A Procuradoria-Geral da República considerou falsas as informações divulgadas pela diretoria da Campanha de Fernando Dias da Costa de que esta instituição teria ordenado a retirada de delegados das Comissões Regionais de Eleições, esclarecendo que em nenhum momento o Procurador-Geral da República ou Vice Procurador Geral ou qualquer magistrado do Ministério Público tenha emitido instruções diretas ou indiretas relativamente ao afastamento de representantes dos partidos políticos ou dos candidatos do processo de apuramento.
Em comunicado distribuído às redações que o O Democrata teve acesso, com assinatura do Procurador Geral da República, lê-se que o Ministério Público atuou estritamente dentro do quadro legal, garantindo a legalidade democrática, a defesa do interesse público e o respeito pelas normas eleitorais, afirmando que compete às Comissões Regionais de Eleições (CRE) e à Comissão Nacional de Eleições (CNE) a gestão e organização de todas as fases do processo de votação e apuramento.
No mesmo comunicado, a Procuradoria Geral da República reconheceu que a presença dos delegados das candidaturas é um direito legalmente consagrado, cuja observância deve ser assegurada pelas entidades eleitorais competentes e disse que qualquer violação desses direitos deve ser comunicada às autoridades competentes para apuração de responsabilidades.
Por último, a Procuradoria-Geral da República lamentou a disseminação de informações falsas que visam criar instabilidade e descredibilizar as instituições da República, e apelou à comunicação social e aos cidadãos para que verifiquem a veracidade dos fatos antes de os divulgar, reafirmando o seu compromisso com a transparência, o estado de direito e o regular funcionamento das instituições democráticas da Guiné-Bissau.
Por: Filomeno Sambú
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