O Partido de Unidade Nacional está legal e ainda não foi notificado pelo Supremo Tribunal de Justiça, do despacho que extingue o partido, que acusa de cometer ilegalidades, afirmou o presidente daquela formação política, Idriça Djaló.
"Não fomos oficialmente notificados pelo Supremo Tribunal de Justiça do despacho. Soubemos através dos órgãos de comunicação social e pelas redes sociais", afirmou o líder partidário, em conferência de imprensa.
Idriça Djaló disse aos jornalistas que foi notificado pelo Supremo Tribunal de Justiça em 16 de outubro, com uma carta com data de 26 de setembro.
A notificação em causa referia que o partido tinha de ter sede, órgãos em dia e apresentar 1.000 militantes, identificados através de documentos.
"O PUN pauta pela legalidade, mesmo quando sentimos os nossos direitos agredidos recorremos sempre às vias legais. O PUN cumpre todos os requisitos legais e quem está a violar a lei para nossa grande surpresa é o Supremo Tribunal de Justiça", afirmou.
"O PUN tem sede, os nossos órgãos têm validade até setembro de 2023, o último congresso foi realizado em 2018, validado pelo Supremo Tribunal de Justiça, portanto, a nossa legalidade não pode estar em causa", disse, recordando que o partido participou nas últimas eleições legislativas e presidenciais.
Idriça Djaló afirmou também que os 1.000 militantes exigidos é um assunto que está a ser tratado, salientando que os "militantes não são pagos para serem do partido" e que o artigo quatro da lei-quadro dos partidos políticos prevê um prazo de 90 dias até à data das eleições para que os partidos "juntem as peças" para entregar no Supremo Tribunal de Justiça.
"Nós estamos legais", insistiu o líder partidário, questionando a "agenda escondida" do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, José Pedro Sambu.
"Estamos a ver uma violação flagrante da lei-quadro dos partidos políticos", lamentou, salientando que o Supremo Tribunal de Justiça não faz leis, cumpre as leis.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau extinguiu 28 partidos políticos por falta de apresentação de documentação que comprove a sua existência legal, indicou o tribunal num despacho da instância a que a Lusa teve hoje acesso.
A determinação também se prende com o facto de aqueles partidos não terem provado que têm sede própria e pelo menos mil militantes.
Fonte do STJ disse à Lusa que os 28 partidos "têm oito dias úteis" para apresentarem um recurso ao plenário do órgão, que na Guiné-Bissau também desempenha as competências do Tribunal Constitucional.
Conosaba/Lusa
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