sábado, 25 de janeiro de 2020

INSTITUTO DA MULHER E CRIANÇA EXIGE JUSTIÇA CONTRA O VIOLADOR SEXUAL DE MENOR


O Instituto da Mulher e Criança, a Rede Nacional de Luta Contra a Violência (RENLUV), a Liga Guineense dos Direitos Humano (LGDH) e a Associação dos Amigos das Crianças (AMIC) exigem da justiça a imediata revogação da suspensão da medida de coacção inicialmente aplicada e prisão preventiva a um homem que há mais de 4 anos violou a sua filha desde adolescente.

Na conferência de imprensa conjunta, esta sexta-feira (24/1), para alertar a opinião pública sobre suposto caso de um pai de mais de 50 anos que violava a sua filha sexualmente desde os 16 anos de idade e actualmente está com 20 anos.

A presidente do Instituto da Mulher da Criança, Maimuna Gomes Sillá, pediu o julgamento o mais rápido possível deste caso de violação dos direitos humanos punidos pelas leis da República.

“ Enquanto entidades que velam pelos superiores interesses das crianças e das mulheres e, sobretudo, por se tratar de um crime público, viemos exigir justiça, o que só se fará com a imediata revogação da suspensão da medida de coacção inicialmente aplicada, prisão preventiva e consequentemente, após finda a fase de investigação, que não deve prolongar-se por muito mais tempo tendo em conta o carácter contundente e irrefutável das provas apresentadas, o julgamento o mais breve possível, do pai-suspeito”, exigem.

Maimuna Sillá diz ainda que “ enquanto cidadãos zelosos e determinados na construção de uma sociedade cada vez mais justa, todos temos de combater este flagelo e garantir que actos desta natureza ignóbil não se repitam”.

A responsável disse ainda que depois do suspeito ter cumprido alguns dias de prisão e depois de entregar um atestado médico que comprova o seu estado de saúde foi posto em liberdade.

Tendo sido decretada a medida de coacção mais gravosa, a prisão preventiva do pai-suspeito e este após ter cumprido alguns dias de detenção e posteriormente de prisão preventiva, terá apresentado requerimento a solicitar alteração de medida de coacção aplicada e para tal juntou atestado médico que comprova o seu estado de saúde debilitado, o que não lhe permite ficar preso, para se garantir não só a sua presença em todos os actos processuais subsequentes, como também para impedir a perpetuação do acto criminoso”, solicitou.

Para as organizações isso irá desencorajar comportamentos, que configuram na sociedade.

Por: Bíbia Mariza Pereira/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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