terça-feira, 21 de janeiro de 2020

«PARCIN CUMA, MENHÉR MENHÉR CABA DJÁ N'UNBÊSS!» SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESCLARECE QUE NÃO FALA EM RECOTAGEM DE VOTOS »

 Porta-voz do Supremo Tribunal de Justiça, Salimo Vieira

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau esclareceu hoje que não falou em recontagem dos votos da segunda volta das eleições presidenciais e que a aclaração se refere às "operações do apuramento nacional".

"Em nenhum momento este acórdão fala de recontagem de votos. O que diz o acórdão é sobre as operações do apuramento nacional", afirmou, em conferência de imprensa, o porta-voz do Supremo Tribunal de Justiça, Salimo Vieira.

O porta-voz falava aos jornalistas em conferência de imprensa, referindo-se à aclaração divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça na sexta-feira, na sequência de um pedido do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

"Quem vê o acórdão vai encontrar isto: Não tendo sido observada a disposição legal imperativa, sobretudo o facto de que ao iniciar a operação do apuramento nacional não poder ser interrupta enquanto não terminar. A seguir a isso, de forma imediata, lavrar uma ata e comunicar aos órgãos de soberania. É isso que o Supremo disse", referiu Salimo Vieira.

O porta-voz salientou também que a decisão do "Supremo Tribunal é de cumprimento obrigatório".

O Supremo Tribunal de Justiça divulgou na sexta-feira uma aclaração do acórdão, divulgado na semana passada, relativo a um recurso de contencioso eleitoral apresentado pelos advogados do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que apoia a candidatura de Domingos Simões Pereira, pedido por aquela força partidária.

Na aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão "não pode ser interpretado como se de convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso", mas "sim cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral".

Segundo o Supremo, "uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o principio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, principio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início as operações do apuramento nacional".

Depois, prossegue, dever ser elaborada "a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas", acrescenta-se no acórdão.

Apesar de o recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou na sexta-feira os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.

Hoje, a CNE deu por terminado o processo e disse que estão reunidas as condições para a tomada de posse de Sissoco Embaló.

Conosaba/Lusa

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