem detidos para não desaparecerem com as provas e ainda justifica que as alegações de prisao ilegal avocada pelos advogados de defesa, não reuniu requesitos para solicitar o habbeas corpus porque o juíz respeitou todos os prazos processuais, razão pela qual os acusados devem manter em prisão preventiva até ao julgamento.
A nossa fonte garante ainda que os visados podem continuar na prisao preventiva aguardando o julgamento porque ao serem acusados definitivamente, automaticamente não se pode decretar habbeas corpus porque os acusados têm mais probabilidade de serem condenados por crime cometido do que ser absolvido.
Sabe-se ainda que não foi designada a data do julgamento por o juíz titular do processo está aguardando o desfecho de providência de habbeas corpus.
Os acusados, segundo a fonte, correm o risco de ser condenado a uma pena de prisão de 16 à 17 anos e se o tribunal decidir o pedido cível, os mesmos terão que devolver o dinheiro em causa. O julgamento poderá acontecer só em meados de junho.
Até ao publicação desta notícia, não obtemos a resposta satisfatória dos advogados de defesa que pretendem falar numa altura a anunciar.
Por. Nautaran Marcos Co/radiosolmansi com Conosaba do Porto
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