Nelsio
Gomes Correia
No
entanto, é dividida em oito (8) regiões administrativas e mais um setor autônimo,
sendo estas que se distribuem como se segue: Gabú e Bafatá, no leste do país;
Tombali, Bolama e Ilha de Bijagós no Arquipélago e Quinará no Sul; Oio, Cacheu
e Biombo, ao norte e um Sector Autónomo de Bissau, (a capital) a maior cidade
da Guiné-Bissau.
As
regiões estão no que lhe diz respeito divididas administrativamente no total de
36 sectores e estes em secções, compostas por tabancas (povoamentos). As
regiões e sectores são dirigidos por Comités de Estado, encabeçados por um
Presidente. As administrações regionais e sectoriais dispõem de escassos
recursos para o seu financiamento, principalmente materiais e há enormes défice
de recursos humanos capacitados para exercer atividades administrativas nos
diferentes municípios/cidades do país.
Em razão disso, que existe grandes
expectativas nas eleições autárquicas, uma vez que poderão possibilitar a
implantação de verdadeiros órgãos autônomos com meios financeiros e poderes
para impulsionar a almejada planificação regional e local - urbanização dos
sectores e secções – e a própria efetivação com vista ao verdadeiro
desenvolvimento económico, social, político e cultural das regiões, onde se
encontram muita carência de hospitais, escolas, incluindo as más
condições das estradas, inseguranças e violências. No entanto, é
relevante ressaltar que nessas regiões residem grandes produtores agrícolas do
país - a maioria da agricultura familiar - responsáveis por abastecer produtos
alimentícios nos mercados de Bissau.
A
prática agrícola desempenhada por inúmeras famílias residentes nas zonas rurais
é bastante significativa para o crescimento econômico e o combate à pobreza
como um problema social que outrora pode ser causada através da ignorância, doença, apatia, desonestidade, dependência,
desemprego etc. E essa situação deveria ser minimizada pelo Estado,
mediante a criação de políticas públicas e de incentivar os investidores
estrangeiros para o país.
Conforme
as pesquisas de Joana Benzinho e Marta Rosa (2015), “a taxa de alfabetização é
de cerca de 43,7%, sendo que o abandono escolar é elevado por motivos econômicos,
sociais e culturais”. Um dos maiores fontes de rendimentos econômicos da
famílias guineenses é agricultura, pesca e o comércio. Em termos de
religiosidade, o país é laico, porém, há muita intolerância religiosa,
principalmente contra as práticas espirituais locais consideradas satânicas e
muitas vezes, as pessoas que as praticam são menosprezadas por outros cristãos
e muçulmanos praticantes das religiões estrangeiras não provenientes da África.
Como
foi citado acima, administrativamente o território nacional está dividido
principalmente em regiões, subdividindo-se estas em sectores e secções, podendo
apenas a lei estabelecer outras formas de subdivisões nas comunidades cuja
especificidade quando estas pretenderem, ou seja, solicitarem a divisão por
parte do Presidente da câmara municipal da cidade mediante uma reunião e este
reencaminha o pedido ao governo central.
A
Guiné-Bissau como um dos países em vias de desenvolvimento e que depende mais
do amparo externo para cobrir inúmeras
despesas que o seu Orçamento Geral de Estado (OGE) muitas vezes não consegue
abranger todas as áreas prioritárias e criar condições necessárias que possibilitam
o progresso de todas instituições estatais, minimizando dessa forma, a sua
dependência da ajuda externa que vários países africanos se encontram doravante
as proclamações das suas independências até no presente momento. Por esta
razão, entende-se que é necessário a implementação das autarquias para
proporcionar a descentralização da administração. Apesar de não estarmos
preparados ainda.
Uma
vez que, nota-se que em todas regiões do país não se observa a eleição dos
dirigentes que irão representar os interesses da população local e administrar
os recursos que as próprias regiões dispõem, mas sim, estes governantes são
sempre nomeados por um partido político vencedor das eleições legislativas ou
presidenciais, pertencentes ao segundo e até terceiro partido mais votado e
assim por diante. Isso nos demonstra que não há uma extensão da Administração
pública indireta, todavia, representa o monopólio do poder que diversas
formações políticas da Guiné-Bissau possuem no governo central, descartando
assim a possibilidade das populações fazerem escolhas dos seus governantes nas
regiões.
Neste
trabalho, objetiva-se demonstrar o funcionamento das eleições autárquicas como
consta na nossa constituição para descentralização da administração pública na
Guiné-Bissau.
No
texto de Jose dos S. Carvalho Filho intitulado “Manual de direito
administrativo” de 2008, entende-se a autarquia como pessoa jurídica do direito
público membro da administração indireta instituída pela lei, com o poder de
autogovernação para exercer funções desprovidas de natureza econômica, ligadas
ao sector na qual é implementada e continuadamente conectada ao próprio Estado.
De outro modo, tem muita relevância do ponto de vista socioeconômico, político,
cultural e histórico, sendo que, funciona com base nas legislações típicas da
nação, isto é, da constituição como um dos primeiros instrumentos que
fortaleceu a independência, unidade como Estado e acentuou na identidade
nacional.
Nessa
concepção, a autarquia como pessoa jurídica do direito público com a própria
função pública, em que a sua criação é concedida pelo Estado com direitos e
obrigações diferentes daqueles inerentes a entidade que a criou. Assim sendo, a autarquia faz parte do
organismo estatal situando dentro do aparelho do Estado e explicando por que os
direitos administrativos do Estado se transmitem de caráter institucional nas
autarquias e sem subvencionar por exemplo, as entidades que não estão
integrados na administração do Estado, contudo, colaboram para satisfação das
necessidades coletivas da população.
Quem
serão os entes autárquicos nos sectores das regiões?
Como
a autarquia é uma forma de descentralização administrativa do poder público, os
entes autárquicos são pessoas jurídicas que dispõe grande importância para a
administração pública, todavia, desempenham serviços públicos de qualquer
caráter, utilizando patrimônio e receitas municipais para exercer as atividades
típicas do Estado e em condições análogas às do Estado e com os mesmos direitos
da administração superior e as ações administrativas passam a ser controladas
mediante o mesmo processo que é cumprido no governo central. Salienta-se, que todas
receitas dessa gestão são enviadas para o governo que está ao nível do
estado-nação que irá financiar os futuros projetos dos municípios nas regiões.
Vale
destacar que, esses entes autárquicos desempenham funções assentadas na
orientação do governo nacional, sendo que não têm a legitimidade de criar a própria
lei sem o consentimento ou autorização da entidade principal, nesse aspecto, isso
apenas pode acontecer por meio da atribuição e da aquiescência de um decreto
presidencial, ou seja, através de um processo de votação na Assembleia Nacional
Popular pelos deputados (as) da nação, na qual será aprovado e posteriormente
implementado nas regiões em que cada Presidente da câmara pretende que sejam
aplicados como um direito a ser cumprido por todos de acordo a lei.
Quem terão os direitos de ser candidatos nas
eleições autárquicas nas regiões?
Para se candidatar à presidência da
câmara municipal no decorrer das eleições autárquicas, numa determinada comunidade
local situada em qualquer região do país, conforme a lei, o cidadão deve ser
guineense com 21 anos de idade e ter a residência naquela mesma cidade em que
pretende concorrer até 2 anos antes da eleição, além de estar filiado a um
partido político que vai lhe assegurar e terá o amparo da mesma formação
política durante a eleição.
As
autarquias como organizações do poder político do Estado, usufruem de autonomia
governativa e financeira. Nelas, os integrantes ou entes autárquicos
desempenham as suas funções em representação dos interesses da população e das
próprias comunidades nas quais as autarquias foram inseridas, como instituições
vinculadas ao Estado, possuem a soberania de controlar as receitas fiscais para
uso legítimo como bens coletivos, porém, não detêm a total autonomia de criar
os seus direitos sem a autorização do governo central. Visto que, isso é de
competência desta última.
Sob
outra perspectiva, as autarquias foram instituídas no âmbito de
descentralização das atividades estatais, possuindo fundamental significância
no desempenho das competências constitucionais em que são concedidas as pessoas
que exercem as diversas atividades nas instituições autárquicas próprias da
administração pública, que solicitam, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeiramente descentralizada e autônoma.
Ademais,
a organização das autarquias é composto por uma assembleia fadada de poderes
deliberativos, eleita mediante uma votação universal, secreta e direta por
cidadãos residentes daquele município, conforme o sistema de representação
proporcional e com uma entidade colegial executivo diante dela como
responsável. Acentua-se que, os órgãos das autarquias podem realizar consultas
diretas aos cidadãos eleitores recenseados num determinado município, por meio
da votação secreta acerca da matéria de sua capacidade estabelecida na lei.
De
acordo com o artigo 124o da nossa constituição, as autarquias locais
são os próprios municípios e as Secções autárquicas. No decorrer do processo e
após a realização de eleições autárquicas no país, nos sectores situados nas
regiões passarão a funcionar os municípios e nas secções administrativas
funcionarão as secções autárquicas, em outra ocasião, se acaso surgir uma
necessidade de divisão territorial, apenas a legislação pode permitir outras
subdivisões para administração descentralizada.
No
decorrer do funcionamento desse processo, os órgãos representativos das
autarquias locais nos diversos municípios do país vão ser a Assembleia
Municipal e a Câmara Municipal e nas Secções autárquicas, vai ser composto por
assembleia dos moradores e o próprio Presidente da Secção Autárquica.
Ressalta-se, que toda essa divisão da administração pública é assentada na
legislação guineense na qual cada Municípios e Secções autárquicas devem
cumprir fundamentalmente com os princípios constitucionais, jurídicos e
democráticos.
De
acordo com o que está escrito na nossa Constituição, os presidentes das Secções
autárquicas terão assentos nas suas respectivas assembleias nos municípios, mas
não tem o direito de votar. E a Câmara municipal como entidade responsável da
cidade, eleita por cidadãos moradores do mesmo município e a figura do Presidente
é aquele candidato da lista mais votado em relação aos outros concorrentes para
o cargo idêntico e, da mesma forma, a lei eleitoral que determinará a forma da
escolha dos titulares que vão desempenhar papéis nas entidades autárquicas
locais, sua estruturação e assim como o funcionamento, da duração dos mandatos
e as ações praticadas no exercício das suas funções.
Por
outro lado, no que concerne a dissolução dos órgãos autárquicos, cabe frisar
que esta competência é das autarquias superiores que podem decidir para a
dissolução de qualquer entidades autárquicas locais, no momento em que estas
praticam irregularidades contra a lei, isso acontecerá por meio de entrega de
recurso no tribunal administrativo e essa última é que possui a competência de
decidir em última iminência sobre o caso apresentado.
Portanto,
nessa concepção acima aludida que os jovens guineenses inconformados com o
cenário político que se observa no país, sem benefício algum, mas, apenas aumentou
os conflitos partidários que incentivam as instabilidades governativas
incessantes. Esses jovens estão preocupados com o progresso das regiões que
está sendo bloqueado mediante a centralização do poder em Bissau. Por isso,
resolveram fundar o “Movimento de Jovens pelas Autarquias na Guiné-Bissau (MJPAGB)”
em que decidiram unir e divulgar uma petição no qual exige o Estado realizar as
primeiras eleições autárquicas no país no período de 2 anos.
Essa
iniciativa é muito relevante, uma vez que proporciona a descentralização do
poder que se encontra em Bissau para as distintas regiões do país. Porque, essa
carência da desconcentração dos poderes de decisão a representantes locais,
impossibilitou o desenvolvimento socioeconômico das 8 regiões e incluindo Setor
Autônomo de Bissau que é a capital do país. Por esse motivo, é urgente e
necessário a realização das eleições autárquicas na Guiné-Bissau, dado que,
possibilitará o progresso dessas regiões e diminuirá a saída massiva dos jovens
nos seus municípios que se encontram nas regiões com intuito de irem continuar
os estudos em Bissau.
De
outra forma, há também aqueles vão para procurar melhores condições de vida que
não tinham nas aldeias por falta da criação das políticas públicas em que todos
deveriam ter acesso aos benefícios socioeconômicos. Essa saída do campo para a
cidade poderá provocar uma enorme êxodo rural, sendo que muitos que não recebem
nenhum benefício por parte do Estado guineense, acabam sentindo como “não-nacionais”
ou melhor dizendo “os estrangeiros” na sua própria terra natal por causa da
inexistência de uma política de incentivo ao desenvolvimento local.
Por
conseguinte, nessa situação, numerosos jovens acabam decidindo não concluir os
estudos e procurar como solução a migração clandestina ou legal, com o
propósito de puder posteriormente amparar a família a sair na situação de
pobreza que se encontra. Entre os que decidem ir para Bissau afim de continuar
os estudos tanto nas universidades e assim como nas escolas técnicas de variados
cursos de curta duração, há os que vão para Bissau para concluir 12o
ano de escolaridade nos liceus, alguns experimentam enormes dificuldades
financeiras e não só, sobretudo os que não detêm uma família com casa para
residir e continuar os estudos.
Enfim,
com a realização das eleições autárquicas no país minimizarão esses fatores que
motivam os alunos (na qual faço parte) do interior a abandonar as suas cidades
nas regiões para ir Bissau, à vista disso, esses jovens têm menos
possibilidades de continuar os estudos em relação aos que residem em Bissau e
possuem pais encarregados de educação com condições financeiras suficientes
para arcar as demandas que a formação exige. Com essa implementação das eleições
autárquicas, diminuirá o monopólio do poder que os diferentes partidos
políticos têm no país.
Nessa
demora, compreende-se que a classe política guineense não tem interesse em
apoiar essa iniciativa que deveria ser do próprio Estado e não somente dos jovens
que incansavelmente reclamam uma mudança de paradigma por parte dos atores
políticos que demonstram claramente não possuir compromisso com o povo e muito
menos a nação e sem alternativas que permitirão as reformas administrativas, com
a criação de infraestruturas e promoverem diálogos para saída das cíclicas
crises no qual desde a independência até no presente momento, o país continua
mergulhado nos conflitos e assassinatos políticos.
No entanto, a nossa Constituição admite a
descentralização dos serviços administrativos para outorgarem os sujeitos a uma autoridade central, mesmo assim,
isso não é observado na prática, porque não há vontade política e cada partido
preocupa mais com assento parlamentar e na disputa pelo o poder durante muitos
anos e nenhum partido se interessa na realização das eleições autárquicas,
visto que ganham com a nomeação dos governadores e administradores em cada região,
por conta disso, não pretendem realizar essas eleições autárquicas porque
reduzem o monopólio que possuem no governo central.
Levando
em consideração os esforços e as ideias do Movimento de Jovens pelas Autarquias
na Guiné-Bissau (MJPAGB), que acreditam nas autarquias como soluções viáveis
para o combate à pobreza, fome, desemprego, êxodo rural etc. Com base nas
concepções desse movimento, que possuem essa iniciativa louvável e a coragem de
cobrar o Estado guineense a realizar as eleições autárquicas no período de 2
anos para o progresso das regiões.
Até
aqui, essa iniciativa é significante. Mas do ponto de vista sociológico,
entende-se que em primeiro lugar antes de dar início ao um projeto social, ou
seja, da típica realização das eleições autárquicas no país para o benefício da
população e em
busca do desenvolvimento social, econômico ou
cultural de diferentes setores situados em cada regiões, é necessário ainda um debater
sério sobre benefícios e futuras consequências da própria autarquia para o país. Após isso, deve criar comissões de pessoas
que irão as distintas regiões onde serão implementadas as autarquias para
sensibilizar a população sobre o que é autarquia.
Em
relação ao que foi ressaltado acima, questiona-se o seguinte:
Será
que esse movimento dos jovens que defendem a realização das eleições
autárquicas já discutiram-se a respeito dos benefícios e as consequências dessa
autarquia? Ou seja, já existia um debate com os governantes e a sociedade civil
sobre isso? Até que ponto, com a implementação das autarquias no país vamos
desenvolver sem ter preparado? Com um poder judiciário ineficaz, isso não será
apenas o alargamento da degenerescência no país?
E
ainda, de acordo com a entrevista que fizemos com os estudantes guineenses no
Brasil acerca da temática, com simples questionários e não foi gravada,
decorreu-se por meio de um debate com os entrevistados sobre o assunto
discutido aqui no trabalho.
Se
acaso estamos preparados ou não para a realizar as primeiras eleições
autárquicas na Guiné-Bissau?
Seguem abaixo as respostas/opiniões dos
seis (6) entrevistados:
I
– Para o primeiro, não estamos preparados por enquanto para realização das
eleições autárquicas no país, uma vez que temos enormes dificuldades em
combater a corrupção que está cada vez mais dificultando o desenvolvimento do
nosso país. Sem a justiça viável para todos, não haverá o progresso e nem a paz.
II
– O segundo afirma que, não conseguimos ser democráticos como desejávamos ser,
imagine numa nação onde não há o respeito pelas normas democráticas, será
impossível termos o sucesso com as autarquias. Além disso, antes da efetivação
das autarquias no país, é necessário fazer uma sensibilização em todas as
regiões, porque o povo precisa compreender o que é autarquia antes de ingressar
nela.
III
– Na concepção do terceiro, na Guiné-Bissau antes de realizarmos essas
primeiras eleições autárquicas é preciso fazer uma campanha de educação moral
ou cívica, isto é, a sensibilização a respeito disso, porque temos grande parte
da população que desconhece o que é autarquia, por isso é melhor pensarmos
antes de avançar diretamente para essas eleições.
IV
– Para o quarto, um Estado que não consegue fazer uma fiscalização imparcial
dos funcionários que trabalham nas distintas instituições estatais, no que
concerne em controlar as receitas e evitar a apropriação delas por próprios
servidores públicos, com autarquias será mais difícil, “até porque isso é o
aumento dos funcionários”. Por essa razão, entende-se que não temos condições.
V
– Na visão do quinto, por enquanto estamos ainda nessas situações de
instabilidades governativas e político-militar, o nosso país não está preparado
para a institucionalização das autarquias.
VI
– Conforme a percepção do sexto e último, antes de avançarmos para as
autarquias, vale apena pensarmos em princípio, como é que essas autarquias
lidarão com os regulados do poder tradicional.
Tendo
em consideração as opiniões dos entrevistados, concluímos que não estamos
preparados para as autarquias e, é necessário que o Movimento de Jovens pelas
Autarquias na Guiné-Bissau (MJPAGB), reunir com os governantes, representantes
da Sociedade Civil e do Poder Tradicional e após isso avançar com a sensibilização
da população em todas regiões do país e por último, prosseguir com o processo
até que o próprio Estado mostrará o desejo para realização dessas eleições
autárquicas, mas sempre em conexão com o poder judiciário.
Com
enormes desafios que o país está enfrentando nesse momento, insistimos em
perguntar: como é que decorrerá os processos de angariação e redistribuição dos
recursos para zonas mais ricas e outras com poucos recursos? Como é que o
Estado vai lidar com as regiões que pagarão mais impostos, mas recebem menos em
relação aquelas que pagam menos? Como é que vai ser a fiscalização e a
prestação de conta dos entes autárquicos? Quem será obrigado a prestar contas
ao outro? Entre o Governo central e o Presidente de Câmara municipal de cada
autarquias, quem determinará os limites da atuação na gestão dos territórios
tutelados?
Portanto, num país na qual não é habitual a prestação de contas, será um desafio quando implementarmos as autarquias no país, uma vez que será mais complicado a fiscalização desses funcionários públicos. Compreende-se que, essa iniciativa louvável deveria ser do próprio governo central, no que concerne em descentralizar o poder com intuito de possibilitar o desenvolvimento regional e outorgar com que todas as regiões do país conseguissem obter uma autonomia financeira, mediante a ótima gestão dos seus recursos locais que poderão criar escolas, postos de saúde e empregos para os cidadãos nos seus municípios.
Referências
BENZINHO, Joana. ROSA, 1 Marta A descoberta
da Guiné-Bissau. ONG- Afetos com Letras, 2015
GUINÉ-BISSAU, Constituição da República
da.
Dados atuais da População da
Guiné-Bissau.
Disponível em: <https://countrymeters.info/pt/Guinea-Bissau
> Acesso em: 26.dez.2020.
O que é Autarquia?
Disponível em: <https://cutt.ly/9kqi4Mg>
Acesso em 22.dez.2020.
Instituto Nacional de Estatística da
Guiné-Bissau, 2018.
Disponível em: <http://www.stat-guinebissau.com/
> Acesso em 20.dez.2020.
[1] Bacharel em
Humanidades e licenciando em Sociologia pela Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB. Redenção-CE/Brasil.
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