22 outubro 2025
Foi hoje publicada a Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro de 2025, que veio alterar o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou a Lei de Estrangeiros, respeitante ao visto para procura de trabalho.
Em conformidade, a partir do dia 23 de outubro de 2025, os postos consulares portugueses e/ou os centros de pedidos de visto dos prestadores de serviços externos não poderão aceitar pedidos de visto para procura de trabalho, uma vez que esta tipologia deixou de existir nos moldes anteriormente definidos na Lei. Assim, todos os agendamentos para apresentação de visto para procura de trabalho a partir de 23 de outubro de 2025 serão cancelados.
Em lugar do visto para procura de trabalho, passará a existir o visto para procura de trabalho qualificado, cujos pedidos apenas poderão ser apresentados assim que a nova tipologia seja objeto da necessária regulamentação, em linha com o disposto na nova Lei de Estrangeiros.
Sem comentários:
Enviar um comentário