GUINÉ-BISSAU
Presidente da UNTG é dirigente do PAIGC.
Nosso amigo Júlio Mendonça é membro suplente do Comité Central do PAIGC, daí as causas das greves incompreensíveis, apesar de todo o esforço do Governo, em contexto difícil de pandemia e SEM CONTAS EM ATRASO.
Na lista confira o Nr° 36.
Fonte: Sydney Monteiro.
Redação
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Em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), que define situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo/emprego no Executivo Federal. O simples confronto entre o interesse público e o privado não configura efetivamente uma situação de conflito. Para que haja essa caracterização, é necessário que esse confronto implique prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública.
«Conflito de interesses é um cenário de diversas instâncias no qual um julgamento profissional é indevidamente analisado, com base em interesses que não são os primários. Ocorre quando se dá preferência a um interesse secundário no resultado de determinada ação. Alguns dos nichos de ocorrências são: problemas de natureza médica, acadêmica, político-administrativa, etc; e muitas vezes está vinculada à questão financeira do problema, onde uma das partes tende a ganhar lucro, enquanto a outra sai no prejuízo. O conflito de interesses é uma subdivisão de Conflito.
Quando ambas as partes têm uma relação mais direta, ou seja, com o mesmo objetivo, o conflito de interesse tem maior dificuldade em acontecer, pois as condições classificadas como primárias começam a ser vistas como essenciais para a solução do problema, e propõem um ambiente que fomenta a resolução onde as partes estão integradas.»
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