O Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, decretou o novo estado de calamidade, por um período de 30 dias, devido ao aumento de casos de covid-19 na Guiné-Bissau. Lê-se no decreto que as justificações que motivaram a declaração do estado de calamidade, em janeiro último, continuam válidas, porque “o número de casos continua a aumentar-se, tendo duplicado entre janeiro e a primeira quinzena de fevereiro”, bem como o internamento motivado pela maior gravidade de infeção”.
O novo estado de calamidade vai terminar a 25 de março, mas o governo avisa que a situação irá ser continuamente avaliada e que o diploma poderá ser alterado a qualquer momento, se as circunstâncias assim o determinarem.
Ao abrigo do novo estado de calamidade, mantém-se a medida de uso obrigatório de máscaras faciais nas vias públicas, nos espaços fechados de acesso público, nos transportes públicos, nos estabelecimentos de ensino superior para pessoas com idade superior a 11 anos, na venda ambulante, nos mercados e nos transportes coletivos de passageiros.
O governo avisa ainda que a não utilização das máscaras faciais, quando obrigatória, ou a sua utilização incorreta é passível de coima, cuja cobrança reverte-se a favor do Alto Comissariado, explicando que” considera-se utilização correta da máscara facial quando o nariz, a boca e o queixo estão simultaneamente cobertos pela máscara”.
Os estabelecimentos comerciais devem funcionar em regime de “take away”, mantendo-se encerrados os bares.
O governo mantém também encerrado os ginásios de acesso público, assim como a prática de desporto coletivo, quer em espaços fechados quer em espaços abertos e permitiu a prática desportiva individual e de lazer em espaços abertos “com observância de distanciamento físico mínimo de um metro entre os participantes, não sendo obrigatório o uso de máscara facial.
As medidas são extensivos aos eventos religiosos. O exercício coletivo da liberdade religiosa nas igrejas, locais de culto e de rituais tradicionais de natureza religiosa é proibido.
O governo mantém abertas as fronteiras e realização de voos internacionais, devendo os indivíduos, que entram ou saem do país, apresentarem um certificado de teste de base molecular por RT-PCR e negativo para o vírus de SARS-COV-2.
A pandemia de covid – 19 provocou 48 mortos na Guiné-Bissau. O país regista um total acumulado de 3215 casos de coronavírus.
Por: Tiago Seide
Conosaba/odemocratagb
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