quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Por: Dr. QUILETCHE N. ISNA (advogado da CNE)

Na qualidade de um dos Advogados da CNE e conhecedor da causa e perante as informações veiculadas nas redes sociais, imprensa nacional e internacional em como a CNE aceitou o pedido da Liga Guineense dos Direitos Humanos, para de certo modo cumprir com último despacho proferido pelo Juiz Conselheiro, Dr. Osíris Francisco Pina Ferreira, do STJ, sirvo-me do presente para dizer o seguinte:
Na sequência da notificação à Comissão Nacional de Eleições (CNE) do Despacho n.º 1/2020, de 24 de Janeiro, do Supremo Tribunal da Justiça (STJ), a CNE agendou uma conferência de imprensa para o dia 28 de Janeiro de 2020, às 10 horas, com vista a reiterar à opinião pública nacional e internacional a sua posição já tornada pública no seu anterior comunicado referente ao processo eleitoral ora findo.
Não obstante o entendimento da CNE da primazia da Constituição da República da Guiné-Bissau e da Lei Eleitoral perante quaisquer decisões judiciais e/ou administrativas, a CNE decidiu adiar sine die a conferência de imprensa ora agendada, ouvindo a Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) na sua missão dos Bons Ofícios em tentar apaziguar eventuais conflitos, que em nada abona as relações instituições.
Contudo, a CNE em momento algum vacilou na sua posição referente ao processo eleitoral ora findo, publicamente manifestada no seu último comunicado datado de 21 de Janeiro de 2020.
Deste modo, na qualidade de advogado da CNE gostaria de, mais um vez, informar e tranquilizar a opinião pública nacional e internacional que a CNE não pretende, e nem poderá, praticar qualquer acto porque com a notificação do resultado eleitoral definitivo aos órgãos de soberania e aos candidatos concorrentes e consequente elaboração e fixação de Edital, esgotou legal e definitivamente todos os seus poderes enquanto único órgão com competência para a organização e gestão do processo eleitoral, aguardando presentemente ulteriores termos para a tomada de posse do Presidente Eleito, Umaro Sissoco Embaló.

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