Augusto Nansambé, advogado dos queixosos, defende que o Ministério Público deve abrir um inquérito para apurar responsabilidades. Se os crimes forem comprovados, diz, toda a direção do Supremo deve ser responsabilizada, o que levaria a uma nova direção.
Dois cidadãos guineenses, Marcelino Intupé e Ussumane Sanhá, apresentaram, esta terça-feira, 03 de novembro, no Ministério Público, uma denúncia formal contra o antigo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Lima André, o atual presidente, Arafam Mané, e o seu vice-presidente, João Mendes Pereira, por alegado crime de obstrução a justiça.
Entre os crimes imputados aos visados constam denúncia caluniosa, danos qualificados, alteração do estado de direito, coação contra órgãos de soberania, falsificação qualificada e abuso de poder.
Segundo Marcelino Intupé, cabe agora ao Ministério Público desencadear as investigações necessárias e, caso se confirmem os factos denunciados, promover a eventual responsabilização dos envolvidos.
As acusações incluem igualmente alegadas obstruções ao exercício das atividades jurisdicionais, envolvendo as antigas e atuais lideranças do Supremo Tribunal de Justiça.
Augusto Namsambé, porta-voz do coletivo de advogados que acompanha o processo, manifestou confiança no avanço da denúncia, advertindo que uma eventual inação do Ministério Público poderá configurar, segundo a sua interpretação, uma situação de negação de justiça.
Na sequência da denúncia formal, o coletivo entende que o Conselho Superior da Magistratura Judicial deverá pronunciar-se sobre os procedimentos necessários para permitir que Arafam Mané e João Mendes Pereira sejam ouvidos no âmbito das investigações, tendo em conta o regime de imunidade aplicável aos titulares dos cargos.
Para Augusto Namsambé, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, enquanto órgão constitucional autónomo responsável pela gestão, disciplina e salvaguarda da independência dos juízes e dos tribunais, deve assegurar que os mecanismos legais sejam respeitados.
O coletivo de advogados promete avançar com novas ações judiciais contra o Conselho Superior da Magistratura Judicial caso o órgão recuse autorizar os procedimentos necessários à investigação dos responsáveis visados pela denúncia.
Até ao momento, as acusações apresentadas carecem de apuramento pelas autoridades competentes, não constituindo, por si só, prova da prática dos crimes imputados.
RSM: 03.11.2026
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