terça-feira, 8 de outubro de 2019

O QUE SÃO TÍTULOS DO TESOURO?

Nas últimas semanas tenho constatado uma confusão tremenda relativamente à emissão de títulos do tesouro por parte do governo da Guiné-Bissau, num montante de 10 mil milhões de FCFA.

Mas o que são Títulos do Tesouro? De uma maneira simples, podemos dizer que são documentos vendidos pelo Estado ao mercado para obtenção de recursos financeiros. A emissão é baseada num contrato através do qual quem emite o título recebe o dinheiro e garante o pagamento integral do capital e dos juros ao comprador do mesmo, num prazo previamente estabelecido. Para além disso, importa referir que os Títulos do Tesouro são títulos financeiros públicos emitidos pela Direção-Geral do Tesouro e que garantem segurança e rentabilidade fixa findos os prazos previamente acordados.
O Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO) serve de intermediário neste processo através de uma célula que se chama “UEMOA TÍTULOS”, que tem sede em Dakar.
A emissão de títulos tem como finalidade a captação de recursos para financiar as atividades do governo para o desenvolvimento da economia, financiar o deficit orçamental e refinanciar a dívida pública.
Associados aos Títulos do Tesouro surgem dois outros ativos financeiros: os Bilhetes do Tesouro e as Obrigações do Tesouro, cuja principal diferença entre si é o prazo. Os Bilhetes do Tesouro, usualmente abreviados pela sigla BTs, são caracterizados por serem títulos de curto prazo enquanto que as Obrigações do Tesouro (OTs) caracterizam-se por terem maturidades de médio e longo prazo.
A legislação do espaço UEMOA, espaço do qual a Guiné-Bissau faz parte, garante o reembolso integral do capital e dos juros os títulos do tesouro, diretamente junto das instituições financeiras.
Pode investir em Títulos do Tesouro qualquer pessoa singular ou coletiva, nacional ou estrangeira, podendo ainda ser utilizados pelos bancos comerciais como garantia de crédito.
Quanto à emissão dos 10 mil milhões de FCFA por parte deste governo, foram cumpridas todas as formalidades exigidas para pela legislação em vigor. Salienta-se que existem duas formas de concretizar este tipo de operação financeira nos mercados financeiros da UEMOA:
-O emitente (o Estado) oferecer uma taxa de juro atrativa;
-O Governo do Estado ter uma boa apreciação no mercado, por ser legítimo e cumpridor das suas obrigações, externas e internas;
Nesta emissão de 10 mil milhões de FCFA, o Governo da Guiné-Bissau ofereceu uma taxa de juro atrativa, rondando os 6,5%. Também se trata de um governo legítimo que saiu de eleições livres e democráticas. O Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 2019 prevê um deficit total de 71.673 milhões de FCFA, portanto considero perfeitamente normal esta emissão de dívida que, como se vê, não é sequer suficiente para suprir todas as necessidades financeiras previstas para este ano por parte do governo. Ou seja, neste momento as nossas finanças públicas estão fortemente descapitalizadas.
O que me parece ser uma má prática é a utilização de Títulos do Tesouro para garantir o pagamento de salários. Não me parece bem pois estes acarretam custos para o Estado e os juros são pagos à cabeça. As despesas correntes do Estado deveriam ser pagas com os recursos correntes e a emissão de Títulos de Tesouro ficar reservada para os investimentos de longo prazo. Por outras palavras, esta emissão revela o fracasso da colecta de receitas suficientes para cobrir as obrigações mais elementares e previsíveis – os salários dos funcionários públicos! Alias,neste momento temos um deficit fiscal que ronda a volta dos 6% do PIB ultrapassando assim os critérios de convergência da UEMOA de 3% do PIB, significa isto,que não estamos a respeitar este rácio extremamente importante da análise macroeconómica.
Um outro problema é o risco de se gerar uma espiral de dívida pública interna, já que se torna necessário mais endividamento futuro através de mais emissões de Títulos do Tesouro para se amortizar o stock de dívida pública, que se situa atualmente nos 500 milhões de dólares mas que subirá se se apostar em mais emissões deste género. Neste caso, o endividamento não tem uma aplicação que permita esperar retornos capazes de fazer face aos seus custos, nem tem por objetivo o investimento em ativos, equipamentos ou atividades viradas para o estímulo à atividade produtiva.
Apenas uma contribuição!

                                                                               Mestre Aliu Soares Cassamá

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