sexta-feira, 6 de novembro de 2026

GUINÉ-BISSAU: UM PASSO IMPORTANTE PARA A NORMALIZAÇÃO POLÍTICA E A CONSTRUÇÃO DE UM PACTO NACIONAL DE ESTABILIDADE


A abertura gradual do espaço político deve constituir uma oportunidade para a reorganização dos partidos, a reconciliação nacional e a definição consensual de um calendário eleitoral credível.

A Guiné-Bissau atravessa uma etapa particularmente importante da sua história política e institucional. Depois dos acontecimentos de 26 de Novembro de 2025, que conduziram à instauração de um regime de transição, o país encontra-se confrontado com uma responsabilidade histórica: transformar um período excepcional numa oportunidade para corrigir fragilidades estruturais, reconstruir a confiança entre os actores políticos e criar condições para o regresso sustentável à normalidade constitucional.

Neste contexto, merece uma apreciação positiva o Comunicado à Imprensa n.º 08/ACM/2026, de 5 de Novembro de 2026, através do qual o Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e Ordem Pública anuncia o levantamento parcial das restrições anteriormente impostas às actividades político-partidárias.

Trata-se de uma decisão que deve ser saudada pelo seu significado político e institucional, na medida em que abre perspectivas para a retoma progressiva da vida partidária e para a preparação de um diálogo nacional mais abrangente.
Importa, contudo, observar que o comunicado estabelece a entrada em vigor das novas disposições apenas no dia 24 de Novembro de 2026, mantendo, até lá, o regime anteriormente aplicável.

A partir dessa data, os partidos políticos legalmente constituídos poderão realizar reuniões internas, encontros de concertação, assembleias e congressos, em locais previamente definidos e mediante comunicação às autoridades competentes.

Permanecem, entretanto, as restrições relativas às manifestações, marchas, comícios e outras iniciativas públicas abrangidas pelas medidas de segurança em vigor.

Esta distinção demonstra que estamos perante uma abertura gradual e ainda limitada, que deverá ser acompanhada por novas medidas, orientadas para a reposição plena das liberdades públicas e dos direitos políticos constitucionalmente reconhecidos.

I. UMA DECISÃO QUE DEVE SER ENCORAJADA
A experiência política da Guiné-Bissau ensina-nos que nenhuma transição poderá alcançar resultados duradouros se não conseguir envolver, de maneira responsável e inclusiva, as diferentes forças políticas e sociais da Nação.

A estabilidade não pode resultar exclusivamente de decisões administrativas, militares ou governamentais. Deve assentar num compromisso nacional livremente assumido, sustentado pelo respeito pela legalidade, pelo pluralismo político, pela independência das instituições e pela vontade soberana do povo.
É precisamente nesta perspectiva que considero positiva a iniciativa agora anunciada pelo Alto Comando Militar.

A abertura do espaço político, ainda que parcial, representa uma oportunidade para substituir progressivamente a confrontação pelo diálogo, a desconfiança pela concertação e a disputa permanente pelo poder por uma reflexão colectiva sobre o futuro do país.

Mas esta oportunidade exige reciprocidade.
Se às autoridades de transição compete assegurar as condições de segurança, liberdade e imparcialidade necessárias ao exercício dos direitos políticos, aos partidos cabe demonstrar maturidade, responsabilidade e capacidade de organização democrática.
A democracia não se constrói apenas através da realização de eleições. Constrói-se também pela qualidade das instituições, pela transparência dos partidos, pelo respeito pelas regras e pela aceitação responsável das diferenças.

II. OS PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM COMEÇAR POR ARRUMAR A SUA PRÓPRIA CASA
A decisão anunciada deve constituir um verdadeiro convite à reorganização interna das formações políticas nacionais.

Não podemos continuar a exigir transparência ao Estado quando, dentro de algumas organizações partidárias, persistem práticas incompatíveis com os princípios democráticos que publicamente defendemos.

As disputas internas, os conflitos de legitimidade, a ausência de prestação de contas, a fragilidade das estruturas de base e o desrespeito pelos estatutos têm contribuído para enfraquecer a credibilidade dos partidos e, consequentemente, a confiança dos cidadãos no sistema político.

Chegou, portanto, o momento de cada formação política proceder a um exame sério da sua própria organização.

É necessário actualizar os registos dos militantes, regularizar as estruturas locais, regionais e nacionais, assegurar o funcionamento dos órgãos estatutários e preparar congressos verdadeiramente representativos, transparentes e democráticos.

Os congressos partidários não devem transformar-se em instrumentos destinados a legitimar decisões previamente tomadas por grupos restritos.

Devem constituir espaços de debate, confronto democrático de ideias, avaliação das lideranças e definição de projectos políticos capazes de responder às necessidades concretas da população.

É igualmente indispensável que os partidos promovam a participação efectiva das mulheres, dos jovens e das estruturas da diáspora, valorizando o mérito, a competência e a integridade dos seus dirigentes.

Antes de reclamarem o direito de governar democraticamente o país, os partidos devem demonstrar que são capazes de se governar democraticamente a si próprios.

Este é, em minha opinião, um dos maiores desafios da presente etapa de transição.

III. CONGRESSOS LEGÍTIMOS PARA UMA NOVA ETAPA DE CONCERTAÇÃO NACIONAL
A possibilidade de realização de congressos partidários assume particular importância num contexto em que algumas formações políticas enfrentam divisões internas, disputas de liderança e divergências sobre a legitimidade dos respectivos órgãos dirigentes.

A abertura agora anunciada poderá permitir que essas organizações encontrem soluções institucionais para os seus problemas, desde que actuem com respeito pelos respectivos estatutos, pela legislação nacional e pelas decisões judiciais aplicáveis.

É importante que as autoridades competentes assegurem condições de igualdade, segurança e imparcialidade para todos os partidos legalmente constituídos, evitando qualquer tratamento discriminatório ou interferência indevida na sua vida interna.

A reorganização partidária não deverá ser encarada como um exercício meramente administrativo.

Ela constitui uma condição política importante para que os partidos possam participar, com legitimidade e representatividade, num processo nacional de concertação.

Com efeito, dificilmente poderemos construir um compromisso duradouro entre forças políticas cujas próprias estruturas internas permaneçam mergulhadas em conflitos de legitimidade.

Por isso, a realização de congressos regulares, livres e transparentes deverá constituir uma das prioridades desta nova fase.

IV. DO DIÁLOGO ENTRE PARTIDOS À CONSTRUÇÃO DE UM PACTO NACIONAL DE ESTABILIDADE
Ultrapassada a fase de reorganização interna, impõe-se um desafio ainda maior: transformar a pluralidade de interesses partidários numa plataforma mínima de entendimento nacional.

A Guiné-Bissau necessita urgentemente de um Pacto Nacional de Estabilidade Política, Reconciliação e Garantias Eleitorais, capaz de estabelecer compromissos claros entre as autoridades de transição, os partidos políticos e as demais forças vivas da sociedade.

Este pacto não deverá ser entendido como um mecanismo de repartição de cargos, privilégios ou benefícios políticos.

Pelo contrário, deverá representar uma ruptura com práticas que, ao longo de décadas, contribuíram para alimentar a instabilidade, a fragilidade institucional e a desconfiança entre os cidadãos e os seus representantes.

O pacto deverá assentar em compromissos fundamentais:
1. Respeito pela legalidade e pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, reunião, associação e participação política.

2. Reconciliação nacional e diálogo inclusivo, envolvendo as autoridades de transição, os partidos políticos, as organizações da sociedade civil, as confissões religiosas, as organizações de mulheres e jovens e representantes da diáspora.

3. Reformas institucionais e eleitorais consensuais, destinadas a reforçar a credibilidade do sistema político, a independência da Justiça e a confiança nas instituições.

4. Garantias de imparcialidade da administração eleitoral, com regras claras de recenseamento, fiscalização, transparência e resolução dos contenciosos eleitorais.

5. Compromisso de respeito pelos resultados eleitorais legalmente apurados, acompanhado de mecanismos eficazes de prevenção e resolução pacífica dos conflitos.

6. Definição de um calendário eleitoral realista e consensual, baseado em critérios técnicos, jurídicos, financeiros e operacionais verificáveis.

7. Estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação, que permitam verificar o cumprimento dos compromissos assumidos por todas as partes.

Um pacto desta natureza deverá igualmente integrar uma reflexão séria sobre as relações entre as instituições civis e militares, tendo como horizonte a consolidação de uma ordem constitucional democrática, na qual as Forças Armadas desempenhem as suas missões republicanas, subordinadas à Constituição e às autoridades civis legitimamente constituídas.

A estabilidade política não pode continuar dependente de entendimentos ocasionais entre personalidades ou grupos de influência.

A Guiné-Bissau precisa de instituições fortes, e não de homens providenciais; de regras respeitadas, e não de compromissos circunstanciais.

V. UM CALENDÁRIO ELEITORAL QUE INSPIRE CONFIANÇA
A experiência nacional demonstra que a simples fixação de uma data eleitoral não é suficiente para garantir eleições livres, transparentes, pacíficas e credíveis.

As eleições devem constituir o ponto de chegada de um processo de preparação institucional e política devidamente organizado, e não uma corrida precipitada destinada apenas a cumprir formalidades.

A decisão de protelar as eleições gerais anteriormente previstas para 6 de Dezembro de 2026 torna ainda mais necessária a construção de um entendimento nacional sobre os passos seguintes.

Esse entendimento deverá permitir identificar, com rigor, as reformas indispensáveis, as condições materiais necessárias, as responsabilidades institucionais e os prazos de execução.

O recenseamento eleitoral, a participação da diáspora, a cartografia eleitoral, a capacidade operacional da Comissão Nacional de Eleições, os mecanismos de fiscalização e o financiamento do processo constituem matérias que exigem respostas técnicas e políticas consistentes.

É igualmente indispensável que o futuro calendário não resulte de uma imposição unilateral, mas de um processo transparente de concertação, respeitando o quadro jurídico aplicável e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado guineense.

O calendário deverá conter etapas, metas, responsabilidades e mecanismos de verificação pública.

A credibilidade de uma transição mede-se não apenas pelas intenções anunciadas, mas sobretudo pela capacidade de cumprir os compromissos assumidos.

Por isso, o tempo da transição deve ser o tempo estritamente necessário para realizar as reformas acordadas, e nunca uma justificação para prolongar indefinidamente o exercício excepcional do poder.

VI. A RESPONSABILIDADE HISTÓRICA DAS AUTORIDADES DE TRANSIÇÃO
A abertura gradual agora anunciada coloca igualmente responsabilidades acrescidas sobre as autoridades de transição.

É fundamental que esta primeira medida seja acompanhada por outras iniciativas destinadas a consolidar a confiança política, garantir o exercício efectivo dos direitos fundamentais e criar um ambiente favorável à reconciliação nacional.

A segurança e a ordem pública são valores essenciais à estabilidade do Estado, mas a sua preservação deve ser compatibilizada com os princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade.

Uma democracia saudável exige partidos livres, instituições independentes, imprensa pluralista, sociedade civil activa e cidadãos capazes de participar na vida pública sem receio de perseguições ou discriminações.

Neste sentido, seria desejável que as autoridades apresentassem, oportunamente, um roteiro progressivo para a normalização integral da actividade política, incluindo as condições para o levantamento das restrições ainda existentes.

A confiança entre os diferentes actores não se decreta. Constrói-se através de actos concretos, de garantias verificáveis e do respeito pelos compromissos assumidos.

Também a comunidade internacional, particularmente a CEDEAO, a União Africana, a CPLP e os parceiros de desenvolvimento, poderá desempenhar um papel construtivo no acompanhamento de um processo nacional verdadeiramente inclusivo e orientado para resultados.

Contudo, a responsabilidade principal pela construção da estabilidade pertence aos próprios guineenses.

VII. UMA OPORTUNIDADE QUE NÃO PODE SER DESPERDIÇADA
A Guiné-Bissau já conheceu demasiados períodos de ruptura institucional, demasiadas transições e demasiadas oportunidades perdidas.

Não podemos continuar a repetir os mesmos erros, esperando alcançar resultados diferentes.

O comunicado de 5 de Novembro deve ser interpretado como um sinal de abertura que importa valorizar e transformar numa dinâmica política positiva.
Aos partidos políticos compete agora responder com serenidade, disciplina, sentido de Estado e responsabilidade democrática.

É tempo de reorganizar as estruturas, realizar congressos legítimos, renovar lideranças quando necessário, clarificar programas e preparar propostas concretas para o futuro da Nação.

É tempo de abandonar a lógica segundo a qual o adversário político deve ser tratado como inimigo.

É tempo de reconhecer que nenhum partido, nenhuma personalidade e nenhuma instituição detém, isoladamente, a solução para os problemas estruturais da Guiné-Bissau.

A nossa diversidade política deve constituir uma riqueza nacional e não uma fonte permanente de confrontação.

A concertação não exige unanimidade. Exige, isso sim, a capacidade de identificar interesses superiores que devem prevalecer sobre as divergências partidárias.

CONCLUSÃO — DA ABERTURA POLÍTICA AO COMPROMISSO NACIONAL
Saúdo, por conseguinte, a decisão do Alto Comando Militar de iniciar o levantamento parcial das restrições à actividade político-partidária, considerando-a um passo positivo no caminho da normalização institucional.

Mas é necessário ir mais longe.
Esta abertura deve constituir o início de um processo político progressivo, inclusivo e verificável, que conduza à plena restauração das liberdades democráticas e ao restabelecimento da normalidade constitucional.

Aos partidos políticos deixo um apelo claro: aproveitem esta oportunidade para reorganizar as vossas estruturas, respeitar os vossos estatutos, realizar congressos transparentes e apresentar ao país projectos políticos credíveis.

Depois, sentemo-nos todos à mesma mesa, não para discutir a distribuição de lugares ou vantagens, mas para construir um verdadeiro Pacto Nacional de Estabilidade, acompanhado de um Calendário Eleitoral consensual, responsável e exequível.

Que as autoridades de transição compreendam igualmente que a maior realização histórica que poderão deixar ao país não será a duração do seu mandato, mas a criação das condições necessárias para que a Guiné-Bissau volte à normalidade constitucional com instituições mais sólidas, partidos mais responsáveis e uma democracia mais credível.

A transição deve ser uma ponte para a democracia, nunca um destino permanente.
Se soubermos aproveitar esta oportunidade, poderemos transformar um período de incerteza num ponto de partida para uma nova cultura política, fundada na legalidade, na transparência, na reconciliação e no respeito pela vontade soberana do povo guineense.

Porque a Guiné-Bissau precisa, acima de tudo, de paz, estabilidade, justiça e instituições capazes de garantir que as futuras gerações não sejam condenadas a reviver os erros do passado.

Por: Óscar Barbosa «Cancan»

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