segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Silvestre Alves: DESPACHO DO STJ É UM ERRO GROSSEIRO

O presidente do Movimento Democrático Guineense considera de um erro grosseiro o despacho do Supremo Tribunal de Justiça que extinguiu a sua formação política do convívio das formações legalizadas.

O Movimento Democrático Guineense disse que foi notificado apenas uma vez pelo despacho Nº 35/PSTJ/2022, para apresentação de prova da atualização do seu partido.

Silvestre Alves, o líder do partido extinto, disse que se esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça tivesse sido discutida na plenária ou na câmara Constitucional, seriam muitas cabeças a tomar a decisão.

“ Não devia ser tratado sob despacho do seu presidente do supremo se tivesse sido levado ao plenário ou a Câmara Constitucional se houvesse, então sim era mais de uma cabeça a pensar e a fazer o contraditório, a trocar opiniões e rapidamente se poderia constatar o erro grosseiro, que foi o não reparar no artigo 5 da lei 4/91 que vem revogar alinha b) do numero 1 do artigo 12 da lei 2/9. A base jurídica invocada pelo despacho do presidente do Supremo Tribunal não existe, foi revogada pela lei 4/91”, sustentou.

Por outro lado, Silvestre Alves afirma que a sua presença hoje no Supremo é para chamar a atenção na necessidade de se focalizar a lei e cumpri-la. “ Não estamos de acordo com a decisão, e ela é flagrantemente contraditório com a lei de maneira que tínhamos o dever não só político mais também cívico, de vir chamar atenção para a necessidade de focalizar a lei e cumpri-la. Este aspecto da vida jurídica e política, não está suficientemente trabalhada, temos uma lei-quadro mais devia haver uma lei da aplicação que pudesse prever, instituir o regime próprio para disciplinar intervenção do tribunal e a intervenção dos partidos, portanto estamos a apalpar”.

Entretanto, o Movimento Patriótico também esteve no tribunal e apresentou o seu recurso. Á margem da entrega, o Secretario – Geral do movimento considerou de infeliz o despacho do Supremo Tribunal de Justiça que ordena a extinção de 28 de partidos políticos na Guiné-Bissau.

Allen Armando Napoco sustenta ainda que o que se verificou, é de que não foram cumpridas os caminhos legais para a tomada desta decisão.

“Foi um despacho infeliz do supremo tribunal de justiça na medica no que ao movimento patriótico diz respeito, partido que não foi sequer notificado do despacho 29 ou seja, anterior despacho que instam os partidos políticos a apresentar elementos para confirmar um conjunto de requisitos que supremo tribunal de justiça estão a reclama. Surpreendentemente, no despacho 35 movimento patriótico foi notificado, penso que para qualquer pessoa fica claro de que há uma omissão que é preciso rectificar”, constatou.

O Secretário-Geral do Movimento Patriótico, disse ainda que a mesma decisão judicial é ilegal. Ele diz esperar que o STJ vai voltar atrás com a sua decisão, porque viola algumas leis existentes no país.

“ Não temos outra posição se não acreditar que o supremo tribunal de justiça vai ser capaz de assumir a sua responsabilidade, obviamente corrigindo esta situação. Em primeiro lugar, está clara a violação de um direito (…) sobretudo no caso de extinção de personalidade jurídica de uma instituição como partidos políticos, estas instituições tem o direito de ser notificados de que estão em curso um processo e para apresentar as suas alegações”, sublinhou o dirigente político.

O Movimento Democrático Guineense e o Movimento Patriótico, entregaram hoje as suas reclamações ao Supremo Tribunal de Justiça.

Por: Bíbia Mariza Pereira/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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