Nas últimas semanas tenho constatado uma
confusão tremenda relativamente à emissão de títulos do tesouro por parte do
governo da Guiné-Bissau, num montante de 10 mil milhões de FCFA.
Mas o que são Títulos do Tesouro? De uma
maneira simples, podemos dizer que são documentos vendidos pelo Estado ao
mercado para obtenção de recursos financeiros. A emissão é baseada num contrato
através do qual quem emite o título recebe o dinheiro e garante o pagamento
integral do capital e dos juros ao comprador do mesmo, num prazo previamente
estabelecido. Para além disso, importa referir que os Títulos do Tesouro são títulos
financeiros públicos emitidos pela Direção-Geral do Tesouro e que garantem
segurança e rentabilidade fixa findos os prazos previamente acordados.
O Banco Central dos Estados da África
Ocidental (BCEAO) serve de intermediário neste processo através de uma célula
que se chama “UEMOA TÍTULOS”, que tem sede em Dakar.
A emissão de títulos tem como finalidade
a captação de recursos para financiar as atividades do governo para o
desenvolvimento da economia, financiar o deficit orçamental e refinanciar a dívida
pública.
Associados aos Títulos do Tesouro surgem
dois outros ativos financeiros: os Bilhetes do Tesouro e as Obrigações do
Tesouro, cuja principal diferença entre si é o prazo. Os Bilhetes do Tesouro, usualmente
abreviados pela sigla BTs, são caracterizados por serem títulos de curto prazo
enquanto que as Obrigações do Tesouro (OTs) caracterizam-se por terem
maturidades de médio e longo prazo.
A legislação do espaço UEMOA, espaço do
qual a Guiné-Bissau faz parte, garante o reembolso integral do capital e dos
juros os títulos do tesouro, diretamente junto das instituições financeiras.
Pode investir em Títulos do Tesouro qualquer
pessoa singular ou coletiva, nacional ou estrangeira, podendo ainda ser
utilizados pelos bancos comerciais como garantia de crédito.
Quanto à emissão dos 10 mil milhões de
FCFA por parte deste governo, foram cumpridas todas as formalidades exigidas
para pela legislação em vigor. Salienta-se que existem duas formas de concretizar
este tipo de operação financeira nos mercados financeiros da UEMOA:
-O emitente (o Estado) oferecer uma taxa de juro atrativa;
-O Governo do Estado ter uma boa apreciação no mercado, por
ser legítimo e cumpridor das suas obrigações, externas e internas;
Nesta emissão de 10 mil milhões de
FCFA, o Governo da Guiné-Bissau ofereceu uma taxa de juro atrativa, rondando
os 6,5%. Também se trata de um governo legítimo que saiu de eleições
livres e democráticas. O Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 2019
prevê um deficit total de 71.673 milhões de FCFA, portanto
considero perfeitamente normal esta emissão de dívida que, como se vê, não é
sequer suficiente para suprir todas as necessidades financeiras previstas para
este ano por parte do governo. Ou seja, neste momento as nossas finanças públicas
estão fortemente descapitalizadas.
O que me parece ser uma má prática é a utilização
de Títulos do Tesouro para garantir o pagamento de salários. Não me parece bem
pois estes acarretam custos para o Estado e os juros são pagos à cabeça. As
despesas correntes do Estado deveriam ser pagas com os recursos correntes e a
emissão de Títulos de Tesouro ficar reservada para os investimentos de longo
prazo. Por outras palavras, esta emissão revela o fracasso da colecta de
receitas suficientes para cobrir as obrigações mais elementares e previsíveis –
os salários dos funcionários públicos! Alias,neste momento temos um deficit
fiscal que ronda a volta dos 6% do PIB ultrapassando assim os critérios de
convergência da UEMOA de 3% do PIB, significa isto,que não estamos a respeitar
este rácio extremamente importante da análise macroeconómica.
Um outro problema é o risco de se gerar
uma espiral de dívida pública interna, já que se torna necessário mais
endividamento futuro através de mais emissões de Títulos do Tesouro para se amortizar
o stock de dívida pública, que se situa atualmente nos 500 milhões de dólares
mas que subirá se se apostar em mais emissões deste género. Neste caso, o
endividamento não tem uma aplicação que permita esperar retornos capazes de
fazer face aos seus custos, nem tem por objetivo o investimento em ativos,
equipamentos ou atividades viradas para o estímulo à atividade produtiva.
Apenas uma contribuição!
Mestre Aliu Soares Cassamá
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