sábado, 16 de dezembro de 2023

Ana Gomes, uma política portuguesa despreparada

 

Ana Maria Rosa Martins Gomes

Antiga candidata às eleições presidenciais portuguesa, Ana Gomes, provou não ter a maturidade política.

É uma vergonha para o povo português ter uma dita analista preconceituosa, discriminatória e contra o progresso sociopolítica guineense.
Repara, o que Ana Gomes não sabe, é que os guineenses de ontem não são iguais aos de hoje. Ou seja, a maturidade política dos guineenses ultrapassam as constantes intrigas da Antiga eurodeputada.
Como é possível, Ana Gomes basear a sua análise sobre a situação política Guineense numa autêntica Fake news (notícia falsa) que por sinal constitui atos de crimes, tendo como a fonte um documento publicado pelos ativistas boca-de-alugueres do PAIGC sobre alegada repúdio da CEDEAO para com o decreto presidencial que dissolveu o parlamento guineense. Mentira.
Ana Gomes mentiu sobre o comunicado da CEDEAO
Como uma analista que ela se aparenta ser com muita limitação teórica, (obviamente) sobretudo da geopolítica, ter a ousadia de falar de um documento inexistente da CEDEAO?
Ainda na perspetiva jurídico legal do decreto presidencial que dissolveu a Assembleia da República guineense, Ana Gomes cita Barcelar Gouveia, que limita a analisar apenas limites temporais do Artigo 94 da Constituição da República da Guiné-Bissau, referindo que antes dos 12 meses ela não pode ser dissolvida, sem levar em conta os limites circunstâncias plasmado no Artigo 69 versando sobre, e em caso da grave crise política institucional, poder-se-á o Presidente da República dissolver o parlamento.
Vamos analisar os dois artigos
Artigo 94 fala de 12 meses depois o Parlamento pode ser dissolvida. Ora, o legislador restringe essa possibilidade em caso do funcionamento normal. Porém, como o legislador é sempre inteligente e esperto ao mesmo tempo, sabia que, pode eventualmente, no decurso deste limite temporal de 12 meses poder-se-á acontecer algo que poderá implicar anormalidade, razão pela qual instituiu o Artigo 69 avisando que, o Presidente da República pode dissolver Assembleia da Nacional Popular em caso de grave crise política..
Isto é, para garantir os limites do abuso do poder entre os órgãos da soberania, o legislador pediu que a ANP se comporte nos limites da Lei, quer dizer o Legislador sabia que poderíamos ter um presidente da ANP arrogante e prepotente que não respeitaria a hierarquia institucional, como foi o caso do engenheiro fintadur de alianças, Domingos Simões Pereira. Por isso, criou o artigo 69 para evitar isso.
Mais grave ainda nesta perspectiva, é que a própria Forças Armadas Republicanas da Guiné-Bissau é que confirmou a tentativa de golpe de Estado perpetuada pelas forças de segurança, Guarda Nacional, onde o Presidente da Assembleia da República foi implicado ou apanhado através da escuta telefónica com o Comandante da Guarda Nacional, momentos antes da invasão da polícia judiciária na mandruga de 30 de dezembro 2023.
Agravada a situação do Presidente da Assembleia Nacional Popular, Domingos Simões Pereira foi também o caso de 6 bilhões de Francos CFA (cerca de 10 milhões de euros) desviados pelo Ministro das Finanças, supostamente orientado pelo o DSP para pagar as dívidas dos empresários ligados ao PAIGC sem auditoria e muito menos previsto no Orçamento Geral de Estado.
Será que Ana Gomes não sabia destes casos?
Se a resposta for não é grave e se sim é gravíssima para uma analista.
Ana Gomes tem insistido em interferir nos assuntos internos da República da Guiné-Bissau, mas um dia pagará o preço muito caro desta interferência premeditada.
Para os constitucionalistas que participaram na elaboração da Constituição da República da Guiné-Bissau deveriam ter a vergonha por serem cúmplices da conflitualidade normativa que tem custado crises sem precedentes na Guiné-Bissau.
Por exemplo, como é possível um constitucionalista inteligente achar que é normal ter uma constituição que consagra o princípio da separação dos poderes, ao mesmo tempo instituir o seguinte:
1. Artigo 101 diz o seguinte: O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-ministro, os Ministros e por ele dirigido.... Mas,
1. Artigo 68, alínea m) compete ao Presidente da República presidir o Conselho de Ministros, quando bem entender.
Estes constitucionalistas deveriam ter a vergonha e pedir desculpas ao povo guineense sobre a Constituição que elaboraram.
Estamos a tentar sair disto tudo, mas há quem acha que a Guiné-Bissau de ontem deve ser a mesma de hoje, engana-se.
Eng. Santos Pereira
15/12/2023

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